Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3637
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Processo 1005985-02.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Claúdio Aparecido
da Silva - Vistos. - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. No mais, considerando a
tempestividade do recurso inominado interposto (fl. 293) e apresentadas as contrarrazões (fls. 299/314), encaminhem-se os
autos ao E. Colégio Recursal local, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/
SP)
Processo 1007472-07.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Emerson
Silva Ferreira - - Lauro José Barbosa - - Renato Sampaio da Silva - Vistos. - Fls. 86/87: Anote-se e observe-se. Após, tornem.
Intime-se. - ADV: SERGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 428954/SP)
Processo 1008056-40.2022.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Sérgio
Maurício da Silva - Vistos. - Diante do peticionamento eletrônico do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. Intime-se. - ADV: RENATO LUIS FALCÃO (OAB 387075/SP)
Processo 1009315-07.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Vitorio Dias Santiago - Vistos.
- Em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face do decidido no
Tema 1177, de modo que ausente trânsito em julgado. Assim, considerando-se a possibilidade de alteração do que já decidido,
suspendo o curso da presente ação/cumprimento até que definida a questão. Aguarde-se em cartório, anotando-se no andamento
processual o Código SAJ nº 80830 (Tema nº 1177 - Lei 13.954/2019 - Contribuição Previdenciária Usurpação Competência).
Intime-se. - ADV: EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP)
Processo 1009459-78.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Marcos Antonio Americo Vistos. - Em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face do decidido
no Tema 1177, de modo que ausente trânsito em julgado. Assim, considerando-se a possibilidade de alteração do que já
decidido, suspendo o curso da presente ação/cumprimento até que definida a questão. Aguarde-se em cartório, anotando-se
no andamento processual o Código SAJ nº 80830 (Tema nº 1177 - Lei 13.954/2019 - Contribuição Previdenciária Usurpação
Competência). Intime-se. - ADV: EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP)
Processo 1009541-12.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Luiz Antonio de Sousa - Vistos.
- Em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face do decidido no
Tema 1177, de modo que ausente trânsito em julgado. Assim, considerando-se a possibilidade de alteração do que já decidido,
suspendo o curso da presente ação/cumprimento até que definida a questão. Aguarde-se em cartório, anotando-se no andamento
processual o Código SAJ nº 80830 (Tema nº 1177 - Lei 13.954/2019 - Contribuição Previdenciária Usurpação Competência).
Intime-se. - ADV: EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP)
Processo 1009544-64.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - José de Oliveira Pinto - Vistos.
- Em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face do decidido no
Tema 1177, de modo que ausente trânsito em julgado. Assim, considerando-se a possibilidade de alteração do que já decidido,
suspendo o curso da presente ação/cumprimento até que definida a questão. Aguarde-se em cartório, anotando-se no andamento
processual o Código SAJ nº 80830 (Tema nº 1177 - Lei 13.954/2019 - Contribuição Previdenciária Usurpação Competência).
Intime-se. - ADV: EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP)
Processo 1009588-83.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Paulo dos Santos Gregório Vistos. - Em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face do decidido
no Tema 1177, de modo que ausente trânsito em julgado. Assim, considerando-se a possibilidade de alteração do que já
decidido, suspendo o curso da presente ação/cumprimento até que definida a questão. Aguarde-se em cartório, anotando-se
no andamento processual o Código SAJ nº 80830 (Tema nº 1177 - Lei 13.954/2019 - Contribuição Previdenciária Usurpação
Competência). Intime-se. - ADV: EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP)
Processo 1009624-28.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Joao Vaz de Oliveira - Vistos.
- Em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face do decidido no
Tema 1177, de modo que ausente trânsito em julgado. Assim, considerando-se a possibilidade de alteração do que já decidido,
suspendo o curso da presente ação/cumprimento até que definida a questão. Aguarde-se em cartório, anotando-se no andamento
processual o Código SAJ nº 80830 (Tema nº 1177 - Lei 13.954/2019 - Contribuição Previdenciária Usurpação Competência).
Intime-se. - ADV: EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP)
Processo 1009692-75.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Elcio Alexandre - Vistos. - Em
consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face do decidido no Tema 1177,
de modo que ausente trânsito em julgado. Assim, considerando-se a possibilidade de alteração do que já decidido, suspendo o
curso da presente ação/cumprimento até que definida a questão. Aguarde-se em cartório, anotando-se no andamento processual
o Código SAJ nº 80830 (Tema nº 1177 - Lei 13.954/2019 - Contribuição Previdenciária Usurpação Competência). Intime-se. ADV: EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP)
Processo 1010767-52.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Manoel Jose de Andrade Vistos. - Em consulta ao sitio eletrônico do STF verifico que interpostos diversos embargos de declaração em face do decidido
no Tema 1177, de modo que ausente trânsito em julgado. Assim, considerando-se a possibilidade de alteração do que já
decidido, suspendo o curso da presente ação/cumprimento até que definida a questão. Aguarde-se em cartório, anotando-se
no andamento processual o Código SAJ nº 80830 (Tema nº 1177 - Lei 13.954/2019 - Contribuição Previdenciária Usurpação
Competência). Intime-se. - ADV: EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP)
Processo 1010921-36.2022.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Bianca de Freitas Sabino - Ato Ordinatório Intimação Requerido(a) Fica o(a) Requerido(a) intimado(a) a apresentar, no prazo de
dez (10) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo(a) autor(a) - (art. 42, § 2º, da lei 9.099/95) Decorrido o prazo
com ou sem apresentação de contrarrazões, ficam as partes cientificadas que os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. ADV: ALEXANDRE JORGE COELHO (OAB 376513/SP), JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP)
Processo 1011005-08.2020.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antonio Dias da Silva - Vistos. - Sobre os argumentos do requerente (fls. 144/148), manifeste-se o requerido
(DETRAN). Intime-se. - ADV: REINALDO ALVES DA CRUZ (OAB 252702/SP)
Processo 1012545-23.2022.8.26.0032 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Mauricio Teixeira dos
Santos - Fica(m) o(a)(s) impetrado intimado(a)(s) a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso de
apelação interposto - (art. 1.010, do CPC). Ficam as partes cientificadas de que com a apresentação ou não de contrarrazões,
os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/Capital - Seção de Direito Público, para apreciação do
recurso de apelação interposto e de que, após a remessa e até o retorno dos autos, qualquer peticionamento deverá ser dirigido
diretamente à Segunda Instância, salvo nos casos de incidentes de cumprimento provisório de sentença. (descumprimento de
tutela/liminar concedida, execução valor incontroverso, etc). - ADV: CLEBER SERAFIM DOS SANTOS (OAB 136518/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º