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TJSP 20/06/2022 -fl. 2186 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3529

2186

mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça com os benefícios do
art. 212, CPC, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída
com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo
em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o
documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia
do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por
objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo
para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@
tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá
a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário
somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela
DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: PAULO LAURO DA COSTA (OAB 118992/SP)
Processo 1004824-08.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Danielle Aparecida Correa Lopes - - Deise
Aparecida Correa Branco - Vistos. Defiro o prazo requerido para 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em 05
dias e independente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP)
Processo 1004882-06.2022.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Mogiaço Comercial Ltda - - Recolha a parte interessada a(s)
taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. - Eventualmente, em caso de pesquisa constritiva, deve
apresentar ainda o valor atualizado do débito. - No caso de pesquisa SIEL acaso requerido, necessário o fornecimento do nome
da genitora e data de nascimento da pessoa a ser pesquisada. - ADV: FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 1005082-83.2015.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Ariana Correa da Silva e outros - Ezilda Aparecida
de Camargo Pinto e outro - 1 À FESP para manifestação e conferência. Int - ADV: NORBERTO GONÇALVES DOS SANTOS
(OAB 2571/AC), OSMAR APARECIDO DA SILVA (OAB 336534/SP), WILLIAM ANTONIO SIMEONE (OAB 145197/SP)
Processo 1005176-05.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joana Alves - À réplica sobre a contestação/
impugnação apresentada. Prazo de 15 dias. - ADV: VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI (OAB 289383/SP)
Processo 1005196-83.2021.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Viviane de Moraes de Oliveira - Roseli
Micai - 1 Diante da certidão de fls. 75, diga a parte autora em termos do andamento processual, no prazo de cinco dias. 2 No
silêncio, ao arquivo, aguardando provocação. Int - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT’ANNA (OAB 96552/SP), ALLAN DOUGLAS
SANTIAGO PEREIRA (OAB 280754/SP)
Processo 1005696-23.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Moreira da Silva - 1 Fls. 250: Conforme
solicitado pelo MP intime-se a CETESB com cópias de fls. 242/246, por Oficial de justiça. Expeça-se o necessário. 2 - Citem-se
com as advertências legais, nos termos do art. 246, I, e § 3º do CPC, observando-se a emenda. Observo que os confrontantes
deverão ser citados pessoalmente, ainda que por AR. O edital previsto, no art. 259, I do CPC será expedido oportunamente,
para que, além dos eventuais interessados, dele conste o nome de eventuais réus e confrontantes não localizados pelo oficial
de justiça. Nos termos do art. 722 do CPC, cientifiquem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: JANAINA VILLEGAS (OAB 439845/SP), IRAPOAM RIBEIRO DE AQUINO (OAB 224758/SP)
Processo 1006419-08.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.E.
- Vistos, Indefiro a indisponibilidade de bens, considerando a suspensão determinada pelo Tem 44 IRDR. Defiro a penhora do
imóvel indicado e melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora do bem imóvel, ficando a(o)(s) executada(os)
(s) intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual
possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge
(CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos
demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser
cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como,
estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Na hipótese de assistência judiciária, oficie-se à DPE para
reserva de honorários. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha
atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica,
desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte
exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o
interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências
acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública,
deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à
parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Por consequência, entendendo
suficiente a garantia da execução pelo imóvel ora constrito, indefiro os itens “c”, “d”!, “e” e “f” de fls. 243. Após a efetivação da
medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência
de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a
adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TIAGO TRENTINELLA MORAIS DA SILVA (OAB 208444/SP)
Processo 1006419-08.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.E.
- 1 Fls. 239/244: Defiro o pedido de penhora do imóvel situado na Rua Tenente Manoel Alves, 636, Mogi das Cruzes, SP,
matrícula 64.174, registrado no 2º ORI local. Expeça-se termo a penhora do bem imóvel, ficando a(o)(s) executada(os)(s)
intimada(o)(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual
possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge
(CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos
demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio NELSON GASPARIM que deverá ser
cadastrada(o) junto ao SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como,
estimando seus honorários em 05 dias e manifestando-se as partes. Na hipótese de assistência judiciária, oficie-se à DPE para
reserva de honorários. Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha
atualizada do débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à
parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência
das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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