Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3544
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COMANDANTE DA POLICIA MILITAR, para que, se o caso, ofereça força necessária para acompanhar o Oficial de Justiça
deste Juízo no cumprimento da diligência determinada, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO
TERRA (OAB 311790/SP), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR)
Processo 1007864-88.2022.8.26.0006 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - M.K.S.B. - S.C.H. e outro - Vistos. 1.
Visando a regularidade do feito e considerando que o réu Gerhosp Serviços Hospitalares Ltda Hospital Santa Clara ingressou
espontaneamente no feito, declaro suprida a falta de sua citação, com fundamento no artigo 239, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil. 2. Fls. 57/60: Manifeste-se o autor e, na sequência, o Ministério Público. 3. Sem prejuízo, expeça-se carta de
citação ao réu Unihosp Saúde S/A. Int. - ADV: MARCIO SANTOS DA SILVA (OAB 347353/SP), ALYNE SIMEONI PAULINO
CABRAL (OAB 387737/SP)
Processo 1007911-62.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Joao Liberato
Saboia - Vistos. JOÃO LIBERATO SABOIA ajuizou em 28/06/2022 “Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por
danos morais e tutela de urgência em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A,
relatando que “(...) investiu todas as suas economias na abertura de um pequeno comércio varejista de bebidas (...) O local
alugado para abertura do ponto comercial não possuía relógio de luz instalado, tendo a Ré procedido com a instalação do
mesmo no fim do mês de dezembro de 2020. (...) tendo em vista não ter recebido conta de energia elétrica, o Autor acessou o
aplicativo disponibilizado pela Ré e obteve a conta de energia elétrica referente ao mês de janeiro de 2021 (doc.04), com as
seguintes informações: (i) Total a pagar R$ 27,40 (vinte e sete reais e quarenta centavos); (ii) faturamento de 30 kWh referente
a 36 dias; (iii) Leitura anterior 09 DEZ: 0, o que não poderia ser diferente, pois o estabelecimento comercial ainda não existia
nesta data e, conforme informado anteriormente, o imóvel locado para instalação do mesmo, sequer possuía relógio de luz
instalado; (iv) Leitura atual 13 JAN: Não Executada; e (v) Próxima Leitura 10 FEV. (...) apesar do comparecimento mensal do
funcionário da Ré ao estabelecimento do Autor e da realização de leitura do relógio, o Autor continuou recebendo contas de
energia elétrica com a informação de faturamento de 30 kWh e Leitura atual: Não Executada (doc. 05, 06, 07, 08 e 09). (...) a
conta de energia elétrica referente ao mês de junho de 2021 (doc. 09), diferente das anteriores, não foi obtida por meio do
aplicativo e sim entregue ao Autor pelo funcionário da Ré. (...) a conta referente ao mês de julho de 2021 (doc. 10), em que pese
apontar Leitura atual: Não Executada, trazia a informação de parcelamento pelo art. 113 REN 414 em 12 parcelas de R$ 136,03
...), totalizando R$ 165,08 (...), o Autor achou que a leitura e eventuais débitos finalmente teriam sido regularizados no sistema
da Ré. Contudo, no mês seguinte, ao invés de receber a conta de energia elétrica referente a agosto de 2021, com a inclusão da
segunda parcela do parcelamento supracitado, O AUTOR RECEBEU UMA SEGUNDA COBRANÇA REFERENTE AO MÊS DE
JULHO DE 2021, na qual constava a informação de faturamento de 30 kWh e Leitura atual: Não Executada (doc. 11). (...)
recebeu mais contas de energia elétrica com a informação de faturamento de 30 kWh e Leitura atual: Não Executada (doc. 12 e
13). Na data agendada (22/09/2021), o Autor compareceu ao local e foi informado que, tendo em vista que no período de
09/12/2020 a 10/06/21 houve faturamento a menor e/ ou ausência de faturamento, haveria um débito no valor de R$ 1.632,35
(um mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), referente a 1.885,5 kWh, sendo que tal valor teria sido
parcelado em 12 (doze vezes) de R$ 136,03 (cento e trinta e seis reais e três centavos), conforme documento que lhe foi
disponibilizado (doc. 14), sendo orientado a aguardar até 30 dias (doc. 15). (...) no mês seguinte, o Autor recebeu outra conta de
energia elétrica com a informação de faturamento de 30 kWh e Leitura atual: Não Executada (doc. 16). O Autor efetuou
agendamento para comparecimento ao Posto de Atendimento da Ré localizado em São Miguel Paulista em 24/11/21, porém,
antes desta data, recebeu conta de energia elétrica com a informação de faturamento de 1945,9 kWh e Leitura atual: 8.183 (doc.
