Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3647
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realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no
RE 641.320/RS STF,mediante asseguintes condições: - ADV: RICARDO CARNEIRO CARDOSO DA COSTA (OAB 334899/SP)
Processo 0010797-30.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jose Bruno Oliveira Silva - Manifestese a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES
(OAB 39982/SP)
Processo 0010991-14.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Leonardo da Silva Carneiro - Fls.
retro. Ciente da renúncia da defesa constituída. Atualize-se os autos. Intime-se o sentenciado Leonardo da Silva Carneiro,
preso e recolhido na Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena, para que informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, se deseja ser assistido pela Defensoria Pública ou se constituirá novo defensor (indicar nome completo e número da
O.A.B.), consignando que no silêncio, os seus interesses serão patrocinados pela Defensoria Pública, inclusive através da
FUNAP. ADVIRTA-SE ainda que, caso indique o(a/s) mesmo(a/s) advogado(a/s) renunciante(s), os autos serão encaminhados
à Defensoria Pública/FUNAP, independente de nova notificação. Cópia deste despacho servirá de Intimação ao sentenciado. ADV: ROBSON DA SILVA DANTAS (OAB 387692/SP)
Processo 0011342-03.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - OSVALDO DE PAIVA
NETO - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: RICARDO DOS SANTOS (OAB 431693/SP)
Processo 0011461-79.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ALEXANDRE PEREIRA
DOS SANTOS JUNIOR - Posto isto, ABSOLVO o sentenciado ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR, MTR: 1154353,
recolhido no(a) Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, da prática da falta no dia 20/07/2022. Comuniquese à direção do presídio, para anotação no prontuário do sentenciado. - ADV: RAYFRAN FERREIRA CASSIANO (OAB 380565/
SP), FERNANDA FLAUSINO BAROCA (OAB 420912/SP)
Processo 0011658-11.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VALDOMIRO DOMINGOS - Ante
o exposto, indefiro o pedido de retificação de cálculo, formulado em favor de VALDOMIRO DOMINGOS, recolhido no(a)
Penitenciária de Assis e Anexo de Detenção Provisória. Int. - ADV: GEOVANNA CAROLINA MOHANA REIS (OAB 103822/PR),
DEBORA FERNANDA RECANELLO AMARAL (OAB 73054/PR)
Processo 0011958-75.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ADNEY CARLOS DA
SILVA - Nesta quadra, necessária a soma das penas e fixação do regime prevalente, a fim de regularizar sua situação processual.
Desse modo, tendo em vista que existem condenações com regimes de prisão incompatíveis, nos termos do artigo 111, da
Lei 7.210/84, fixo o REGIME FECHADO para o cumprimento das penas impostas ao(à) executado(a) ADNEY CARLOS DA
SILVA, MTR: 1022556-3, RJI: 170262536-90, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Irapuru. Elabore-se cálculo de penas,
incluindo-se na somatória as condenações à pena privativa de liberdade executadas neste departamento e que não estejam
suspensas ou substituídas. Comunique-se à Direção do Presídio. Aguarde-se o trânsito em julgado da nova condenação por 90
dias, transcorrido o prazo, solicite-se. - ADV: CINTIA LIMA MARTINS DE PAULA (OAB 164433/SP)
Processo 0012698-17.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - L.C.B.R. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal e Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, DECLARO
REMIDOS 177 ( cento e setenta e sete ) dias da pena do(a) executado(a) Luis Carlos Beserra de Resende, MTR: 1167597,
recolhido(a) no(a) Penitenciária de Lucélia. Elabore-se novo cálculo de penas, computando-se a remição concedida como pena
cumprida. - ADV: MOHAMAD AHMAD BAKRI (OAB 301534/SP), CESAR AUGUSTO TONINI JUNIOR (OAB 354476/SP)
Processo 0012698-17.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - L.C.B.R. - Ante o que consta dos
autos, DECLARO REMIDOS 18 ( dezoito ) dias do total das penas impostas ao sentenciado Luis Carlos Beserra de Resende,
MTR: 1167597, recolhido no(a) Penitenciária de Lucélia, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade
laborativa, perfazendo o total de 216 ( duzentos e dezesseis ) horas, a cada 03 (três) dias (período estudado: 25/09/2019 à
05/12/2019) e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei n. 12.433/2011. - ADV:
CESAR AUGUSTO TONINI JUNIOR (OAB 354476/SP), MOHAMAD AHMAD BAKRI (OAB 301534/SP)
Processo 0012698-17.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - L.C.B.R. - Posto isso, com fundamento
no art. 126, § 1º, inc. I, da Lei de Execução Penal, alterado pela Lei nº 12.433/2011, e, ante ao que consta nos autos, DECLARO
REMIDOS 51 (cinquenta e um) dias do total das penas de Luis Carlos Beserra de Resende, MTR: 1167597, recolhido no(a)
Penitenciária de Lucélia, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa. Elabore-se novo
cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP
com redação dada pela Lei 12.433/2011). - ADV: CESAR AUGUSTO TONINI JUNIOR (OAB 354476/SP), MOHAMAD AHMAD
BAKRI (OAB 301534/SP)
Processo 0013032-67.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jhonny Ygor de Souza Cardoso - 1- Homologo
o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como
Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido de Livramento
Condicional, em favor de Jhonny Ygor de Souza Cardoso, recolhido no(a) Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá
Paulista, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em
razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro.
Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. ADV: RAFAEL DE JESUS PEDROSO (OAB 451581/SP)
Processo 0013353-95.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Felipe Marques da
Silva - Homologo a destituição do advogado particular, conforme requerido pelo sentenciado. O sentenciado será assistido pela
Defensoria Pública/FUNAP, até que eventualmente constitua novo patrono. Atualize-se o cadastro de “Partes e representantes”.
Intime-se o advogado constituído para ciência. - ADV: LUANA RODRIGUES FERREIRA DAMASCENO (OAB 350268/SP)
Processo 0013662-84.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - A.L.F. - Considerando o advento do Comunicado CG
nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de execução criminal do DEECRIM
para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço, em casos de progressão ao
Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à VEC de Regente
Feijó-SP. - ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA GARRIDO (OAB 133104/SP)
Processo 0014102-15.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - DIOGO DIAS CALIAN - Considerando
o advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de
execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço,
em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes
autos à VEC de Campinas-SP. - ADV: MARCELO VICENTINI DE CAMPOS (OAB 260526/SP)
Processo 0014116-06.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EMERSON FERREIRA DE ABREU Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado EMERSON FERREIRA DE
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