Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
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também, que Celso ainda era casado com Damaris Rose Baudracco, quando de seu falecimento, em que pese não viviam juntos
há anos. Salientam que Damaris faleceu em 12/07/2018. Requerem sua habilitação, na qualidade de herdeiros (fls. 2.233/2.235).
Juntam documentos (fls. 2.236/2.238). O síndico opina que seja transferido o montante que pertence ao credor para os autos do
citado inventário (fls. 2.247/2.248). O Ministério Público manifesta ciência dos esclarecimentos prestados pelos herdeiros e
pondera que, pela documentação juntada, pode ter sido constituída união estável entre Celso e Sonia Maria da Rocha Coutinho,
genitora de três dos filhos/herdeiros. Requer, assim, a juntada da certidão de dependentes do INSS (fls. 2.251). Os herdeiros
juntam a certidão de dependentes às fls. 2.256/2.257. O Ministério Público concorda com a habilitação dos herdeiros (fls. 2.262).
Por decisão de fls. 2.264/2.265, item 1, foi indeferida a habilitação dos herdeiros, vez que há ação de inventário ajuizada e, em
que pese tenha sido arquivada, a questão só poderá ser decidida por aquele juízo, a fim de averiguar se todos os herdeiros de
Celso Antonio Baudracco e definir acerca do levantamento de valores por cada um deles. Foi determinada, assim, a transferência
dos valores devidos ao ex-síndico Celso Antonio Baudracco para o Processo nº 0051798-11.2010.8.26.0564, da 2ª Vara de
Família da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Ofício determinado a transferência dos valores regularmente expedido (fl.
2.297) e encaminhado (fls. 2.298/2.299), em 09/02/2022, sendo protocolado sob nº AOF 2022/000110248 (fls. 2.302/2.303).
Resposta ao ofício às fls. 2.315/2.316, informando o cumprimento da ordem. O síndico manifesta ciência (fls. 2.343/2.345).
Ciente. Nada a decidir. 2. Fls. 2.241/2.242 (Maria Eulania Lemos e outros): requerem a juntada de procuração e informam dados
bancários para pagamento dos seus créditos. O síndico não se opõe à expedição de ofício de pagamento em favor de Maria
Eulania Lemos (fls. 2.247/2.248). Por decisão de fls. 2.264/2.265, item 3, foi deferida a expedição de ofício de pagamento em
favor de Mauri Eulania Lemos. Ofício de pagamento regularmente expedido (fl. 2.271) e encaminhado (fl. 2.773/2.274), em
20/12/2021, sendo protocolado sob nº AOF 2021/000748133 (fls. 2.290/2.291). O síndico pondera que não houve a comprovação
do pagamento em favor da referida credora e requer a reiteração do ofício (fls. 2.343/2.345). Observo que, de fato, não houve
resposta ao ofício expedido. Providencie a z. serventia, assim, sua reiteração. 3 Fls. 2.275/2.276 (Ana Célia Nogueira Vieira e
outros): informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Ofício de pagamento em favor de Ana Célia Nogueira
Vieira, Eliene Antonia Borges, Francislano Catarino Alves, Kaoru Hoshino, Marcelo Nunes dos Santos e Raimunda Barros da
Silva regularmente expedido (fl. 2.296) e encaminhado (fls. 2.298/2.299), em 09/02/2022, sendo protocolado sob nº AOF
2022/000110220 (fls. 2.300/2.301). Resposta ao ofício às fls. 2.312/2.313, informando o cumprimento da ordem. O síndico
manifesta ciência (fls. 2.343/2.345). Ciente. Nada a decidir. 4. Fls. 2283/2284 (Antoninho Rodrigues dos Santos): informa que
está sendo representado por sua filha e curadora definitiva, Sra. Carolina Rodrigues dos Santos, bem como indica dados
bancários para pagamento do seu crédito. O síndico não se opõe ao pagamento em favor do referido credor (fls. 2.343/2.345).
O Ministério Público entende que a quantia deve ser transferida ao juízo da interdição (fl. 2.349). Proceda-se à transferência da
quantia para o processo de interdição nº 1001559-25.2017.8.26.0698, Vara Única do Foro de Pirangi/SP, tendo em vista o
quanto apontado pelo Ministério Público, indicando que o curador não detém livre movimentação dos valores do interdito, que
devem permanecer depositados em banco oficial nos termos do art. 1753, §1º, CC. Expeça-se o necessário. 5. Fls. 2318/2319
(Feres Jorge): informa o falecimento do credor Feres Jorge e requerem a sua substituição processual por seus herdeiros,
indicando dados para pagamento de seu crédito. O síndico opina pela habilitação dos herdeiros e não se opõe ao pagamento do
crédito em favor destes (fls. 2.343/2.345). O Ministério Público requer a juntada de certidão de dependentes habilitados no INSS
(fls. 2.349). Os herdeiros informam que o credor Feres Jorge e seu filho herdeiro também falecido, Wagner Luis Jorge, não
possuem dependentes cadastrados junto ao INSS. Requerem o pagamento do crédito, na proporção de metade para cada (fls.
