Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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a realização do estudo psicossocial em torno da parte. Com o agendamento, expeça-se o necessário para intimação. Com a
vinda do laudo, dê ciência às partes. Após, devolva-se a presente carta precatória, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
MAURO SERGIO TOBIAS MENDONÇA (OAB 346357/SP), ALBANI CHAINI JOB LISBOA (OAB 393529/SP)
Processo 0000881-64.2022.8.26.0435 (processo principal 1000457-05.2022.8.26.0435) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.H.F.M. - Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC,
artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo
Civil. Anote-se. Nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 444,00, devidamente atualizado até agosto/22 e acrescido das pensões que se vencerem ao longo
da demanda (art. 528, § 7°, CPC), comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade absoluta de efetuá-lo, sob pena
de protesto do título (art. 528, §1°, CPC) e de prisão (art. 528, §2°, CPC). A presente intimação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: MARCELA MILANI
PAVAO (OAB 368676/SP)
Processo 0001035-24.2018.8.26.0435 (processo principal 1001169-68.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Pagamento - Circuito Saúde Serviços Médicos S/S - Fundação Beneficente de Pedreira - Funbepe (Hospital e Maternidade
Humberto Piva) e outro - Petição de págs. 494/4997: Tratando-se de pessoa jurídica com insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme
as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Indefiro, no entanto, o pedido da executada
para que os recebíveis das operadoras de saúde sejam realizadas diretamente ao exequente, uma vez que há nos autos acordo
a ser homologado (494/497), o qual não abrange tal método de pagamento. Assim, para fins de homologação, manifestem as
partes, no prazo de 10 dias, acerca de eventual continuidade ou levantamento das aludidas contrições, apresentando novo
acordo, se o caso. Intime-se. - ADV: RONALDO ADRIANO GALDINO (OAB 339777/SP), CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI
(OAB 227599/SP)
Processo 0001252-33.2019.8.26.0435 (processo principal 0003051-87.2014.8.26.0435) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Rede Solutions Distribuidora Materiais para Telecomunicações Ltda - O cumprimento de
sentença encontra-se suspenso até a solução do presente incidente. Manifeste em termos de prosseguimento do feito. Int. ADV: JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP)
Processo 0001428-17.2016.8.26.0435 (processo principal 0000670-63.2001.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S. A. - Marcilia Boiago de Castro - Págs.195/201: defiro a expedição de ofício
À CIELO- Companhia Brasileira de Meios de Pagamento e REDECARD S/A, a fim de que informem eventual existência de
créditos a receber e, em caso positivo, efetuar a bloqueio até o limite do saldo devedor no valor de R$ 37.944,51. A parte ativa
deverá providenciar a distribuição do ofício nos órgãos competentes, comprovando-a nos autos, no prazo de 15 dias. Para
processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta deverá ser encaminhada
ao correto endereço eletrônico do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrição de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como ofício CIELO Companhia Brasileira de Meios de Pagamento Alameda Grajaú, nº 219,
Alphaville Barueri/SP, CEP: 06.454-050 e REDECARD S/A Av. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939 12º e 14º Andar
Barueri/SP, CEP: 06.460-040. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI
(OAB 152561/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP)
Processo 0001568-51.2016.8.26.0435 (processo principal 1000071-19.2015.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Duplicata - Gmg Utilidades Domésticos Ltda. - Indústria e Comércio de Plásticos Rossetti Eirelli - Proceda a serventia eventual
decurso de prazo, intimando-se o exequente para andamento ao feito. Int. - ADV: RADIR GARCIA PINHEIRO (OAB 57417/SP),
LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), ANDRÉ VANDERLEI VICENTINI (OAB 161946/SP)
Processo 0001576-91.2017.8.26.0435 (processo principal 3002355-34.2013.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Fixação - A.A.S.D. - A.D. - Trata-se de embargos de declaração opostos por A.A.S.D contra decisão de págs. 364. Afirma haver
obscuridade a ser sanada. É a síntese do essencial. Fundamento e Decido. Alega a exequente que o acordo homologado
requereu a extinção dos autos, mas foi homologado acordo com a suspensão da execução. Nos termos do artigo 1.022, do
Código de Processo Civil, conheço dos embargos, pois tempestivos. Com efeito, embora o embargante poderia ter se valido de
simples petição, respeitado seu posicionamento, nada há a prover nos termos requeridos. Verifica-se que no acordo homologado
de págs.356/357 a quitação do débito alimentar se dará em 35 parcelas, finalizando o pagamento em 20/06/2025. Portanto,
inviável a extinção da execução alimentar, que se dá quando a obrigação for satisfeita, quando há renúncia ao crédito e demais
hipóteses previstas no art.924 do CPC, o que não é o caso. Sendo assim, a decisão atacada não apresenta contradição,
omissão, obscuridade ou correção de erro material. Assim, deve a parte manejar o recurso cabível, caso queira a modificação
do decisório. Por tais motivos, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Expeça-se certidão de honorários à
patrona. Intime-se. - ADV: BÁRBARA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 401569/SP), MONICA FRANCISCONI (OAB 318059/SP)
Processo 0001813-91.2018.8.26.0435/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Irene Mendes Ferreira - Defiro a
prioridade na tramitação, nos termos do artigo 71, da Lei nº 10.71/03. Anote-se. No mais, cumpra-se a serventia o despacho
de págs.74, conforme resposta do ofício do DEPRE: o cartório deverá, nos termos do Comunicado n° 26/2012 da Presidência,
disponibilizado no D.J.E de 07/03/2012, verificar mensalmente pelo Sistema do DEPRE os depósitos disponibilizados e imprimir
as planilhas para instrução dos autos principais. Após, dê ciência à requerente. Int. - ADV: FABIO NICARETTA (OAB 311190/
SP)
Processo 0001993-44.2017.8.26.0435 (processo principal 1000607-59.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Cheque - Luis Carlos Damião Nery - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP)
Processo 0002019-42.2017.8.26.0435 (processo principal 0000364-94.2001.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - H.B.A.R.A.A.M. - D.S.T. - Diante da manifestação de págs.214, retire-se a respectiva tarja. Anotese. Págs.210: adefiro pesquisa de endereços da requerida via SISBAJUD, RENAJUD, SERAJUD e SIEL. À minuta. Após, ciência
ao requerente. Sem prejuízo deverá a exequente regularizar sua representação nos autos uma vez que atingiu a maioridade e
apresentar a planilha atualizada do débito. Int. - ADV: NELSON POMBALINO JUNIOR (OAB 323396/SP), ROSELI LOURDES
DOS SANTOS CONTI (OAB 116107/SP)
Processo 1000011-36.2021.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Manifeste em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça.
Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000102-68.2017.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º