Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
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certifique a Serventia a respeito da titularidade dos herdeiros, representação processual, documentação apresentada, rito
adotado e se os tributos foram recolhidos (no caso de imóvel rural, verificar se encontra-se cadastrado no CCIR - Certificado de
Cadastro de Imóveis Rurais http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp). Caso negativo, intimese o inventariante para que providencie a documentação faltante no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido in albis ou ausente(s)
algum(ns) do(s) documento(s) relacionado(s), intime-se o/a inventariante pessoalmente, por carta com aviso de recebimento no
endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, apresentando os documentos faltantes, no prazo de
10 (dez) dias, devendo justificar sua inércia, sob pena de destituição. - ADV: EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP)
Processo 1000771-10.2022.8.26.0480 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução V.M.C. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial. Anote-se. Ao Ministério Público. - ADV: MÁRCIO
MARTINS DA SILVA (OAB 411199/SP)
Processo 1000795-72.2021.8.26.0480 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.a. - Vistos. Fls. 169: a juntada dos resultados nos sistemas indicados encontra-se às fls. 142/147. Assim, manifeste-se a
parte autora, devendo esclarecer se os endereços localizados pelos sistemas já foram diligenciados pelo juízo, informando
as folhas do processo, requerendo o que de direito em continuação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o requerimento, e os
recolhimentos devidos, defiro o cumprimento da decisão inicial, observando-se o(s) endereço(s) e depositário(s) informado(s),
devendo ainda a parte autora observar os termos da decisão de fls. 112 quanto ao agendamento do ato e fornecimento dos
meios. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000895-27.2021.8.26.0480 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eder Carlos Rodrigues Vistos. Fls. 144: arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/
SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 1001073-73.2021.8.26.0480 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES ajuizou a
presente ação de execução fiscal contra Alberto Barrocas Rodrigues em razão do débito apontado na certidão de dívida ativa
de nº 165/2021. Em fls. 77, requereu o exequente a extinção da ação em razão do pagamento do débito. Assim, ante o teor da
petição de fls. 77, satisfeita integralmente a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Trânsito em julgado nesta. Custas indevidas, haja vista a ausência de resistência da parte executada.
Por fim, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: ROBERLEI
SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP)
Processo 1001306-07.2020.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Uilson Aparecido
Ulian & Cia Ltda. - Loaine Letícia Ozório - Vistos. Fls. 199/200: DEFIRO. Proceda o exequente ao recolhimento das diligências
do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo marca/
modelo GM/CELTA 2P LIFE, placa HEI5503, bem como intimação da parte executada, que deverá ser nomeada depositária
do bem e advertida de que não poderá dele dispor sem prévia autorização do juízo. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB
259805/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP)
Processo 1001331-83.2021.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Wanderley Lima Pereira
Junior - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 221/222: intime-se a parte requerida para informar se alterou o plano do autor
para o “Vivo Controle 4.5GB”, bem como para pagar, voluntariamente, o valor de R$ 1.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo depósito voluntário, deverá o advogado da parte autora providenciar o preenchimento do formulário individual por
coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias. A apresentação do formulário supra é obrigatória e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Com a juntada, expeça mandado de levantamento eletrônico, observando a serventia a conta indicada no formulário trazido pelo
patrono e arquivem-se os autos. Caso decorrido sem o pagamento espontâneo, deverá a parte interessada proceder na forma
deliberada às fls. 218. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB
195511/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1001501-26.2019.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sementes
Gasparim, Producao, Comercio, Import e Export Ltda. - NOTA DE CARTÓRIO: Para o cumprimento da decisão que determinou
a expedição do mandado de levantamento, deverá o advogado da parte interessada providenciar o preenchimento do formulário
individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A apresentação do formulário supra é obrigatória e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ
EXPEDIDO. - ADV: RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 1001544-89.2021.8.26.0480 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gines Sanches Garcia
- Vistos. Fls. 59/62: interposto recurso pelo exequente, intime-se parte contrária para oferecimento de contrarrazões, nos termos
do artigo 1.010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. Com estas ou não, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1001669-57.2021.8.26.0480 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Cleusa Aparecida Martins Ferreira - III - DISPOSITIVO Posto isso, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 330,
inciso IV, combinado com o artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, cancelando-se a distribuição, conforme
artigo 290 do Código de Processo Civil, com posterior devolução dos documentos físicos entregues em Cartório ao subscritor da
inicial. Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: ELTON DA SILVA (OAB 325963/SP)
Processo 1001682-56.2021.8.26.0480 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria da Conceição Barrozo Almeida - Fls.
161: Devido à instabilidade do sistema Serasajud no que se refere à busca de endereços, proceda a serventia à pesquisa de
endereço dos requeridos, valendo-se do sistema Infoseg, observando a qualificação apresentada em fls. 168. - ADV: EDUARDO
ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP), MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA (OAB 351616/SP)
Processo 1003490-56.2022.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Eduardo
Moori - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora do ofício juntado às fls. 100/101. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES
(OAB 151464/SP)
Processo 1500052-89.2018.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- BEATRIZ SOUZA RODRIGUES DOS SANTOS - Observo que já foi expedida a guia de recolhimento (fls. 264/265) e seu
aditamento (fls. 346/347). No que se refere à multa, esta foi extinta (fls. 414/415). Comunique-se ao Juízo da execução. Assim,
após as devidas anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FABBIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º