17). Na data agendada (24/11/2021), o Autor compareceu ao local e informou tudo o que estava acontecendo, sendo-lhe
informado que no sistema constaria um crédito a seu favor no valor de R$ 165,08 (...) e solicitado dados bancários para que o
valor fosse creditado em sua conta bancária (doc. 18), o que de fato ocorreu em 30/11/2021. Não tendo recebido conta de
energia elétrica referente a dezembro de 2021, o Autor compareceu em 05/01/2022 ao Posto de Atendimento da Ré localizado
em São Miguel Paulista, sendo-lhe informado que teria perdido o parcelamento anterior, pois não teria efetuado o pagamento da
segunda parcela. COMO O AUTOR PODERIA PAGAR A PARCELA SE ESTA NÃO FOI INCLUÍDA NA CONTA DE ENERGIA
ELÉTRICA REFERENTE A AGOSTO DE 2021? (...) foi informado acerca da existência de débito no valor de R$ 2.294,24 (...),
correspondente ao período de 27/12/2020 a 05/01/22, o qual poderia ser parcelado somente em 10 parcelas, a serem cobradas
na fatura mensal de energia elétrica, EM QUE PESE O ALTÍSSIMO VALOR DA PARCELA, O AUTOR CONCORDOU COM O
PARCELAMENTO NESTES TERMOS, A FIM DE FINALMENTE RESOLVER ESTA QUESTÃO, restando firmando o compromisso
de pagamento que segue em anexo (doc. 19). (...) uma semana após o comparecimento ao Posto de Atendimento da Ré e
assinatura do compromisso de pagamento supracitado, o Autor foi surpreendido com a conta de energia elétrica referente a
janeiro de 2022 (doc. 20), no valor de R$ 822,45 (...), SEM A INCLUSÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO COMPROMISSO DE
PAGAMENTO SUPRACITADO e com suposto abatimento no valor de R$ 1.727,65 (...) foi informado de que, tendo em vista que
no período de 09/12/2020 a 10/12/21 houve faturamento a menor e/ ou ausência de faturamento, haveria um débito no valor de
R$ 1.727,65 (...) referente a 1.694,7 kWh, sendo que tal valor teria sido parcelado em 24 (...) vezes de R$ 71,99 (...), conforme
documento que lhe foi disponibilizado (doc. 21). (...) TEVE QUE EFETUAR O PAGAMENTO DA CONTA REFERENTE A JANEIRO
DE 2022, POIS UM FUNCIONÁRIO DA RÉ COMPARECEU AO SEU ESTABELECIMENTO AMEAÇANDO INTERROMPER O
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Após receber a conta de energia elétrica referente a março de 2022 com a inclusão
de dois parcelamentos relacionados ao mesmo período, o primeiro objeto do compromisso de pagamento para quitação do
débito correspondente ao período de 27/12/2020 a 05/01/22 e o segundo referente ao período de 09/12/2020 a 10/12/21 (doc.
22), o Autor compareceu ao Posto de Atendimento da Ré pela derradeira vez e foi somente orientado a entrar em contato com o
Call Center ou Ouvidoria (doc. 23). (...) Após ser notificada pelo Procon, a Ré informou que Na data de 09/06/2022 nossa equipe
compareceu ao local para nova coleta de leitura atual, no entanto não havia ninguém no local e não possível a confirmação da
leitura atual. (doc.26). Tal informação não é verdadeira, pois em 09/06/2022, assim como ocorre todos os meses, houve o
comparecimento do funcionário da Ré ao estabelecimento do Autor e a realização de leitura do relógio, mas conforme documento
que segue em anexo (doc. 27), a conta teria sido retida para análise. Importante ressaltar que, na data da resposta da Ré ao
Procon (13/06/2022), a conta de energia elétrica referente a junho de 2022 já estava disponível no aplicativo da mesma (doc.
28). Portanto, a Ré não tem qualquer controle ou organização do que está acontecendo. (...) a conta de energia elétrica referente
a junho de 2022 inclui um parcelamento altíssimo, 10 parcelas no valor de R$ 584,48 (...), sem qualquer explicação acerca do
total de débitos anteriores e indevida inclusão de multa, juros, correção monetária e ICMS sobre Uso do Sistema de Distribuição
- TUSD (doc. 28). (...) a conta supracitada vencer somente em 27/06/2022 e não haver nenhuma conta vencida, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º