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TJSP 25/11/2022 -fl. 478 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3637

478

ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema,
que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo
de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do
art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. ADV: ALINE FERNANDA MUSSULINI (OAB 467705/SP), FERNANDA DE SOUZA ALVARENGA (OAB 375261/SP), NAYRA DE
FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP), DANIEL BLIKSTEIN
(OAB 154894/SP)
Processo 0022187-27.2022.8.26.0100 (processo principal 1022158-28.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - JSL S/A - Vistos. 1) A presente decisão valerá como ofício à Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP) para que este Juízo seja informado sobre eventual saldo de previdência complementar em nome do executado
Marinho Prestes, CPF/MF n.° 038.222.379-90. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente. Comprove o protocolo em
dez dias. No silêncio, ao arquivo. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício
deste Juízo, conforme segue: [email protected]. 2) Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art.
854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do executado supracitado, até o limite do
débito exequendo (R$ 8.985,57). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimese o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil,
tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Defiro a pesquisa de bens em nome do executado,
perante o Detran, bem como, a requisição à Receita Federal da sua última declaração de renda e bens. Procedam-se pelos
sistemas Renajud e Infojud. 4) Defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud,
diante do disposto no art. 782, § 3º do CPC. 5) Por agora, deixo de analisar o pedido de requisição de indisponibilidade de
bens via CNIB, ante a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema
44): INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE CONTROVÉRSIA
SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO
MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO
PREENCHIDO UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS
JURISDICIONADOS INCIDENTE ADMITIDO.” (IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 Relator: Ferraz de Arruda j. em 28/04/2021).
6) Indefiro o pedido de pesquisa de bens perante o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Saliento que o órgão
jurisdicional somente pode determinar certas providências quando houver impossibilidade de obtê-las pelas vias administrativas,
como ocorre com as declarações de imposto de renda, que são sigilosas. Não é o caso em questão, pois a exequente pode
obter as informações solicitadas diretamente no sítio eletrônico das Centrais Eletrônicas de Registro Imobiliário em operação
nos Estados e no Distrito Federal, ou, de forma integrada, no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), que se
utilizam da plataforma SREI nos Ofícios de Registros de Imóveis dos Estados, independentemente da interferência do Poder
Judiciário. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Taxas do exercício de 2013 Decisão que indeferiu
pesquisas de bens junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) Pretensão à reforma Não cabimento Consulta
que independe de autorização judicial Plataforma acessível a qualquer interessado Desnecessidade de intervenção do Poder
Judiciário Decisão mantida Recurso não provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2038912-66.2022.8.26.0000; Relator (a):
Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Campo Limpo Paulista - SEF - Setor de Execuções
Fiscais; Data do Julgamento: 31/03/2022; Data de Registro: 31/03/2022) Intimem-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP)
Processo 0022386-20.2020.8.26.0100 (processo principal 0198540-05.2011.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - E.L.C.R.P.G.O.B. - C.M.A. e outros - Vistos. Fls.395: Defiro, diante do tema tratado no
agravo. Aguarde-se notícia de julgamento, por sessenta dias. Intimem-se. - ADV: EDGAR DE ALMEIDA PINHO (OAB 425174/
SP), LUIZ OCTAVIO FACHIN (OAB 281864/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/
SP)
Processo 0048135-64.2005.8.26.0100 (583.00.2005.048135) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - G.G.
- - N.L.M. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302
Indicação de erro na digitalização”. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB
159378/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0108749-64.2007.8.26.0100 (583.00.2007.108749) - Procedimento Sumário - Luiz Lopes da Silva - Banco Bradesco
S/A - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.
A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta)
dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação
de erro na digitalização”. - ADV: DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP), ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA
(OAB 100804/SP)
Processo 0124168-22.2010.8.26.0100 (583.00.2010.124168) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Amalfi
Comercial Ltda. - Fls. 298/299: Vistos. AMALFI COMERCIAL LTDA ingressou com a presente ação indenizatória em face de
MARIA LINDALVA ELOU CORREIA e OUTRO, todos devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que veículo de sua
propriedade se envolveu em acidente ocorrido por culpa dos requeridos; que sofreu danos materiais. Assim, pretende com a
presente demanda a condenação dos requeridos nos valores em aberto. A inicial veio instruída com documentos.Citados, fls.
221 e 295, os requeridos não apresentaram resposta. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. O processo comporta
julgamento antecipado de mérito na forma do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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