Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3545
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do recurso, a fim que sejam sanadas as omissões apontadas. Recurso tempestivo. É o relato do necessário. DECIDO. Dispõe
o artigo 1.023, § 2º, do CPC/15: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao
juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos
de declaração o art. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Desta feita, proceda à
intimação da parte contrária para que, querendo, apresente sua manifestação, nos termos acima expostos. Após, tornem-me
conclusos. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) (Procurador) - Aline Corsetti Jubert
Guimarães (OAB: 213510/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1012803-18.2017.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Sergio da Costa
Faria - Apelado: Estado de São Paulo - encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para
que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o
exame de admissibilidade do recurso interposto às fls. 96-117. São Paulo, 7 de julho de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Pedro Henrique Figueiredo
Anastácio (OAB: 397204/SP) - Sergio Anastacio (OAB: 118662/SP) - Carla Handel Mistrorigo (OAB: 109092/SP) (Procurador) Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1024238-09.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: D. da S. K. - Apelante: E.
de S. P. - encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o
juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos
recursos interpostos. São Paulo, 7 de julho de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Juliano Caldas Pozzo (OAB: 44064/PR) - Aramis Ataide de Moura e Costa
Júnior (OAB: 63823/PR) - Felipe A. Coutinho M. Jesus (OAB: 46370/PR) - Maria Aurora da Silva - Felipe Sordi Macedo (OAB:
341712/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1030887-09.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Magazine Torra
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Ltda - Apelante: Magazine Torra Torra Ltda - Apelante: Mr3 Operador Logistico Ltda. - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado:
Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de São Paulo - encaminhem-se os
autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois
da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto às fls. 300-315.
São Paulo, 7 de julho de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Ademir Gilli Junior (OAB: 20741/SC) - Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1086003-97.2021.8.26.0100/50000">1086003-97.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo
- Embargte: Bombril S/A - Embargdo: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:108600397.2021.8.26.0100/50000 EMBARGANTE:BOMBRIL S/A EMBARGADO:SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL - SENAI Apelação n.º 1086003-97.2021.8.26.0100 Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
por BOMBRIL S/A contra acórdão de fls. 6975/6985, o qual negou provimento ao recurso de apelação. Em síntese, sustenta
a parte embargante que o v. acórdão concluiu que não houve decadência porque os fatos geradores teriam ocorrido entre
outubro de 2014 a janeiro de 2018 e, como a notificação do lançamento se deu em 04 de abril de 2018, o embargado teria até
janeiro de 2019 para cobrar a Embargante (art. 173, CTN). Alega que o v. acórdão incorreu em erro material porque outubro
de 2014 a janeiro de 2018 é o período de ajuizamento das ações e não da prestação do serviço, a qual teria ocorrido entre
2000 a 2015. Aduz que este erro material altera a conclusão do acórdão, porque desloca o início da contagem do prazo para a
data da prestação do serviço (fato gerador). Assevera que o v. acórdão foi obscuro pois, a despeito de destacar que o SENAI
apurou irregularidades em pagamento de contribuições e que a dívida está constituída e demonstrada por documento hábil, o
v. acórdão não especificou qual é o documento hábil trazido pelo embargado para comprovar seu direito. Requer o provimento
do recurso, a fim de que este E. TJSP se manifeste expressamente a respeito das questões pontuadas nesta oportunidade,
e, consequentemente, seja declarada extinta a cobrança da contribuição geral ao SENAI. Recurso tempestivo. É o relato do
necessário. DECIDO. Dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC/15: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco)
dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º
Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de
5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Desta
feita, proceda à intimação da parte contrária para que, querendo, apresente sua manifestação, nos termos acima expostos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º