Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3647
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ABREU, MT: 855548, RJI: 181250861-64, recolhido no(a) Penitenciária de Junqueirópolis, ao regime SEMIABERTO. Determino
a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal,
devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime
intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades
logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá
o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS STF,mediante
asseguintes condições: - ADV: MAYCON FERREIRA DA SILVA (OAB 420683/SP)
Processo 0014272-86.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - SIDNEI SEVERO
DOS ANJOS - Homologo o cálculo de penas de SIDNEI SEVERO DOS ANJOS, recolhido no(a) Centro de Ressocialização de
Presidente Prudente, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que
servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: FERNANDA ASSUMPCAO BAPTISTA (OAB 424424/SP)
Processo 0014465-67.2022.8.26.0996 (processo principal 0002041-50.2019.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Aberto
- RODRIGO GOMES DE CARVALHO - Vista à Defensoria Pública para a apresentação das contrarrazões recursais. Com ou
sem defensor privado, na falta de manifestação deste, cabe à Defensoria Pública fazer a defesa técnica. Sem dizer que no
presente caso, a defesa privada, ficou inerte apesar de intimada. - ADV: ADENISE MINELLO MARINHO (OAB 106100/SP)
Processo 0014555-75.2022.8.26.0996 (processo principal 0004701-62.2019.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - Valmir de Oliveira - Ante a inércia da defesa constituída, intime-se o sentenciado Valmir de Oliveira,
mat. 995.344-9, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se
possui defensor constituído (indicar nome completo e número da O.A.B.) ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública,
consignando que no silêncio, os seus interesses serão patrocinados pela Defensoria Pública, inclusive através da FUNAP. Cópia
deste despacho servirá de Intimação ao sentenciado. - ADV: JULIANO RODRIGO PAGANIN (OAB 265431/SP)
Processo 0015017-55.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - JHONATAS FERREIRA
- Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado JHONATAS FERREIRA, MTR: 1193040, RJI: 193303760-47, recolhido(a) no(a)
Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de
advertência. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão
e do Termo de Advertência. - ADV: LENITA DA SILVA CAMPOS CONTES (OAB 394414/SP), RENATA LIDIANE FERNANDES DA
SILVA (OAB 367005/SP)
Processo 0015476-62.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ABDEEL DE LIMA MATOS - Ante o que consta dos
autos, DECLARO REMIDOS 09 (nove) dias do total da pena imposta a ABDEEL DE LIMA MATOS, MTR: 373.428-2, recolhido(a)
no(a) Penitenciária de Pacaembu, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela
Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 26/10/2022 a 29/11/2022). - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0015507-43.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - THOMAZ MARQUES DA SILVA - Considerando
que eventual dispensa do Boletim Informativo implica em pedido de dispensa da avaliação do requisito subjetivo, já que não
teria como se aferir o comportamento carcerário do sentenciado sem o atestado da autoridade administrativa e não tendo
sido apontado nenhuma situação concreta na referida unidade prisional que imponha excepcional análise nessas condições,
determino a requisição do Boletim Informativo e Atestado de Comportamento Carcerário atualizados (o juntado data de agosto
de 2022 e refere-se à progressão ao regime semiaberto) de THOMAZ MARQUES DA SILVA, MTR: 1236948, RJI: 21375209972, recolhido no(a) CDP-II Pacaembu - Centro de Detenção Provisória II - Pacaembu/SP, sem prejuízo do(a/s) nobre(s)
causídico(a/s) providenciar o documento se assim desejar, a fim de instruir pedido de livramento condicional. - ADV: ISAQUE
JOSE DO NASCIMENTO (OAB 394876/SP)
Processo 0015650-43.2022.8.26.0996 (processo principal 0000973-53.2019.8.26.0627) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - Delcides da Silva - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção
Criminal. - ADV: HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
Processo 0015738-70.2021.8.26.0041 (apensado ao processo 0004763-52.2022.8.26.0041) - Execução da Pena - Pena
Restritiva de Direitos - Wagner Monteiro - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: EDUARDA GOMIDE RUBIO
(OAB 443245/SP), ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP), VALTER ROCHA RUBIO FILHO (OAB 445482/SP), VALTER
ROCHA RUBIO (OAB 420758/SP)
Processo 0015905-35.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - YURI EDUARDO COSTA CHICONI Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: LIDIANE APARECIDA DUVEZA DE BRITO (OAB 437950/SP)
Processo 0016204-80.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - R.G.O. - Manifeste-se a
defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP)
Processo 0016242-92.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Evandro Ribeiro da Costa - Diante
do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado Evandro Ribeiro da Costa,
RGC: 71.943.422-1, RJI: 181631213-97, recolhido no(a) Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena, ao
regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante
56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo
dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo,
consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se
realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no
RE 641.320/RS STF,mediante asseguintes condições: - ADV: PAULO SERGIO PISARA VICTORIANO (OAB 133606/SP)
Processo 0016281-21.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Adaniel Alves de Araújo - Diante
do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado Adaniel Alves de Araújo, MT:
288462-5, RJI: 181821526-26, recolhido no(a) Penitenciária de Pracinha, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para
unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde
logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário
nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as
dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado
ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS STF,mediante asseguintes
condições: - ADV: SERGIO AUGUSTO CORDEIRO MEIRINHO (OAB 105390/SP)
Processo 0016351-09.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - V.P.F. - Homologo o cálculo de
penas de Valdeir Pinto Fiuza, recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Presidente Prudente, para que surta seus efeitos
legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimemse. - ADV: ANDRE LUIS BONITO (OAB 309739/SP), CAMILA RIBEIRO ROSA MONTEIRO (OAB 443906/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º