2.372/2.373). Juntam documentos (fls. 2.374/2.386). Abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. 6. Fls. 2334/2335
(Manoel Rodrigues Martins): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. Por decisão de fls. 2.337/2.338, foi
determinada a expedição de ofício de pagamento em favor do referido credor. Ofício de pagamento em favor do referido credor
regularmente expedido (fl. 2.368) e encaminhado (fl. 2.369), em 10/05/2022, sendo protocolado sob nº AOF 2022/000562894
(fls. 2.370/2.371). Aguarde-se notícia acerca do cumprimento da ordem. 7. Fls. 2.350/2.353 (Maria Gorete Cezar Domingues) e
2.354/2.357 (Zulmira Josefa de Almeida Damaceno): juntam procurações atualizadas e informam dados bancários para
pagamento dos seus créditos. Ofício de pagamento em favor das referidas credoras regularmente expedido (fl. 2.368) e
encaminhado (fl. 2.369), em 10/05/2022, sendo protocolado sob nº AOF 2022/000562894 (fls. 2.370/2.371). Aguarde-se notícia
acerca do cumprimento da ordem. 8. Fls. 2.359/2.362 (Marcio Busque) e 2.363/2.367 (Claudino Menezes): juntam procurações
atualizadas e informam dados bancários para pagamento dos seus créditos. Expeça-se ofício de pagamento em favor dos
referidos credores, se em termos. Intimem-se. - ADV: REUDENS LEDA DE BARROS FERRAZ (OAB 142259/SP), JOSE
ALBERTO FERNANDES LOURENÇO (OAB 143483/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), MARIA EMILIA
ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), ELIANE REGINA LUGEIRO (OAB 157971/
SP), CLAUDIA ZANOTTI (OAB 192058/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), JOSE RICARDO
RODRIGUES THOMAS (OAB 201587/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), CINTHIA AOKI MELLO (OAB
124701/SP), PAULO ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 111707/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), RUBENS
GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), MONICA PEREIRA DE ARAUJO (OAB 106158/SP), ELIANE ANVERSI STAREIKA (OAB
104703/SP), KARINE PEREIRA DA SILVA (OAB 256986/SP), ANTONIO GALINSKAS (OAB 86882/SP), LUDMYLLA YALLEN
CHRISTÓFARO CALDEIRA (OAB 358252/SP), DAVID ALBERTO FUENTES CARMONA (OAB 316113/SP), ANDRE FARIAS
GALINSKAS (OAB 309423/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ADELMO FLORENTINO DA SILVA (OAB 99421/
SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), MIRNA HELENA ZAPATA (OAB 239809/SP), DAMARIS SILVEIRA
FERNANDEZ DIAS (OAB 79395/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), CLAUDIO LOPES
(OAB 52204/SP), ANDRE LUIZ GALEMBECK (OAB 52113/SP), JOEL PASCOALINO FERRARI (OAB 44514/SP), IVO
REBELATTO (OAB 43899/SP), JOÃO CLAUDIO CORTEZ JUNIOR (OAB 249792/SP) Processo 0433424-77.1991.8.26.0100
(583.00.1991.433424) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Recuperação judicial e Falência - Massa Falida - Meridional S/A Comércio e Indústria - - Alinox Artefatos Metalúrgicos Ltda. - Sociedade Paulista de Artefatos Metalurgicos S/a- Massa Falida - Tecnoinvest Participações Sociais S.c. Ltda. - - Loghtech
Participações Sociais S.c. Ltda. - - Wema Comércio e Indústria Ltda. - - Mw do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - - Sl Serviços
e Participações S.c. Ltda. e outros - Ana Lúcia Rodrigues Baptista e outros - Marinalva Ferreira dos Santos - Rachel Ceravolo
Rossi - - Alessandro Rossi - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Sindicato dos Trabalhadores nas
Ind. Metal. Mec. e de Material Elétrico de São Paulo Mogi das Cruzes e Região - - Luiz Antonio Fontana - Geraldo Grizote da
Conceição e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Organização Médica Cruzeiro do Sul S.A e outros - Jose Antonio Figueiredo - Raul Moreira Costa - - Espólio de Cleidismar Oliveira Lacerda Silva - - Espólio de Olindo Pereira de Souza - - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A e outros - Cláudia José e outros - Alfredo Martins Bento - - José Edvaldo de Lima Santos - - Rubens
dos Santos Amaral - - Joselma Soares de Souza e outros - Linde Gases Ltda e outros - Luiz Carlos Santos Marques - Ana Lucia
Rodrigues Mathias - - Joel Neres Evangelista - - João Carlos Caetano - - Odila Sonsin de Assis - - Rafael Ferreira de Souza - Luiz Antonio Sanches de Baccio - - Valdelice Avanir da Silva - - Ivanildo Alves da Rocha - - Delson Alves da Silva - - João Carlos
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