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TRF3 18/09/2017 -fl. 480 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 18/09/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0002917-16.2008.403.6103 (2008.61.03.002917-0) - LUZIA MARIA QUERES(SP255294 - GERALDO MAGELA DA CRUZ) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X LUZIA MARIA QUERES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 202/205, operou-se a preclusão lógica, cadastrem-se requisições
de pagamento.2. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os
autos para a expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte
autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 4. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações
sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.5. Int
0002945-47.2009.403.6103 (2009.61.03.002945-8) - ELENICIO TUSSOLINI(SP197961 - SHIRLEI GOMES DO PRADO E SP193905 - PATRICIA
ANDREA DA SILVA D´ADDEA E SP017031SA - DADDEA & PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ELENICIO TUSSOLINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Defiro a expedição dos honorários advocatícios em nome da sociedade de advogados, ante a expressa previsão do parágrafo 15, do artigo 85, do NCPC.2.
Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a
expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora
responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 4. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre
o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.5. Int.
0003439-09.2009.403.6103 (2009.61.03.003439-9) - CELIO PEREIRA LEITE(SP197961 - SHIRLEI GOMES DO PRADO E SP193905 - PATRICIA
ANDREA DA SILVA D´ADDEA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X
CELIO PEREIRA LEITE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016-CJF/BR, inti-mem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a
expedição eletrônica.2. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regi-onal da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora
responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento.3. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o
pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.4. Int.
0005410-92.2010.403.6103 - JOSE IDELMIRO CUPIDO(SP210226 - MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1613 MARCO AURELIO BEZERRA VERDERAMIS) X JOSE IDELMIRO CUPIDO X UNIAO FEDERAL
1. Ante a expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pela UNIÃO FEDERAL às fls. 93/102, operou-se a preclusão lógica, cadastremse requisições de pagamento.10 2. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016-CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No
silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, junte-se cópia nos autos,
ficando a parte autora responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento. 4. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em
Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.5. Int
0007738-92.2010.403.6103 - JOSE BERNARDO DE OLIVEIRA(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X JOSE BERNARDO DE OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
O ofício requisitório nº 20140000158 (protocolo de retorno 20140103614) extraído do processo nº 0002340-69.2013.403.6327, que tramitou no JEF local,
refere ao pagamento de auxílio-doença NB 552236475-7.O ofício requisitório nº 20160001247 (protocolo de retorno 20160216179) extraído destes autos nº
0007738-91.2010.403.6103 refere ao pagamento de auxílio-doença NB 535226420-0, não configurando duplicidade.Assim, defiro o pedido de fls. 234/254
formulado pelo exequente e determino o cadastramento de nova requisição de pagamento, especificando a inexistência de duplicidade por serem NB com
números diferentes.Após, subam os autos à transmissão eletrônica e aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento.Int.
0005508-43.2011.403.6103 - ANDREZA DE FATIMA FERNANDES DE OLIVEIRA X ANANDA MARIA FERNANDES OLIVEIRA X LUIZ CESAR
FERNANDES DE OLIVEIRA(Proc. 2443 - MARINA PEREIRA CARVALHO DO LAGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ANDREZA DE FATIMA FERNANDES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X ANANDA MARIA FERNANDES OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ CESAR
FERNANDES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Diante da expressa anuência da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS à(s) fl(s). 154/156, operou-se a preclusão lógica, cadastre(m)-se
a(s) requisição(ões) de pagamento.2. Nos termos dos parágrafos 9 e 10 do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 11 da Resolução nº 405/2016CJF/BR, intimem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a expedição eletrônica.3. Após a transmissão on line, do
ofício ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora/exequente responsável pelo acompanhamento do respectivo
pagamento. 4. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício
precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.5. Int.
0006369-29.2011.403.6103 - MARIO ANTONIO SILVA FERREIRA(SP236665 - VITOR SOARES DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARIO ANTONIO SILVA FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
1. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405/2016-CJF/BR, inti-mem-se as partes da(s) minuta(s) da(s) requisição(ões). No silêncio, subam os autos para a
expedição eletrônica.2. Após a transmissão on line, do ofício ao Egrégio Tribunal Regi-onal da 3ª Região, junte-se cópia nos autos, ficando a parte autora
responsável pelo acompanhamento do respectivo pagamento.3. Nos casos de requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o
pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.4. Int.
0007532-44.2011.403.6103 - GIVANEIDE PEREIRA DE SOUZA X MACOHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP212875 - ALEXANDRE JOSE
FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X
GIVANEIDE PEREIRA DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 18/09/2017

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