Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
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desde logo, à luz do disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado da sentença,
cumpra-se e, por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP), GUSTAVO
ARAN BERNABÉ (OAB 263416/SP)
Processo 1019501-48.2022.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA VIRGÍNIA DE
FIGUEIREDO PEREIRA DO COUTO ROSA - - MARIA BEATRIZ DE FIGUEIREDO PEREIRA ALVES TAVEIRA - - MARIA HELENA
DE FIGUEIREDO PEREIRA PRADO - - MARIA CRISTINA DE FIGUEIREDO PEREIRA RODRIGUES ALVES - - MARIA ÂNGELA
DE FIGUEIREDO PEREIRA - - MARIA AMÁLIA DE FIGUEIREDO PEREIRA ALVARENGA - - MARIA PAULA DE FIGUEIREDO
PEREIRA NASCIMENTO - - MARIA FLÁVIA DE FIGUEIREDO PEREIRA - Defiro prioridade na tramitação do processo, nos termos
do art. 1.048 do CPC c/c art. 71 da Lei nº 10.741/2003. Anote-se. Ressalvados eventuais direitos de terceiros e considerando
que não há herdeiros incapazes, defiro, nos termos do artigo 487, I, do CPC, o pedido em questão e o faço para autorizar
o espólio de MARIA APARECIDA FIGUEIREDO PEREIRA, falecida em 19/08/2019, RG nº 5.526.802-X, inscrita no CPF nº
107.706.588-49, representado pelas requerentes (i) MARIA VIRGÍNIA DE FIGUEIREDO PEREIRA DO COUTO ROSA, brasileira,
casada, procuradora institucional, portadora da Cédula de Identidade n.º 8.637.783 SSP/SP, inscrita no CPF n.º 020.413.00850, (ii) MARIA BEATRIZ DE FIGUEIREDO PEREIRA ALVES TAVEIRA, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de
Identidade n.º 9.768.362 SSP/SP, inscrita no CPF n.º 019.787.028-76, (iii) MARIA HELENA DE FIGUEIREDO PEREIRA PRADO,
brasileira, casada, professora, portadora da Cédula de Identidade n.º 10.524.914 SSP/SP, inscrita no CPF n.º 044.347.558-03,
(iv) MARIA CRISTINA DE FIGUEIREDO PEREIRA RODRIGUES ALVES, brasileira, casada, bancária, portadora da Cédula de
Identidade n.º 12.995.287-4 SSP/SP, inscrita no CPF n.º 071.761.448-12, (v) MARIA ÂNGELA DE FIGUEIREDO PEREIRA,
brasileira, casada, aposentada, portadora da Cédula de Identidade n.º 8.284.045 SSP/SP, inscrita no CPF n.º 036.932.46840, (vi) MARIA AMÁLIA DE FIGUEIREDO PEREIRA ALVARENGA, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/SP sob o n.º
80.562, portadora da Cédula de Identidade n.º 15.170.126-X SSP/SP, inscrita no CPF n.º 081.675.828-09, (vii) MARIA PAULA
DE FIGUEIREDO PEREIRA NASCIMENTO, brasileira, casada, dentista, portadora da Cédula de Identidade n.º 9437664 SSP/
SP, inscrita no CPF n.º 485.188.166-53 e (viii) MARIA FLÁVIA DE FIGUEIREDO PEREIRA, brasileira, divorciada, professora,
portadora da Cédula de Identidade n.º 17.883.693 SSP/SP, inscrita no CPF o n.º 154.940.438-52, a proceder ao levantamento
dos valores referentes ao abono indenizatório que se encontram em nome da de cujus, junto à Universidade Estadual Paulista
Júlio de Mesquita Filho - Unesp, em quotas iguais às requerentes acima qualificadas. Custas legais. Havendo requerimento de
desistência do prazo recursal, fica desde logo deferido. Servirá a presente sentença como alvará. Após, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. P. Intimem-se. - ADV: IAN GRASSO LIMA (OAB 461013/SP)
Processo 1021949-28.2021.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - MAILZA COSTA GRUNDMANN DE BENEDICTIS
- LEONARDO DE BENEDICTIS GRUNDMANN - Brendon Antonio de Benedictis - 1. Defiro habilitação do herdeiro Brendon
Antônio Benedictis [fls. 21]. Anote-se. 2. Providencie, a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do item 3,
III, IV,V,VI e VII, da decisão proferida a fls. 14/15. 3. Após, intime-se o herdeiro Brendon à manifestação no prazo de 15 (quinze)
dias, dê-se vista ao Ministério Público e, então, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCELO TEODORO DA SILVA (OAB
192150/SP), THAIS MIRENE TAKATU ROSA (OAB 260548/SP)
Processo 1023048-67.2020.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.D. - F.D. - Vistos. 1. De início,
observo que o ofício determinado em sentença, para fins de descontos das prestações da pensão alimentícia diretamente em
folha de pagamento do requerido, já foi expedido a fls. 348. 2. Quanto ao mais, consigno que, desde o advento do Código de
