Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 2717 »
TJSP 20/06/2022 -fl. 2717 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3529

2717

Cumprimento de Sentença. Expeça-se o MLE em favor do exequente. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP),
CRISTIANE PEREIRA SANTOS LOPES (OAB 201557/SP), VANDERLEI LOPES JUNIOR (OAB 182703/SP)
Processo 0010158-45.2022.8.26.0002 (processo principal 1033891-57.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Angela Trindade da Cunha - Hoepers Recuperadora de Credito
S/A - Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, com
fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. 2-Após a conferência do recolhimento das taxas,
sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome da parte executada até o valor de R$ 12.790,92. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida,
intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Acrescento, ainda,
que caso seja necessária a intimação pessoal do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas
processuais, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se
o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que
se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores
quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item
anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos em caso de cumprimento de sentença ou
promova-se a intimação, sob pena de extinção, caso se trate de execução de título extrajudicial. 8-A presente decisão, assinada
digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Intimem-se. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 458486/SP), MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP)
Processo 0010158-45.2022.8.26.0002 (processo principal 1033891-57.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Angela Trindade da Cunha - Hoepers Recuperadora de Credito
S/A - Ciência do resultado das pesquisas. - ADV: MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO
(OAB 458486/SP)
Processo 0010165-37.2022.8.26.0002 (processo principal 1018256-36.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - José Luiz Ferreira da Silva - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1-Defiro a expedição de
MLE em favor do exequente, correspondente ao importe incontroverso depositado nos autos. 2-Intime-se o executado para
pagamento do valor residual apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: JESSICA ALMEIDA
GOMES (OAB 350257/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB
299541/SP)
Processo 0011043-93.2021.8.26.0002 (processo principal 1041291-30.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Magna de Carvalho - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 182/183:
expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 95/112 em favor da exequente, observando-se o formulário
juntado às fls. 167. Após, certificado o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0011375-26.2022.8.26.0002 (processo principal 1022218-67.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos. Fls. 19: diante da noticia de recurso interposto contra o
V. Acórdão, aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 0011521-67.2022.8.26.0002 (processo principal 1020404-20.2021.8.26.0002) - Liquidação por Arbitramento Extinção - C.R.C. - Vistos. 1-Decidi nesta data no processo principal. 2-Diga a parte autora sobre eventual necessidade de
se aguardar o trânsito em julgado da sentença proferida naqueles autos, diante da nulidade reconhecida. Intime-se. - ADV:
VANESSA DE OLIVEIRA (OAB 382426/SP), MARIANNA COSTA FIGUEIREDO (OAB 139483/SP)
Processo 0012432-50.2020.8.26.0002 (processo principal 1046098-59.2019.8.26.0002) - Liquidação por Arbitramento Planos de Saúde - Rubens Sonobe - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. 1-Diante da contraditória conclusão apresentada,
no sentido de que a perícia entende que os reajustes de 5% previstos anualmente, a partir do último reajuste por faixa etária,
são necessários, pois conforme comentamos, eles contribuem para cobertura da sinistralidade do plano, tal como nos planos
coletivos, os sinistros ocorridos é um fator de reajuste do plano, que proporciona equilíbrio ao plano (fls. 223), intime-se o
perito a readequar o laudo pericial, excluindo, sem qualquer substituição, os reajustes de 5% aplicados a partir dos 72 anos de
idade, em cumprimento ao determinado no v. acórdão, in verbis: Em relação ao reajuste anual sucessivo e cumulativo de 5%
após os autores completar 72 anos de idade, ressalta-se que sua ilegalidade é tão flagrante que sequer são aplicáveis ‘índices
alternativos’. Nada justifica a oneração do consumidor anualmente e de forma cumulativa pelo simples fato de permanecer vivo.
Nem em tese há suporte atuarial para a cláusula, que deve ser afastada como se não escrito fosse (fls. 257 dos autos principais).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para retificação do laudo, nestes termos. 2-Após, vista às partes para manifestação em
igual prazo. 3-Oportunamente, conclusos. Int. (*) - ADV: ALEXANDRE CHINZON JUBRAN (OAB 297921/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 0013482-43.2022.8.26.0002 (processo principal 1023976-47.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Contratos Bancários - Alfa e Omega Artigos Religiosos Ltda - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Em 15 (quinze) dias, apresente a
parte exequente o extrato de seus apontamentos junto ao SERASA, a fim de verificar a data em que houve a inclusão referida,
em cotejo com a data em que proferida a decisão de fls. 05 e ss. Em igual prazo, deverá comprovar a intimação pessoal da parte
executada, condição para a exigibilidade da multa, nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ. Intime-se. - ADV: THIAGO DOS
SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0013735-31.2022.8.26.0002 (processo principal 1024996-10.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Hellen Cristina de Souza Santana - Edson Sant’ana da Silva - Vistos etc. Fls. 01/11: intime-se a
parte executada, pela imprensa, para que pague o débito indicado às fls. 03, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de
multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do CPC. Int. - ADV: FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB 350416/SP), LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©