Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
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Processo 1013057-84.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado à exequente, no prazo de dez (10) dias, distribuir
a carta precatória, já expedida, diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução
nº 551/2011, com as peças digitalizadas necessárias ao seu cumprimento. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer
imediatamente o número da deprecata e seu acompanhamento via e-SAJ. Assim que distribuída, deverá comunicar nos autos,
a fim de evitar distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para
devida remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força da lei, cabendo à
parte interessada a comprovação do recolhimento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça, se o caso. - ADV:
BARBARA GIRARDI (OAB 471892/SP), BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1013645-86.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Sub-rogação de Vinculo - Sonia Maria Delle Donne
Luchiari Meneghel - - Posto de Serviços Beira Rio Ltda - - Jose Wagner Meneghel - (Ao autor: manifeste-se em dez dias a
respeito do mandado cumprido, com certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada à fl. 220. Ato cumprido parcialmente.) - ADV: ANA
MARIA PELAIS BENOTI DA SILVA (OAB 223274/SP)
Processo 1014009-58.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Empreendimentos Imobiliarios El
Dorado Ltda - (Ao exequente: manifeste-se em dez dias a respeito do mandado cumprido, com certidão do Sr. Oficial de Justiça,
juntada à fl. 57. Ato cumprido negativo.) - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 4002001-76.2013.8.26.0019 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Ensino Fundamental e Médio MUNICIPIO DE AMERICANA - Marcos José de Abreu e outros - Ciência quanto ao ofício juntado aos autos. - ADV: LETÍCIA
ANTONELLI LEHOCZKI (OAB 167469/SP), RENATO GUMIER HORSCHUTZ (OAB 155371/SP), PAULO SERGIO PASQUINI
(OAB 107395/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2022
Processo 0002376-04.2020.8.26.0019 (processo principal 1011886-63.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Roberto Margutti e outro - Spcia 03 - Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Exequente: Manifestar-se sobre as petições de fls. 629/630, 631/632 e 633. - ADV: DIEGO MARIO FELIPE (OAB 292732/SP),
SÉRGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG)
Processo 0006109-46.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 4006854-31.2013.8.26.0019) (processo principal 400685431.2013.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - F.M.S.A. - F.R.B.M. - F.R.B. - Vistos, 1. Fls. 170/172. Defiro o bloqueio de valores pelo sistema SISBA-JUD em nome da parte executada, devendo
a ordem do bloqueio de ativos ser reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, utilizando-se da função do sistema denominada
teimosinha. Aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias. 1.1. Caso o valor total do bloqueio seja inferior a R$50,00 proceda-se
ao desbloqueio, por ser valor ínfimo; 1.2. Caso haja excesso de execução, providencie a Serventia o desbloqueio; 1.3. Caso
haja bloqueio de valores, proceda a Serventia à transferência de valores para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se
o executado na pessoa de seu advogado quanto à indisponibilidade efetivada. Caso não tenha advogado constituído, intime-se
o executado pessoalmente, devendo o exequente recolher as custas pertinentes. Se o executado houver mudado de endereço
sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação (Art. 841, §4º, NCPC). Não apresentada a manifestação
prevista no Art. 854, §3º, do CPC, converto a indisponibilidade do dinheiro e dou por efetiva a penhora. O valor penhorado será
considerado incontroverso e, por isso, defiro seu levantamento pela parte exequente. Caso apresentada a manifestação do
Art. 854, §3º, do CPC, conclusos. 2. Caso a parte não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá recolher as custas
pertinentes, sob pena de preclusão da determinação e apresentar o cálculo atualizado do débito, caso ainda não apresentado.
3. Com as respostas, sendo insuficiente o bloqueio de valores para satisfação da execução, deve a parte exequente indicar
novos bens passíveis de penhora em nome da parte executada a serem utilizados na execução. 4. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, bem como pelo não recolhimento das custas devidas para as pesquisas e penhora, determino a suspensão
do processo, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC). O processo
aguardará o prazo de suspensão em arquivo. 5. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão do processo, sem manifestação da
parte exequente, iniciar-se-á automaticamente o prazo de prescrição. Intime-se. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/
SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JOSÉ RODRIGUES
COSTA (OAB 262672/SP)
Processo 1002431-64.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Fls. 111/116: Defiro o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD. Se o executado for pessoa jurídica, defiro que
o bloqueio se realize pelo CNPJ genérico da matriz, visando atingir também contas pertencentes a eventuais filiais. Ante a
inserção de corretoras/distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de crédito no sistema SISBAJUD, defiro o
bloqueio e transferência de ativos de renda fixa, renda variável, previdência privada e cotas de fundos de investimento. Intimese. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004047-74.2022.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - (Ao
autor: manifeste-se em dez dias a respeito do mandado cumprido, com certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada à fl. 57. Ato
cumprido negativo.) - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/
SP)
Processo 1004333-28.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Novacki Papel e Embalagens S/A Inter Port Comercio Importacao & Exporta - Vistos, 1. Defiro o bloqueio de valores pelo sistema SISBA-JUD em nome da parte
executada, devendo a ordem do bloqueio de ativos ser reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, utilizando-se da função do sistema
denominada teimosinha. Aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias. 1.1. Caso o valor total do bloqueio seja inferior a R$50,00
proceda-se ao desbloqueio, por ser valor ínfimo; 1.2. Caso haja excesso de execução, providencie a Serventia o desbloqueio;
1.3. Caso haja bloqueio de valores, proceda a Serventia à transferência de valores para conta judicial vinculada a este Juízo e
intime-se o executado na pessoa de seu advogado quanto à indisponibilidade efetivada. Caso não tenha advogado constituído,
intime-se o executado pessoalmente, devendo o exequente recolher as custas pertinentes. Se o executado houver mudado de
endereço sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação (Art. 841, §4º, NCPC). Não apresentada a
manifestação prevista no Art. 854, §3º, do CPC, converto a indisponibilidade do dinheiro e dou por efetiva a penhora. O valor
penhorado será considerado incontroverso e, por isso, defiro seu levantamento pela parte exequente. Caso apresentada a
manifestação do Art. 854, §3º, do CPC, conclusos. 2. Caso a parte não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá
recolher as custas pertinentes, sob pena de preclusão da determinação e apresentar o cálculo atualizado do débito, caso ainda
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