Processo Civil vigente (2015!), a cobrança de alimentos deve ser feita por incidente decumprimento de sentença, provisório
ou definitivo, nos termos do artigo 528 do referido Código,devendo ser observado, para tanto, o disposto no COMUNICADO
CG nº 1789/2017 (DJe, TJSP, Administrativo, 2/8/2017, p. 20),peticionando-sena classe “156-cumprimento de sentença”OU,
se o caso, “157-cumprimento provisório de sentença”, escolhendo a opção “petiçãointermediáriade 1º grau” no portal e-SAJ,
enão”petiçãoinicialde 1º grau”. 2.1. Assim,indefiroa pretensão deduzida a fls. 349/350, devendo a parte alimentária, se o caso,
proceder em tais sobreditos termos. 3. No mais,prossiga-sede acordo com as determinações anteriores. Intime(m)-se. - ADV:
WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP), ANA CARLA DUARTE (OAB 321349/SP)
Processo 1023843-73.2020.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - THALES ALEXANDRE LEITE DO
NASCIMENTO - CRISTIANE LEITE DO NASCIMENTO - - JALES ADRIANO DO NASCIMENTO - Fls. 44/51: recebo a emenda
à inicial. Às anotações necessárias, inclusive para inclusão da Sra. Ana Leite do Nascimento no polo passivo desta demanda.
Porque são as partes beneficiárias da gratuidade judiciária, providencie, a unidade cartorária, através do canal de requisição
on-line, a vinda, aos autos, da certidão de inexistência de testamento (CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados Registro Geral de Testamento On-Line) em nome da autora da herança Ana Leite do Nascimento. 3. Providencie, o inventariante,
no prazo de 20 (vinte) dias, a juntada, aos autos, do comprovante do protocolo de declaração de ITCMD junto ao posto fiscal,
sendo que, decorridos 90 (noventa) dias a contar de tal protocolo, deverá, também, apresentar as respectivas guias de tributo
recolhidas ou, então, comprovar que se trata, após o protocolo de declaração, de caso de isenção tributária. 4. Em se tratando
de único bem partilhável, o pedido de alvará a fls. 52 será apreciado após o cumprimento das determinações acima. 5. No mais,
atendidas as determinações anteriores, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE PADUA PINTO FILHO
(OAB 338095/SP)
Processo 1025180-63.2021.8.26.0196 (apensado ao processo 1023465-83.2021.8.26.0196) - Procedimento Comum Cível Guarda - M.C.O. - N.C.F. - Fls. 196/198: manifestem-se as partes acerca do resultado infrutífero da sessão de mediação junto ao
Cejusc. - ADV: LAYANE BOTELHO (OAB 372098/SP), JAIRO JOSE DA SILVA (OAB 339430/SP)
Processo 1027044-78.2017.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA CLARA IZAIAS SEVERIANO - Fls. 467 :
ciência à Fazenda Estadual para providências cabíveis. No mais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DENNER MANOEL
DOS REIS (OAB 248391/SP)
Processo 1027371-57.2016.8.26.0196 - Inventário - Sucessões - PETERSON BORGES GARCIA - JACQUELINE BORGES
GARCIA DE OLIVEIRA - - DIEGO BORGES GARCIA - - ANDERSON BORGES GARCIA - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Manifeste-se o inventariante em cumprimento ao r. despacho de fls. 252, haja vista o decurso do prazo do sobrestamento
deferido a fls. 256. - ADV: LARISSA MAZZA NASCIMENTO (OAB 274650/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 1027972-87.2021.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - SUZY MARGARETE MATIAS - KELLY CRISTINA
MATIAS e outros - Fls. 204/207: manifeste-se, a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao mais, atendidas as
determinações anteriores, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO PINHO (OAB 181712/SP), SAULO HENRIQUE FARIA
OLIVER (OAB 300550/SP), LUCAS BIANCHI JUNIOR (OAB 321959/SP), MARCO ANTONIO SPINA (OAB 145162/SP)
Processo 1029423-50.2021.8.26.0196 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Estável ou Concubinato M.P.F. - T.C.S. - Providencie(m), o(s) Sr(s). Advogado(s), a(s) intimação(ões) de seu(s) constituinte(s), sobre o agendamento
de entrevista psicológica a ser realizada de forma VIRTUAL nas datas indicadas abaixo, mediante a utilização da ferramenta
Microsoft Teams, bem como (II) para que informe(m) seus (a) endereço eletrônico (e-mail) e (b) número de telefone celular, a
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