Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3649
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do feito em 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, AGUARDE-SE provocação em arquivo. Int. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JULIANA CRISTINA DE CASTRO LACERDA (OAB 379677/SP)
Processo 1003020-65.2018.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fercamtti Comércio de Auto Peças
Ltda-epp - Ibéria Industrial e Comercial Ltda. - Vistos. Fl. 135: Defiro o SOBRESTAMENTO do feito pelo prazo de 180 dias.
Decorrido o prazo supra, no silêncio, INTIME-SE a parte autora a se manifestar em termos do prosseguimento do feito em 30
dias. Int. - ADV: MARCIO DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 213252/SP), MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 111179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0842/2022
Processo 0000612-21.2018.8.26.0417 (processo principal 1001909-17.2016.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Finamax S/A Crédito Financiamento e Investimento - Fls. 113 ANOTE-SE o atual endereço do executado.
INTIME-SE nos termos da decisão inicial. Sem prejuízo, Fls. 113 - ANOTE-SE com a inclusão do nome do patrono no SAJ, até o
limite de dois. Intimem-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), SIDNEI
FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 0001024-44.2021.8.26.0417 (processo principal 1003605-83.2019.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Energisa - Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a. - Ante o recolhimento da diligencia do oficial de
justiça, CUMPRA-SE a determinação anterior. Sem prejuízo, Fls. 43 - ANOTE-SE com a inclusão do nome do patrono no SAJ,
até o limite de dois. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0002156-05.2022.8.26.0417 (processo principal 1000549-42.2019.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - M.G.L. - P.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Glória de
Lima em face de BANCO PAN S.A.. Intimado, o executado opos impugnação e depositou o valor que entendia devido. O
exequente concordou com o depósito, requerendo a expedição de mandado de levantamento (fl. 59/60). Com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(EXECUÇÃO DE SENTENÇA) movido por Maria Glória de Lima em face de BANCO PAN S.A. . Considerando que o valor
é incontroverso, EXPEÇA-SE, imediatamente, MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO do valor depositado
(fl. 41:/42R$27.772,23), da seguinte forma: A) um em favor DO EXEQUENTE no valor de R$26.079,52, acrescido de juros e
correção monetária, de acordo com os dados lançados no formulário. B) um em favor DO ADVOGADO DA EXEQUENTE no
valor de R$1.692,710, acrescido de juros e correção monetária, de acordo com os dados lançados no formulário. Considerandose que o valor depositado às fls.41/42 é relativo à condenação do principal e pagamento de honorários sucumbenciais, INTIMESE o advogado para que corrija o formulário apresentado, visto que o advogado não é o único beneficiário do crédito. Caso
queira efetuar o levantamento dos valores pertencentes a cliente, poderá o advogado indicar sua conta bancário no formulário
MLE. Com a juntada do formulário, EXPEÇA-SE o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico MLE do valor depositado às fls.
41/42, nos termos acima. Arcará o executado com custas e despesas processuais. Existindo custas e despesas processuais
em aberto, INTIME-SE o executado, através de seu advogado (D.J.E.) para que efetue o recolhimento em CINCO dias, sob
pena de serem tomadas as providências cabíveis. Após o recolhimento das custas e despesas eventualmente pendentes, ou
inexistindo tais despesas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo, devendo a serventia observar os COMUNICADOS
CG 438/2016 e 1789/2017, lançando as movimentações de arquivamento definitivo (61.615) tanto no cumprimento de sentença
quanto no principal. P.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 331348/SP), JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR
(OAB 263919/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002429-81.2022.8.26.0417 (processo principal 1000460-14.2022.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Fábio Tadeu Destro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por
Fábio Tadeu Destro em face de Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros. Intimado, o executado comprovou o pagamento do
débito. O exequente concordou com o depósito, requerendo a expedição de mandado de levantamento (fl. 37). Com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(EXECUÇÃO DE SENTENÇA) movido por Fábio Tadeu Destro em face de Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros .
Considerando que o valor é incontroverso, EXPEÇA-SE, imediatamente, MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO
do valor depositado (fl. 34/35: 1.345,79), acrescido de juros e correção monetária, do exequente, de acordo com os dados
lançados no formulário. Arcará o executado com custas e despesas processuais. Existindo custas e despesas processuais
em aberto, INTIME-SE o executado, através de seu advogado (D.J.E.) para que efetue o recolhimento em CINCO dias, sob
pena de serem tomadas as providências cabíveis. Após o recolhimento das custas e despesas eventualmente pendentes, ou
inexistindo tais despesas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo, devendo a serventia observar os COMUNICADOS
CG 438/2016 e 1789/2017, lançando as movimentações de arquivamento definitivo (61.615) tanto no cumprimento de sentença
quanto no principal. P.I.C. - ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1000379-65.2022.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rosilda Roberto Figueiredo Fls. 89 ANOTE-SE o atual endereço do requerido. CITE-SE nos termos da determinação inicial. EXPEÇA-SE carta. Intimem-se.
- ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1001851-04.2022.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S.a. - Vistos. Sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado do
feito (art. 355, inciso I, do Código do Processo Civil), especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir,
justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de
testemunhas, devidamente qualificadas. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão
ser respondidos pelo Sr. Perito. Eventuais questões preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pelas partes serão
oportunamente apreciadas e dirimidas. Em observância ao disposto no artigo 10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se
às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo
de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento
válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta
do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP), CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART
(OAB 14214/MS)
Processo 1002780-71.2021.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Energisa Sul Sudeste Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º