Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3665
3883
Processo 0005775-10.2002.8.26.0201 (201.01.2002.005775) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Petição FJAL.22.00005853-9, Adv. Paulo Roberto Joaquim dos Reis: Aguardando recolhimento da taxa de
desarquivamento (R$ 41,52 Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 206-2). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005828-88.2002.8.26.0201 (201.01.2002.005828) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Petição FSRP.22.00042346-8, Adv. Paulo Roberto Joaquim dos Reis: Aguardando recolhimento da taxa de
desarquivamento (R$ 41,52 Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 206-2). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001628-88.2020.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio César Lazzarotto
Moreira Filho - Douglas Ebihara Rocha - - Matheus Gimenez Valerio e outro - Ante o decurso do prazo concedido, manifestese a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CARLOS EDUARDO BOIÇA MARCONDES DE MOURA (OAB
138628/SP), THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA (OAB 224803/SP), SERGIO ARANHA DA SILVA FILHO (OAB 63138/SP),
RENAN DINIZ BRITO (OAB 310287/SP)
Processo 3003594-96.2013.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
SA - Petição FFPA.23.00001067-2, Adv. Sérvio Túlio de Barcelos: Aguardando recolhimento da taxa de desarquivamento (R$
41,52 Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 206-2). - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2023
Processo 0000055-27.2023.8.26.0201 (processo principal 0001281-19.2013.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.H.H.O. - À vista da declaração de fl. 6, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se a parte executada,
para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução (R$ 1.219,12, período novembro, dezembro
e janeiro/2023) e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDERSON DA SILVA RAPHAEL (OAB 412369/SP)
Processo 0000348-65.2021.8.26.0201 (processo principal 1002518-95.2018.8.26.0201) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alienação Judicial - Francisco Cripa - Amadeu Crippa Filho - - Arnaldo Crippa - - Dejair Crippa - Págs. 375/376: Defiro,
expedindo-se o MLe. No mais, manifestem-se os executados sobre o pedido do exequente para que “proceda a disponibilização
para venda do imóvel, conforme laudo de perito de fls. 183-189 e fotos 198-204, uma que o outro imóvel já foi alienado em
processo junto ao Foro de Marília, conforme informações já apensadas aos autos pelos executados fls. 334-350.” - ADV: LUIZ
ANTONIO LEOPOLDINO (OAB 389972/SP), ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB 277011/SP)
Processo 0001066-62.2021.8.26.0201 (processo principal 1000102-52.2021.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Compromisso - E.M. - - L.S.O. - Págs. 159/160: Verifique a z. Serventia os valores que ainda se encontram bloqueados nos
autos e expeça-se MLe de todos eles para a conta indicada no formulário apresentado. - ADV: LÚCIO SEMENSSATO DE
OLIVEIRA (OAB 423189/SP)
Processo 0001353-88.2022.8.26.0201/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Petterson Richard Carvalho Martins Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP)
Processo 0001542-66.2022.8.26.0201/01 - Requisição de Pequeno Valor - Compra e Venda - Roda Brasil Pneus Ltda Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB 48558/SC)
Processo 0001542-66.2022.8.26.0201/02 - Requisição de Pequeno Valor - Compra e Venda - Camila Paula Bergamo Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: CAMILA PAULA BERGAMO (OAB 48558/SC)
Processo 0001953-56.2015.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil SA
- Pág. 596: Defiro. Intime-se pelo correio Adriana, nos endereços informados, de que foi realizada a penhora do imóvel - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002263-91.2017.8.26.0201 (processo principal 0006853-63.2007.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.F.C.S. - A.S. - Fl. 360 Expeça-se certidão de honorários (fl. 92-curadora especial) em favor da advogada renunciante
no valor previsto na tabela PGE/OAB. Sem prejuízo, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil Subsecção de Garça, para
indicar outro advogado(a) para patrocinar os interesses do executado Adilson dos Santos, em substituição a(o) renunciante
Dr(a).Nayara Cristina Gimenes Rodrigues OAB 389305/SP, salientando-se que não deverá ser nomeado advogado que tenha
parentesco com o já constituído nos autos Dr(a) Aguinaldo Rene Ceretti OAB 263313/SP. Após, com a indicação, intime-se
o(a) advogado(a) para manifestar (fls. 350/356 e 357). Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV:
AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), NAYARA CRISTINA GIMENES RODRIGUES (OAB 389305/SP)
Processo 0008282-60.2010.8.26.0201 (201.01.2010.008282) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS - Paulo Batista Pereira Miranda - Tendo em vista a liquidação do débito, JULGO
EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse de
recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para apurar o valor das custas finais, intimando-se o executado para recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º