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TRF3 25/09/2017 -fl. 633 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 25/09/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
PROCURADOR
ORIGEM
No. ORIG.

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Desembargador Federal NERY JUNIOR
REFRICON MERCANTIL LTDA
SP074499 BRAULIO DA SILVA FILHO e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS
00036692520164036000 2 Vr CAMPO GRANDE/MS

DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão (fls. 246/248 e 267/268) que indeferiu liminar, em sede de mandado de
segurança, impetrado com o escopo de obter o reingresso no programa de parcelamento instituído pelo REFIS da Copa, recluindo os débitos
fiscais identificados nos Processos Administrativos nº 10882.911561/2011-72 (CDA 80 2 15 007701-46), nº 10882.911562/2011-17 (CDA
80 6 15 067763-40) e nº 10882.722354/2013-15 (CDA 80 2 14 067785-03), suspendendo a exigibilidade do débito, possibilitando a
expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
Conforme consulta junto ao sistema processual informatizado, houve prolação de sentença, nos seguintes termos:
HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação execução formulado pela impetrante às
f. 365, tendo em vista sua adesão junto ao PERT - PROGRAMA DE ADESÃO DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - de que trata a
Medida Provisória nº 786, de 31/05/2017.A impetrante renuncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação, e em conseqüência,
julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, letra "c", do NCPC.Custas na forma da Lei. Oportunamente, arquivemse.P.R.I.C.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, posto que prejudicado, nos termos do art. 932, III, Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, baixem-se os autos à Vara de origem.
São Paulo, 19 de setembro de 2017.
NERY JÚNIOR
Desembargador Federal
00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0022564-89.2016.4.03.0000/SP
2016.03.00.022564-7/SP

RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
PROCURADOR
AGRAVADO(A)
REMETENTE
No. ORIG.

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Desembargador Federal NERY JUNIOR
CLAUDIO FELIPE TONIN - prioridade
SP330500 MARCOS FERRAZ SARRUGE e outro(a)
SP370709 CHRYSTIANE CASTELLUCCI FERMINO
Uniao Federal
SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS
Estado de Sao Paulo
MUNICIPIO DE PIRACICABA SP
JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE PIRACICABA > 9ª SSJ>SP
00079975920164036109 3 Vr PIRACICABA/SP

DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão (fls. 35/39 e 50) que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, em sede de
ação de rito ordinário, proposta com o escopo de garantir ao autor, ora agravante, portador de esclerose múltipla, o fornecimento de
medicamento Tecfidera 240mg (Fumarato de Dimetila).
Conforme consulta junto ao sistema processual informatizado, houve prolação de sentença, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, posto que prejudicado, nos termos do art. 932, III, Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, baixem-se os autos à Vara de origem.
São Paulo, 19 de setembro de 2017.
NERY JÚNIOR
Desembargador Federal

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 25/09/2017

633/1157

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