Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
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não apresentado. 3. Com as respostas, sendo insuficiente o bloqueio de valores para satisfação da execução, deve a parte
exequente indicar novos bens passíveis de penhora em nome da parte executada a serem utilizados na execução. 4. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 dias, bem como pelo não recolhimento das custas devidas para as pesquisas e penhora,
determino a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (art. 921,
§ 1º, CPC). O processo aguardará o prazo de suspensão em arquivo. 5. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão do processo,
sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente o prazo de prescrição. 6. Indefiro, porém, a pesquisa pelo
sistema SPED, pois este apenas contempla informações tributárias de interesse do Fisco e não faculta a pesquisa eletrônica.
Intime-se. - ADV: VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 14114/PR), IONE GONÇALVES ALVES GULLO (OAB 437909/SP)
Processo 1004359-50.2022.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - (Ao
autor: manifeste-se em dez dias a respeito do mandado cumprido, com certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada à fl. 70. Ato
cumprido negativo.) - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
Processo 1004360-35.2022.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - (Ao
autor: manifeste-se em dez dias a respeito do mandado cumprido, com certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada à fl. 73. Ato
cumprido negativo.) - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
Processo 1004766-56.2022.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - (Ao
autor: manifeste-se em dez dias a respeito do mandado cumprido, com certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada à fl. 95. Ato
cumprido negativo.) - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1005116-44.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação Edudacional
Americanense - (Ao exequente: manifeste-se em dez dias a respeito do mandado cumprido, com certidão do Sr. Oficial de
Justiça, juntada à fl. 54. Ato cumprido negativo.) - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 1005874-23.2022.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - (Ao
autor: manifeste-se em dez dias a respeito do mandado cumprido, com certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada à fl. 58/59. Ato
cumprido negativo.) - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1005981-67.2022.8.26.0019 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001877-88.2019.8.26.0428 - 2.ª Vara Judicial
da Comarca de Paulínia-SP) - Liceu Coração de Jesus - (Ao autor: manifeste-se em dez dias a respeito do mandado cumprido,
com certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada à fl. 21. Ato cumprido negativo.) - ADV: MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB
146894/SP)
Processo 1011404-76.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Ingrid de Macedo - Vistos, 1. Defiro o bloqueio de valores pelo sistema SISBA-JUD em nome da parte executada,
devendo a ordem do bloqueio de ativos ser reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, utilizando-se da função do sistema denominada
teimosinha. Aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias. 1.1. Caso o valor total do bloqueio seja inferior a R$50,00 proceda-se
ao desbloqueio, por ser valor ínfimo; 1.2. Caso haja excesso de execução, providencie a Serventia o desbloqueio; 1.3. Caso
haja bloqueio de valores, proceda a Serventia à transferência de valores para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se
o executado na pessoa de seu advogado quanto à indisponibilidade efetivada. Caso não tenha advogado constituído, intime-se
o executado pessoalmente, devendo o exequente recolher as custas pertinentes. Se o executado houver mudado de endereço
sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação (Art. 841, §4º, NCPC). Não apresentada a manifestação
prevista no Art. 854, §3º, do CPC, converto a indisponibilidade do dinheiro e dou por efetiva a penhora. O valor penhorado será
considerado incontroverso e, por isso, defiro seu levantamento pela parte exequente. Caso apresentada a manifestação do
Art. 854, §3º, do CPC, conclusos. 2. Caso a parte não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá recolher as custas
pertinentes, sob pena de preclusão da determinação e apresentar o cálculo atualizado do débito, caso ainda não apresentado.
3. Com as respostas, sendo insuficiente o bloqueio de valores para satisfação da execução, deve a parte exequente indicar
novos bens passíveis de penhora em nome da parte executada a serem utilizados na execução. 4. Em caso de inércia por prazo
superior a 30 dias, bem como pelo não recolhimento das custas devidas para as pesquisas e penhora, determino a suspensão
do processo, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC). O processo
aguardará o prazo de suspensão em arquivo. 5. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão do processo, sem manifestação da
parte exequente, iniciar-se-á automaticamente o prazo de prescrição. Intime-se. - ADV: PAULO JOSE DOS SANTOS (OAB
213024/SP), BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1011475-44.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Money Plus Sociedade de
Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - (Ao exequente: manifeste-se em dez dias a respeito do
mandado cumprido, com certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada à fl. 64. Ato cumprido negativo.) Nada Mais. Americana, 21
de junho de 2022. Eu, ___, Regiane Ester Rodrigues Pereira ,Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP)
Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2022
Processo 0000007-66.2022.8.26.0019 (processo principal 1011126-41.2021.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - M.F.B. - M.V.C.O. - Vistos. Fls. 79 e 84: Imprescindível, nos termos do artigo 528 do CPC, a intimação
pessoal do devedor. Assim, nos termo da decisão de fls. 72, expeça-se mandado de intimação. Int. Americana, . - ADV: LUCIANO
RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP), MAURO
SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 0000446-77.2022.8.26.0019 (processo principal 1006403-81.2018.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.F.R.R.T.V.F.G. - Vistos. Fls. 55: Atenda-se. Int. Americana, . - ADV: MAYNE
ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP)
Processo 0000460-95.2021.8.26.0019 (processo principal 1008257-76.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - P.E.P.S. - A.R.P.G.P. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Int. Americana, . - ADV: DOUGLAS PARCELI
MACHADO (OAB 367635/SP), JANAINA BORGES DOS SANTOS SOUSA (OAB 28010/GO), ROGÉRIO ALEXANDRE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º