Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
1730
OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2023
Processo 1007014-56.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Pedro Uroz dos Reis - - Amanda
Caroline Reis Silva - Vistos. Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, intime-se com urgência a parte autora para que
emende a inicial, em 15 dias, a fim de substituir do polo passivo da ação a SECRETARIA DO ESTADO DA SAUDE DE SÃO PAULO
DRS VI Bauru pelo ESTADO DE SÃO PAULO, uma vez que se trata de ação ordinária /obrigação de fazer. Além disso, embora
a inicial tenha vindo acompanhada de uma declaração da médica vinculada ao SUS que acompanha a parte autora (fl. 25),
não veio acompanhada de laudo médico fundamentado e circunstanciado que comprove a imprescindibilidade ou necessidade
dos medicamentos pretendidos (LOSEC MUPS 10mg e o DOMPERIDONA), assim como a ineficácia, para o tratamento da
moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, como exige a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em rápida pesquisa
na internet, identifiquei que o medicamento LOSEC MUPS 10mg é o nome comercial do OMEPRAZOL MAGNÉSICO, e a
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME 2022, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/
pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf elenca o omeprazol entre os medicamentos fornecidos gratuitamente no SUS. Assim,
no mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar laudo médico fundamentado e circunstanciado, nos termos acima indicados,
inclusive apreciando a possibilidade de substituir o medicamento receitado com o nome comercial pelo medicamento genérico
com o mesmo princípio ativo. Com a emenda, abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido liminar, com
urgência. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GYSELLE SANDRA NERVA MUNUERA (OAB 264927/SP)
Processo 1500048-20.2022.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Comunicação falsa de crime ou de
contravenção - LUIS AUGUSTO DE OLIVEIRA PEREIRA - De que encontra-se disponível no sistema Saj, certidão de honorários.
- ADV: MARCOS JOSÉ MORETIN VERDELLI (OAB 175149/SP)
Processo 1500343-62.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - V.R. - Fls. Retro: Providencie-se
o necessário. - ADV: DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP)
Processo 1500365-23.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOAO PAULO LEOPOLDINO SIDINEY
- Homologo o cálculo de multa para que produza seus legais e jurídicos efeitos e ante a alteração das Normas de Serviço da
Corregedoria da Justiça, determino a expedição da certidão da sentença (código 505791), nos termos do art. 479-A das NSCGJ,
em nome do réu JOAO PAULO LEOPOLDINO SIDINEY. Após, abra-se vista ao Ministério Público, no ato ordinatório Multa
Penal (código 505790). Com o retorno dos autos do Ministério Público, por se tratar de condenação de MULTA CUMULATIVA
com outra pena, lance no sistema a movimentação (código 61619 - Processo Findo com Condenação), remetendo os autos ao
arquivo. O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento o ajuizamento da execução da pena de multa, quando
da distribuição do processo, mencionando o seu número. A extinção das sanções aplicadas (pena e multa) incumbirá ao juízo
das execuções criminais, que deverá informar ao juízo de conhecimento. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais,
a extinção das penas aplicadas, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a
movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido fls
221/222. - ADV: BRUNA DA CUNHA BOTASSO MOURA (OAB 266498/SP)
Processo 1501879-40.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Gean Rodrigues Benedito - - Gabriel
Eurípedes da Silva - 1- Recebo o recurso de fls. 221/225. 2- Intimem-se as Defesas para apresentarem as contrarrazões do
recurso, no prazo legal. 3- Arbitro os honorários dos Advogados dativos em 70% do valor previsto em tabela, expedindo-se
certidão de honorários, que ficará disponível no sistema e-saj. - ADV: LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA (OAB
368883/SP), PEDRO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 59081/SP)
Processo 1502254-07.2022.8.26.0322 - Inquérito Policial - Contravenções Penais - LUIZ PAULO SILVA RODRIGUES
- 1) Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP, em relação a LUIZ PAULO SILVA
RODRIGUES. 2) Cite-se o acusado por edital para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias ou se tem
interesse na nomeação de defensor dativo, para tal finalidade. 3) A serventia deverá providenciar as devidas anotações no
sistema informatizado, inclusive a alteração de classe conforme determinado nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: AMANDA GALVÃO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 315806/SP)
Processo 1503162-69.2019.8.26.0322 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - GABRIEL
MARANGONI NUNES - PELA DERRADEIRA VEZ, intime-se a defesa de GABRIEL MARANGONI NUNES, para que apresente
alegações finais, no prazo legal. - ADV: PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO (OAB 174242/SP)
Processo 1503177-33.2022.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Everton Felipe
dos Santos Ribeiro - Tendo em vista que a ré Josiane Amorim não foi notificada, expeça-se mandado no endereço informado na
certidão fls 174. No mais, intime-se a defesa do réu Everton Felipe dos Santos Ribeiro para que apresente resposta à acusação,
no prazo legal. - ADV: ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP)
Processo 1503732-89.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOSÉ LOZANO
FERNANDES NETO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu JOSÉ LOZANO FERNANDES
NETO, como incurso nos artigos 303, caput, por duas vezes (em concurso formal, art. 70, CP) c/c artigo 306, caput, c/c seu
§1º, inciso I , ambos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e
01 (um) mês de detenção, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente
à época dos fatos, substituída a pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos (art. 44, §2º, segunda parte, CP) de
prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação,
a ser estabelecido por ocasião da audiência admonitória, em uma das atividades indicadas nos incisos do art. 312-A, CTB e de
prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo. Em caso de descumprimento, a pena restritiva de direito será convertida
em privativa de liberdade, a ser cumpridas no regime aberto. Ainda como penalidade, terá o acusado que cumprir suspensão do
direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias, nos termos da fundamentação. Para voltar
a dirigir deverá ser submetido às normas insertas no art. 160 e art. 268, IV, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, c/c o art.
3º, da Resolução nº 300/2008, do Conselho Nacional de Trânsito. O réu poderá recorrer em liberdade porque nesta condição
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