Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3637
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Processo 1014002-27.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luis Carlos Masukawa
- Vistos. - Diante do peticionamento eletrônico do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1014919-46.2021.8.26.0032 (apensado ao processo 1019200-79.2020.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Almir Spironelli Junior Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ficam as partes intimadas que, em cumprimento ao determinado pelo Juízo, EMITI
Mandado(s) de Levantamento Eletrônico - MLE para o embolso do(s) valor(es) depositado(s) à(s) fls. 46, acrescido(s) de juros
e correção monetária, na(s) modalidade(s) indicada(s) à(s) fls. 51 a cada respectivo beneficiário. Ficam as partes intimadas
ainda que o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico MLE emitido(s) encontra(m)-se para conferência e liberação pelo(a)
magistrado(a), devendo o pagamento ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis. Mandado Gravado sob nº: 20221124101404064433
Nº do Processo vinculado à conta: 1014919-46.2021.8.26.0032 Número da Conta Judicial: 1000133286696 Valor a Levantar: R$
1.126,12 Beneficiário(a): OLIVEIRA, COELHO, TERRA, SPIRONELLI CAMPOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Observação:
O processamento do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) poderá ser acompanhado pelo(s) interessado(s), através
do sitio do Banco do Brasil, informando os seguintes dados: número da conta judicial e CPF/CNPJ do(a) beneficiário(a) acima
indicados, O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br\> Produtos e Serviços\> Judiciário\> Guia
de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários ou pelo link https://www63.bb.com.br/
portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=fd4b2d1944f654ed1623766546dca66dpk_vid=fd4b2d1
944f654ed1623766557dca66d Nada Mais. - ADV: ALMIR SPIRONELLI JUNIOR (OAB 174958/SP), ROOSEVELT LOPES DE
CAMPOS (OAB 128170/SP)
Processo 1015612-64.2020.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rogério Carvalho
Inácio - Vistos. - Diante do peticionamento eletrônico do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. Intime-se. - ADV: EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB 341794/SP), DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/
SP)
Processo 1016402-77.2022.8.26.0032 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Agnaldo Lima Gonçalves - Ato Ordinatório
Intimação autor(a) Manifestação contestação Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre
a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em dias úteis, conforme o artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. - ADV:
DANIELA FERREIRA DA SILVA (OAB 380261/SP)
Processo 1017178-77.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Benedito Ismael
Rodrigues - Ato Ordinatório Intimação autor(a) Manifestação contestação Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no
prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada. - ADV: DIEGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 349932/SP)
Processo 1019190-64.2022.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Antônio
Carlos de Oliveira Hoffman - Ato Ordinatório Intimação autor(a) Manifestação contestação Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se
manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em dias úteis,
conforme o artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. - ADV: RENATO LUIS FALCÃO (OAB 387075/SP)
Processo 1019241-75.2022.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Paula Pereira de Almeida
- Ato Ordinatório Intimação autor(a) Manifestação contestação Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze
(15) dias, sobre a contestação juntada, ressaltado que o prazo será contado em dias úteis, conforme o artigo 12-A, da Lei nº
9.099/95. - ADV: TAMIRES DE ASSIS DEMÉTRIO (OAB 371033/SP), JULIANA PASSERINI RODRIGUES (OAB 312859/SP)
Processo 1020508-19.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Eduardo Pandolfi - Vistos. - Fls.
201/205: Manifeste-se a requerida. Intime-se. - ADV: RENATO LUIS FALCÃO (OAB 387075/SP)
Processo 1021418-46.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - José de Fátimo Pereira
da Silva - Vistos. - Diante do peticionamento eletrônico do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. Intime-se. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/
SP)
Processo 2050212-76.1992.8.26.0032 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Daphene
Indústria e Comércio de Calçados LTDA - Vistos. - Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela Fazendo Pública do Estado
de São Paulo contra Daphene Indústria e Comércio de Calçados LTDA e outros, na qual a autora noticia a concessão de
remissão e pleiteia a extinção do processo. Assim, tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. Considerando que o feito
está sendo extinto tendo vista remissão do débito, com manifestação do(a) exequente nesse sentido, há preclusão lógica para
a interposição de eventuais recursos, razão pela qual esta sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA. Certifique-se. Por
fim, feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. Sem custas, em razão da isenção prevista nos artigos 39 da
lei nº 6.830/80 e 6º da Lei nº 11.608/03. P.I.C. - ADV: JACINTO MARTINS NOGUEIRA (OAB 61021/SP)
Processo 2050213-61.1992.8.26.0032 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Daphene
Indústria e Comércio de Calçados LTDA - Vistos. - Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela Fazendo Pública do Estado de
São Paulo contra Daphene Indústria e Comércio de Calçados LTDA, na qual a autora noticia a concessão de remissão e pleiteia
a extinção do processo. Assim, tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. Considerando que o feito está sendo extinto
tendo vista remissão do débito, com manifestação do(a) exequente nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de
eventuais recursos, razão pela qual esta sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA. Certifique-se. Por fim, feitas as
devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. Sem custas, em razão da isenção prevista nos artigos 39 da lei nº 6.830/80
e 6º da Lei nº 11.608/03. P.I.C. - ADV: JACINTO MARTINS NOGUEIRA (OAB 61021/SP)
Processo 2050214-46.1992.8.26.0032 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Daphene
Indústria e Comércio de Calçados LTDA - Vistos. - Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela Fazendo Pública do Estado de
São Paulo contra Daphene Indústria e Comércio de Calçados LTDA, na qual a autora noticia a concessão de remissão e pleiteia
a extinção do processo. Assim, tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN. Considerando que o feito está sendo extinto
tendo vista remissão do débito, com manifestação do(a) exequente nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de
eventuais recursos, razão pela qual esta sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA. Certifique-se. Por fim, feitas as
devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. Sem custas, em razão da isenção prevista nos artigos 39 da lei nº 6.830/80
e 6º da Lei nº 11.608/03. P.I.C. - ADV: JACINTO MARTINS NOGUEIRA (OAB 61021/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º