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TJSP 16/08/2022 -fl. 1787 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

1787

os requisitos legais, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP, em relação a Pedro Dias Bueno 2) CITE-SE para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas
até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais ficam
fazendo parte integrante desta. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui Defensor constituído ou, se não tiver,
deverá certificar nos autos para nomeação de Advogado dativo pela serventia. 3) A serventia deverá providenciar as devidas
anotações no sistema informatizado, inclusive a alteração de classe conforme determinado nas Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. - ADV: LAURA ELISE DE OLIVEIRA CÂNDIDO (OAB 464660/SP)
Processo 1502914-69.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.H.G.S.
- - W.M.S.P. - 1- Recebo o recurso de fls. 286. 2- Intime-se a defesa do réu Welinton para apresentar as razões do recurso, no
prazo legal. 3- Arbitro os honorários do advogado dativo, expedindo-se certidão de honorários, que ficará disponível no sistema
e-saj. 4- Com a juntada das razões de recurso, abra-se vista ao Ministério Público. 5- No mais, aguarde-se a devolução dos
mandados expedidos fls 282/285. - ADV: GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP), DAYANNY HELLEN POSSATO DE
SOUSA (OAB 433109/SP)
Processo 1502995-47.2022.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Juliano Antonio
da Silva Zaneto - Diante do exposto, acolhendo a solicitação Ministerial, e indeferindo os requerimentos defensivos, converto
a prisão em flagrante de Juliano Antonio da Silva Zaneto em prisão preventiva, na forma do artigo 310, inciso II, do Código de
Processo Penal. Expeça-se mandado de prisão. (III) Diante da ausência de noticias de lesões, nada há a se providenciar quanto
a esse particular. (IV) No mais aguarde-se a vinda dos autos principais, pelo prazo legal. Os presentes saem intimados. - ADV:
ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP)
Processo 1503011-98.2022.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - Silvano Cruz de Oliveira Diante do exposto e considerando que as medidas cautelares do artigo 319 do CPP não se afiguram eficazes e suficientes neste
caso, indefiro a solicitação defensiva e acolho a solicitação Ministerial, convertendo a prisão em flagrante de Silvano Cruz de
Oliveira em prisão preventiva, na forma do artigo 310, II, do Código de Processo Penal. Expeça-se mandado de conversão da
prisão em flagrante em preventiva. - ADV: EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/SP)
Processo 1503181-12.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - KAZZYS KAZLUSAKAS
DE SOUZA - 1) Tendo em vista que o réu deixou de cumprir as condições impostas quando da concessão da suspensão
condicional do processo, com fundamento no art. 89, § 4º da Lei 9.099/95, REVOGO a suspensão decretada às fls. 105/106,
procedendo-se às comunicações e anotações de praxe. O réu foi citado às fls. 91. Em atendimento aos Provimentos CSM nº
2557/2020 e 2564/2020 e nos termos dos artigos 66, 68 e 78, 1º da Lei 9.0999/95, designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o próximo dia 21/11/2022 às 14:45 horas, que será realizada por meio de videoconferência, através do
aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a intimação da(s) vítima(s) ARIADMI CELESTINO PEREIRA e da testemunha Adilson
Dileto Nishimura, para participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima
tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência,
bem como o e-mail, caso a vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link
e bem como certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência do réu. Caso haja impossibilidade técnica para realizar
a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 3) E considerando que o réu já foi citado às fls.
91, INTIME-SE o(s) réu(s) KAZZYS KAZLUSAKAS DE SOUZA, para participar a audiência acima, oportunidade em que será(ão)
interrogado(s), devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com
câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o réu não tenha possibilidade de
utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá
intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 4) Providencie a serventia a nomeação de Defensor Dativo, intimando-o
para a audiência designada. Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas
por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 5) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar
da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. 6) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e
OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 313172/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2022
Processo 0000226-33.2022.8.26.0390 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas W.S.L. - Oficie-se à Fundação CASA onde o adolescente se encontra internado informando que os ofícios e relatórios devem
ser dirigidos ao processo 0000226-33.2022.8.26.0390, desta Comarca. Aguarde-se a vinda do PIA, no prazo máximo de 45 dias,
e os relatórios subsequentes, trimestralmente. Cópia digitalizada do presente serve de ofício. - ADV: GUSTAVO FERNANDO
CABEÇO (OAB 231035/SP)
Processo 1500311-52.2022.8.26.0322 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - L.M.V. - Providencie a Serventia, o apensamento do presente procedimento aos autos nº 150083027.2022, em curso nesta Vara. Efetuem-se as devidas anotações no sistema informatizado. No mais, dê-se prosseguimento nos
autos principais. Remetam-se os presentes autos ao arquivo. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 1500990-86.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUAN CARLOS RIBEIRO
BRITO - Por ora, aguarde-se audiência designada. - ADV: MONIQUE PIERRE NISHIOKA (OAB 444207/SP)
Processo 1501382-60.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica P.V.S. - Guia de Recolhimento recebida na VEC local, PEC cadastrado nº 0002619-38.2022.8.26.0322. Nada mais havendo a
providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JEFERSON NOGUEIRA (OAB 366501/SP)
Processo 1501425-94.2020.8.26.0322 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - RONALD ADRIANO RODRIGUES
- Por ora, aguarde-se o integral cumprimento, cobrando se necessário. - ADV: RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/
SP)
Processo 1501769-41.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Jurandy Jean de Souza - Intimese a defesa de Jurandy Jean de Souza, para que apresente alegações finais, no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO OBA
(OAB 144042/SP)
Processo 1502195-53.2021.8.26.0322 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ADEMIR CANDIDO QUINTELA - Ante o
ajuizamento da execução do Acordo de Não Persecução Penal, comunique-se o IIRG e anote-se no no histórico de partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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