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TRF3 23/04/2014 -fl. 36 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 23/04/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

partes e do Poder Judiciário.
0004275-15.2014.403.6100 - VERA REGINA SUZANO(SP291698 - DEBORA PEREIRA FORESTO E
SP292123 - LUCIA DARAKDJIAN SILVA E SP290445 - ROSELY RAPOSO MARQUES BAZZEGGIO) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Em cumprimento à r. decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Recurso Especial nº
1.381.683 - PE, pelo rito do artigo 543-C do CPC, determino o sobrestamento do presente feito até decisão final a
ser proferida naqueles autos - representativos de controvérsia da matéria posta em Juízo (afastamento da TR como
índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS), evitando-se movimentações desnecessárias das
partes e do Poder Judiciário.
0004365-23.2014.403.6100 - VALDECIR CARLOS TIBURCIO(SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA
RODRIGUES PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Em cumprimento à r. decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Recurso Especial nº
1.381.683 - PE, pelo rito do artigo 543-C do CPC, determino o sobrestamento do presente feito até decisão final a
ser proferida naqueles autos - representativos de controvérsia da matéria posta em Juízo (afastamento da TR como
índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS), evitando-se movimentações desnecessárias das
partes e do Poder Judiciário.
0004511-64.2014.403.6100 - MANOEL GUEDES ARAUJO(SP266201 - ALEXANDRE DA SILVA LEME E
SP261373 - LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
.P.A 1,10 Em cumprimento à r. decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Recurso
Especial nº 1.381.683 - PE, pelo rito do artigo 543-C do CPC, determino o sobrestamento do presente feito até
decisão final a ser proferida naqueles autos - representativos de controvérsia da matéria posta em Juízo
(afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS), evitando-se
movimentações desnecessárias das partes e do Poder Judiciário. Intime-se.
0004538-47.2014.403.6100 - FATIMA GRACINDA TOGNETTI LUNARDI(SP245167 - AGENOR DOS
SANTOS DE ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Em cumprimento à r. decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Recurso Especial nº
1.381.683 - PE, pelo rito do artigo 543-C do CPC, determino o sobrestamento do presente feito até decisão final a
ser proferida naqueles autos - representativos de controvérsia da matéria posta em Juízo (afastamento da TR como
índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS), evitando-se movimentações desnecessárias das
partes e do Poder Judiciário.
0004691-80.2014.403.6100 - CINTHIA ACIOLE DA SILVA(SP289052 - SUZETE CASTRO FERRARI) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Em cumprimento à r. decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Recurso Especial nº
1.381.683 - PE, pelo rito do artigo 543-C do CPC, determino o sobrestamento do presente feito até decisão final a
ser proferida naqueles autos - representativos de controvérsia da matéria posta em Juízo (afastamento da TR como
índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS), evitando-se movimentações desnecessárias das
partes e do Poder Judiciário.
0004700-42.2014.403.6100 - RENATO SCARPELLI JUNIOR(SP138200 - FERNANDO JOSE DE BARROS
FREIRE E SP282332 - JULIANA PAOLILLO DE CRESCENZO XAVIER DE SOUZA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Em cumprimento à r. decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Recurso Especial nº
1.381.683 - PE, pelo rito do artigo 543-C do CPC, determino o sobrestamento do presente feito até decisão final a
ser proferida naqueles autos - representativos de controvérsia da matéria posta em Juízo (afastamento da TR como
índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS), evitando-se movimentações desnecessárias das
partes e do Poder Judiciário.
0004764-52.2014.403.6100 - PAULO ROBERTO DIAS ODA(SP230388 - MILTON LUIZ BERG JUNIOR) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Em cumprimento à r. decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, proferida nos autos do Recurso Especial nº
1.381.683 - PE, pelo rito do artigo 543-C do CPC, determino o sobrestamento do presente feito até decisão final a
ser proferida naqueles autos - representativos de controvérsia da matéria posta em Juízo (afastamento da TR como
índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS), evitando-se movimentações desnecessárias das
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 23/04/2014

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