Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2596
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/25 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Nildomar da
Silva Ribeiro
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/31 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luciano
Valmobida
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/33 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luis Roberto
Pereira de Jesus
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/35 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcelo Saltori
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/37 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marco Cesar
Valério de Souza
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/38 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcos Antonio
da Silva
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/39 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcos Eduardo
Cardoso Alves
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/40 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marcus Rogerio
Ferreira
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/46 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maxmira Costa
Risso de Oliveira
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0016085-78.2021.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade Civil do Servidor Público /
Indenização ao Erário - Artur Udelsmann - UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: CLAUDIA DE SOUZA CECCHI ALFACE (OAB 164978/SP), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP)
Processo 0016088-33.2021.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos da
Silva
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV: MARIA LUCIA BRESSANE CRUZ (OAB 67768/SP)
Processo 0016287-89.2020.8.26.0114/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Arruda Munhoz
Sociedade de Advogados
- Vistos. Quitado integralmente o débito JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Anote-se no incidente para cumprimento de sentença, o qual deverá ser remetido ao arquivo. Transitada,
arquivem-se. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º