Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3633
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RELAÇÃO Nº 0884/2022
Processo 1126838-93.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Maria Tereza Valerio - No prazo de 15
dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA
NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu,
ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que
a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: GUSTAVO DAGA (OAB 38531/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0973/2022
Processo 0017847-74.2021.8.26.0100 (processo principal 1000837-88.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Angra Soluções Ambientais Ltda. - Vistos. Recolha o exequente as custas do Provimento CSM 1.864/2011
e Comunicado SPI nº 306/2013, observada a atualização do Provimento CSM 2516/2019 - (cód, 434-1, R$16,00 por CPF/CNPJ,
por diligência), no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ANNIE CURI GOIS ZINSLY (OAB 192864/SP)
Processo 0036991-05.2019.8.26.0100 (processo principal 1008785-61.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.N.E.A.S.A. - Vistos. Fls. 242 com documento: Decorrido o prazo de impugnação (fls. 238), expeça-se
mandado de levantamento em prol do exequente. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0040201-59.2022.8.26.0100 (processo principal 1065366-28.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Evaldo de Brito Junior - BANCO PAN S/A - Vistos. Ante a concordância da parte exequente (fl. 32) com o depósito
efetuado pela parte executada (fls. 25/28), dou por integralmente cumprida a obrigação objeto desta ação, julgando-a extinta,
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de valor incontroverso, autorizo, desde já, respeitada a
ordem dos serviços, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente. Custas finais devem ser recolhidas
no prazo de cinco dias pela parte executada, Banco Pan S/A, sob pena de, não as recolhendo, inscrição na Dívida Ativa do
Estado. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP),
JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 0059689-49.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Reivindicação - Rafael Chakour - ESPOLIO DE OTTO
NETRVAL - Vistos. Fl. 729: aguarde-se pelo prazo de cinco dias, como requerido. A seguir e oportunamente cumprindo-se
integralmente a decisão de fl. 726. Int. - ADV: GRACIELE DE SOUZA SANTOS (OAB 234414/SP), FLAVIANO ADOLFO DE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 267147/SP)
Processo 0063819-72.2018.8.26.0100 (processo principal 0166454-15.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Top Of Mind It Service Ltda. - Celina Vicente Betman - Vistos. Realizada a penhora de ativos
financeiros, por meio do SISBAJUD, a parte executada manifestou-se quanto à penhora, sob o fundamento de que os valores
constritos referem-se a saldo de valor recebido como Auxílio Emergencial (docs fls. 332/355). O exequente foi intimado a se
manifestar sobre tal alegação. A parte executada comprovou no processo que a conta corrente que sofreu a penhora, neste
processo, foi utilizada para recebimento da referida verba de natureza alimentar, bem como, que o valor penhorado tem tal
natureza. O artigo 833, do Código de Processo Civil, em seu inciso IV, determina, expressamente, que os vencimentos, os
subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios,
bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de
trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal são absolutamente impenhoráveis, de forma a impor o levantamento
da penhora que recaiu sobre estes. O referido dispositivo legal não dá azo à outra interpretação e encontra respaldo na
Constituição Federal, que elege o princípio da dignidade humana como fundamento de nossa República. Acolho o pedido, em
virtude da impenhorabilidade dos valores constritos e determino seu desbloqueio, expedindo-se mandado de levantamento em
favor da parte executada. No mais, defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud e
a pesquisa de veículos, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem
encontrados. Executada: Celina Vicente Betman - CPF: 092.967.978-45.. Int. - ADV: ODILON DE MOURA SAAD (OAB 101029/
SP), PATRICIA SAETA LOPES BAYEUX (OAB 167432/SP), MEIRE TOLEDO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 172986/SP)
Processo 0086225-87.2018.8.26.0100 (processo principal 1046390-12.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Luisa Maria Thereza Bardero - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. Fls. 693/694: concedo, por
derradeiro, prazo suplementar de 5 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0088459-08.2019.8.26.0100 (processo principal 1098292-09.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - MARCOS ALMEIDA DUARTE FILHO SAO MATEUS EVENTOS LTDA e outros - Vistos. Defiro a expedição de mandado, após o recolhimento das custas diligências
respectivas, uma vez que o endereço indicado pertence à 1ª RAJ. Intime-se. - ADV: JOSE CLOVIS DA SILVA (OAB 162618/SP),
ROGÉRIO MARCO CORTEZE (OAB 166800/SP)
Processo 0105060-17.2004.8.26.0100 (583.00.2004.105060) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação
Armando Álvares Penteado - C.E.M. - Vistos. Defiro o pedido de suspensão desta ação, ficando suspensa a prescrição pelo
prazo de 01 ano (art. 921, III, e parágrafos, do CPC). Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: FLAVIA BRANDAO BEZERRA (OAB
120504/SP), LENITA REGINA DE SALES (OAB 150484/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), HAROLDO AGUIAR
INOUE (OAB 82999/SP)
Processo 0135272-55.2003.8.26.0100 (583.00.2003.135272) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Turner Broadcasting System Latin America Inc. - Tecsat do Nordeste Ltda. e outro - PAULO ROBERTO HISSE DE CASTRO Elisete Rocha Galvão - - Leonardo Galvão Hisse de Castro - - Pedro Galvão Hisse de Castro - Vistos. Fls. 1327/1333: Manifestese a parte exequente, em cinco dias, sobre os embargos opostos, considerando que seu eventual acolhimento implicará
modificação da decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2°). Intime-se. - ADV: ANA HELENA PACHECO SAVOIA (OAB 118723/
SP), LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), ALEXANDRE FESTNER MARTINS MARQUES (OAB 148964/
SP), MARCELO AVANCINI NETO (OAB 89039/SP), RUBENS MONTEIRO DE BARROS NETO (OAB 325336/SP), SEBASTIAO
SUTTI LOPES COSTA REIS (OAB 326887/SP), DANIELA ISALBERTI ALONSO (OAB 389129/SP), QUÉSSIA ELAINE ASSIS
LUZ HISSI (OAB 304254/SP)
Processo 0166240-92.2008.8.26.0100 (583.00.2008.166240) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Palisades Xii
do Brasil Gestão Financeira Ltda - Vistos. Para a realização da diligência solicitada, primeiramente, providencie o recolhimento
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