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TRT1 18/07/2017 -fl. 338 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 18/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2272/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

338

Tomar ciência da decisão: id - a22fdb5 - ACORDAM os

Tomar ciência da decisão: id - 33433b4 - ACORDAM os

Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal

Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal

Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos

Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos

e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade,

e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade,

CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE

CONHECER dos recursos, exceto quanto aos tópicos relativos à

PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.

prescrição quinquenal e à compensação/dedução do que pago a
igual título, do apelo patronal, por falta de interesse recursal;
REJEITAR as preliminares de nulidade por negativa de prestação

Acórdão
Processo Nº RO-0011375-58.2015.5.01.0021
Relator
SAYONARA GRILLO COUTINHO
LEONARDO DA SILVA
RECORRENTE
DIORGIO RODRIGUES FILANO
ADVOGADO
WINNIE DE MOURA LOMBA(OAB:
76441-D/RJ)
RECORRIDO
OPERSAN RESIDUOS INDUSTRIAIS
S.A.
ADVOGADO
FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)

jurisdicional suscitada pelas partes e a de incompetência absoluta
da Justiça do Trabalho pela ré, bem como a prejudicial de
prescrição total, e; no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso da ré para assegurar a dedução da cota parte do
trabalhador quanto às contribuições para a FUNCEF e para indeferir
os honorários advocatícios postulados; e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao apelo autoral para: i) deferir a integração da
quebra de caixa em VP GRAT SEM/ADIC TEMPO DE SERVIÇO,

Intimado(s)/Citado(s):

VP-GIP-TEMPO SERVIÇO e VP-GIP/SEM SALÁRIO+FUNÇÃO; ii)

- OPERSAN RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
desautorizar a dedução da "diferença de gratificação de função em
face da adesão ineficaz à norma interna para passar ao cargo de
jornada de 08hs", nos termos da fundamentação supra.

Tomar ciência da decisão: id - a22fdb5 - ACORDAM os
Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos
e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade,
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.

Acórdão
Processo Nº RO-0011399-25.2015.5.01.0009
Relator
SAYONARA GRILLO COUTINHO
LEONARDO DA SILVA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ANTONIO FREDERICO HELUY
DANTAS(OAB: 117260/RJ)
RECORRENTE
ROSANGELA LINHARES GOMES
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE ANDRADE DA
CRUZ(OAB: 114071-D/RJ)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ANTONIO FREDERICO HELUY
DANTAS(OAB: 117260/RJ)
RECORRIDO
ROSANGELA LINHARES GOMES
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE ANDRADE DA
CRUZ(OAB: 114071-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA LINHARES GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109111

Acórdão
Processo Nº RO-0011421-13.2014.5.01.0076
Relator
SAYONARA GRILLO COUTINHO
LEONARDO DA SILVA
RECORRENTE
ALEXANDRE MAGALHAES
BARBOSA
ADVOGADO
ADRIANO ALEX DA SILVA
BARBOSA(OAB: 184089/RJ)
ADVOGADO
FLAVIO ALVES CARVALHAL(OAB:
170636/RJ)
ADVOGADO
silvia apratto tenorio trinta(OAB:
136216-D/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 163856/RJ)
RECORRENTE
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 4715-D/RO)
ADVOGADO
LUCAS TADEU SIMOES(OAB:
143530/MG)
ADVOGADO
OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO
VINICIUS FERREIRA FARIAS
MONTENEGRO(OAB: 131531/MG)
ADVOGADO
VICTOR ANDERSON MIRANDA DE
SOUZA(OAB: 176039/RJ)
ADVOGADO
HELLOM LOPES ARAUJO(OAB:
105320/MG)
RECORRIDO
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 4715-D/RO)
ADVOGADO
LUCAS TADEU SIMOES(OAB:
143530/MG)

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