Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
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Processo 0015552-52.2017.8.26.0602/01 - Precatório - Contratos Administrativos - Baxter Hospitalar Ltda - Vistos. Recebo
os embargos de declaração e lhes dou provimento. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANA LUCIA DA
SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 0016726-62.2018.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Diva Gonzales dos Santos - Vistos. Assiste razão à entidade devedora em relação aos descontos legais, a parte credora
não indicou os descontos legais notadamente o valor referente à contribuições Prev./ Saúde no valor de R$ 521,53. Assim deve
a parte credora providenciar novo incidente de RPV no qual deve constar os valores devidos a título de descontos legais. Ante
o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0016933-90.2020.8.26.0602/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Claudia
Luzia Gonçalves - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CASSIANE APARECIDA DA CRUZ
FERREIRA (OAB 321016/SP)
Processo 0018535-87.2018.8.26.0602/08 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Anselmo Augusto
Branco Bastos - Vistos. A parte credora deve deduzir o pedido de levantamento interessada nos autos do cumprimento de
sentença correspondente, instruindo-se com cópias do comprovante de pagamento. Com a quitação naqueles autos, tornem-me
esses autos conclusos para determinação da extinção e comunicação à DEPRE. Int. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO
BASTOS (OAB 297065/SP)
Processo 0020540-48.2019.8.26.0602/01 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Daniela de Madureira Mestre - Vistos. O precatório foi rejeitado pela DEPRE, razão pela qual não é possível
a retificação. Cabe à parte credora providenciar via peticionamento eletrônico novo incidente de precatório nos atendo-se à
informações od ofíco que comunicou a rejeição. Ante o exposto, arquivem-se estes autos sem solução de continuidade. Int. ADV: LUCIANO FANTINATI (OAB 220671/SP)
Processo 0020540-48.2019.8.26.0602/02 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Luciano Fantinati Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. O precatório foi rejeitado pela DEPRE, razão pela
qual não é possível a retificação. Cabe à parte credora providenciar via peticionamento eletrônico novo incidente de precatório
nos atendo-se à informações od ofíco que comunicou a rejeição. Ante o exposto, arquivem-se estes autos sem solução de
continuidade. Int. - ADV: LUCIANO FANTINATI (OAB 220671/SP)
Processo 0021879-13.2017.8.26.0602/04 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Anselmo Augusto Branco Bastos - Vistos. A parte credora deve deduzir o pedido de levantamento interessada
nos autos do cumprimento de sentença correspondente, instruindo-se com cópias do comprovante de pagamento. Com a
quitação naqueles autos, tornem-me esses autos conclusos para determinação da extinção e comunicação à DEPRE. Int. - ADV:
ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)
Processo 0022169-28.2017.8.26.0602/01 - Precatório - Pagamento - Marluce Santos de Moura - Vistos. Ciência à parte
credora do ofício de fls. 52 que comunica a rejeição do precatório pela DEPRE. Em razão disso deve a parte credora providenciar
novo incidente de precatório atentando às informações do referido documento. Ante o exposto, arquive-se o presente incidenet
sem solução de continuidade. Int. - ADV: ANDREA SANTOS DA FONSECA (OAB 296667/SP)
Processo 0024020-34.2019.8.26.0602/07 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Osana Feitoza
Leite - Vistos. A parte credora deve deduzir o pedido de levantamento interessada nos autos do cumprimento de sentença
correspondente, instruindo-se com cópias do comprovante de pagamento. Com a quitação naqueles autos, tornem-me esses
autos conclusos para determinação da extinção e comunicação à DEPRE. Int. - ADV: OSANA FEITOZA LEITE (OAB 274165/
SP)
Processo 0028589-78.2019.8.26.0602/01 - Precatório - Servidores Ativos - Celso Ferraz de Oliveira - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0030833-97.2007.8.26.0602/06 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eleno Roberto da Silva - Vistos.
Ciência ao credor do ofício de fls. 52 na qual o DEPRE comunica a rejeição do precatório. A parte credora deve providenciar
via peticionamento eletrônico novo incidente de precatório atentando-se ao mencionado no referido ofício notadamente a
apresentação da planilha de cálculo bem como a indicação dos descontos legais. Ante o exposto, arquivem-se estes incidenet
sem solução de continuidade. Int. - ADV: PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP)
Processo 0544161-90.2014.8.26.0602 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura de Sorocaba
- Amuco Shopping S/A - Vistos. Tratando-se de autos de execução fiscal municipal, encaminhem-se este Cumprimento de
Sentença e ambos os feitos físicos ao Cartório Distribuidor Local redistribuição para o Setor das Execuções Fiscais Local, criado
em 17/12/2019. Com a redistribuição, tornem estes autos conclusos. Int. - ADV: SIMONE MEIRA ROSELLINI MIRANDA (OAB
115915/SP), ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP), RUY ELIAS MEDEIROS JUNIOR (OAB 115403/
SP)
Processo 1010024-54.2016.8.26.0602/05 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Anselmo
Augusto Branco Bastos - Vistos. A parte credora deve deduzir o pedido de levantamento interessada nos autos do cumprimento
de sentença correspondente, instruindo-se com cópias do comprovante de pagamento. Com a quitação naqueles autos, tornemme esses autos conclusos para determinação da extinção e comunicação à DEPRE. Int. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO
BASTOS (OAB 297065/SP)
Processo 1013549-34.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Afonso José Figueiredo Vistos. Fls. 133: Demonstrado o adimplemento da unidade consumidora de água de fevereiro a maio/2022, DEFIRO a tutela de
urgência, a fim de impedir o corte no fornecimento de água pelos débitos antigos, já parcelados. A inadimplência das faturas
atuais poderá ensejar a interrupção do serviço. Manifeste-se o requerente em réplica, ocasião em que deverá pontuar se o
consumo se estabilizou com o reparo feito em 27/05/2021. Intime-se o SAAE para ciência e cumprimento. Intime-se. - ADV:
WILLIAM GHIRALDI CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 269063/SP)
Processo 1022774-88.2016.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Intime-se novamente a Defensoria Pública para que comprove o protocolo do ofício de
requisição de pequeno valor. Ciência à Defensoria. No silêncio remetam-se estes autos ao arquivo. Int. - ADV: LILIAN ROSE DE
LEMOS SANTOS (OAB 77700/SP)
Processo 1023129-88.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Vivian Oliveira Herreta Hidalgo
- - Rita de Cássia Oliveira Soares da Silva - Vistos. Fls. 72/73: Mantenho a decisão de fls. 68/69 pelos próprios fundamentos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º