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TJSP 08/12/2022 -fl. 230 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 08/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XVI - Edição 3646

230

aos 29 de junho de 2022.
4ª Vara Cível4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 104349925.2021.8.26.0602
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos José Corrêa, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Silvia dos Santos Oliveira, brasileira, solteira, inscrito no CPF/MF sob n° 106.029.138-02, RG n° 20.048.778-4, residente
e domiciliado na Rua Doutor Milton Tavares, 162 - Parque São Bento - Sorocaba/SP CEP 18.072-200; ajuizou(ram) ação de
USUCAPIÃO, visando Imóvel de matrícula n° 34.644 do 1° Ofício de Registro de Imóveis da cidade de Sorocaba/SP, área total
de 135,00 m² e edificação encontra-se com acabamento externo e interno, (reboco, pintura etc.), sem reforma recente aparente,
com uma Área da Construção de 66,73m²; alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 29 de junho de
2022.

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0002958-98.2020.8.26.0602 (processo principal 1047214-80.2018.8.26.0602) -Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica -Duplicata -Continental Indústria e Comércio de Cerâmica Ltda. -Epp -Antonio Leme da Silva -José Mário
Rodrigues Leme da Silva -EDITAL DE CITAÇÃO -PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0002958-98.2020.8.26.0602 O MM. Juiz
de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr. Pedro Luiz Alves de Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JOSÉ MÁRIO RODRIGUES LEME DA SILVA, CPF 327.693.118-40 e a TODOS quantos este Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar, que neste Juízo corre o presente Incidente de Desconsideração de Personalidade
Jurídica ajuizada por Continental Indústria e Comércio de Cerâmica Ltda. -Epp. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 01 de dezembro de 2022. ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB
196462/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 1003808-38.2020.8.26.0602 -Procedimento Comum Cível -Estabelecimentos de Ensino -Fundação Dom Aguirre
-Gabriel Macedo Alves -EDITAL DE CITAÇÃO -PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1003808-38.2020.8.26.0602 O MM. Juiz
de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr. Pedro Luiz Alves de Carvalho, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a GABRIEL MACEDO ALVES, RG 52.248.567-4, CPF 463.341.368-60, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Fundação Dom Aguirre, alegando em síntese: “Em 21 de janeiro de 2015 o requerido
Gabriel Macedo Alves, firmou Contrato de Prestação de Serviços Educacionais sob o nº 149884 requerendo matricula junto ao
curso de Comunicação Social Habilitação em Publicidade e Propaganda que passou a ser aluno regular, porém, as parcelas
de 02/2015 a 06/2015 foram inadimplidas, tendo deixado de efetuar o pagamento de cinco parcelas, cada qual equivalente ao
valor de R$ 1.015,50 (um mil, quinze reais e cinquenta centavos), tendo totalizado o valor devido original R$ 5.077,50 (cinco mil,
setenta e sete reais e cinquenta centavos). Relevante esclarecer que nos termos legais e contratuais, formalizada a matrícula
há, para a Requerente, a obrigação de disponibilizar vaga ao Requerido no curso escolhido durante todo o semestre. O valor
total do débito corrigido e acrescido da multa contratual (2%) e dos juros legais é de R$ 10.245,93 (dez mil, duzentos e quarenta
e cinco reais e noventa e três centavos). Neste sentido o Requerido deverá ser condenado ao pagamento do valor supra
que acrescido de honorários advocatícios e custas processuais, que atualmente importa no valor de R$ 11.455,40 (onze mil,
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), acrescido de correção monetária, juros legais, custas processuais
e dos honorários advocatícios até a data do efetivo pagamento.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 14 de outubro de 2022. -ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB
162438/SP)
Processo 1030116-14.2020.8.26.0602 -Execução de Título Extrajudicial -Liquidação / Cumprimento / Execução MSO
Comercial Importadora Ltda -Gabriel de Faria Bento -FAZ SABER a GABRIEL DE FARIA BENTO, CPF 34487384842 que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de MSO Comercial Importadora Ltda, alegando em síntese:
“A demandante exerce, conforme dispõe seu contrato social atividade econômica de comércio varejista de artigos esportivos,
bicicletas, triciclos, além de aluguel de equipamentos recreativos e esportivos, dentre outras atividades. O demandado é
Empresário Individual, possuía inscrição de empresário sob o CNPJ 26.674.533/0001-42, nome fantasia LIFTROCKS BRAZIL,
exercia atividade empresária de condicionamento físico. O cadastro de empresário foi baixado, conforme CNPJ e certidão
anexos. Na data de 07 de março de 2019, a exequente e o executado (ainda na condição de empresário individual titular
do CNPJ) firmaram contrato que teve como objeto a compra e venda de equipamentos destinados à prática de Crossfit na
quantidade e qualidade especificados no instrumento. O valor total da transação perfazia o montante de R$75.869,80 (setenta e
cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos). Vale ressaltar que em razão dessa transação foram emitidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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