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TRT1 18/07/2017 -fl. 339 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 18/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2272/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017

RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

ALEXANDRE MAGALHAES
BARBOSA
ADRIANO ALEX DA SILVA
BARBOSA(OAB: 184089/RJ)
FLAVIO ALVES CARVALHAL(OAB:
170636/RJ)
silvia apratto tenorio trinta(OAB:
136216-D/RJ)
FERNANDA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 163856/RJ)

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGALHAES BARBOSA

339
LUCAS TADEU SIMOES(OAB:
143530/MG)
ALEXANDRE MAGALHAES
BARBOSA
ADRIANO ALEX DA SILVA
BARBOSA(OAB: 184089/RJ)
FLAVIO ALVES CARVALHAL(OAB:
170636/RJ)
silvia apratto tenorio trinta(OAB:
136216-D/RJ)
FERNANDA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 163856/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO

Tomar ciência da decisão: id - 29e2696 - ACORDAM os
Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal

Tomar ciência da decisão: id - 29e2696 - ACORDAM os

Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos

Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal

e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade,

Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos

CONHECER dos recursos ordinário e adesivo; REJEITAR a

e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade,

preliminar de nulidade do julgado por cerceio de defesa suscitada

CONHECER dos recursos ordinário e adesivo; REJEITAR a

pela reclamada; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso

preliminar de nulidade do julgado por cerceio de defesa suscitada

ordinário da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo adesivo

pela reclamada; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso

do autor para deferir a gratuidade de justiça e para pronunciar a

ordinário da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo adesivo

extinção do feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de

do autor para deferir a gratuidade de justiça e para pronunciar a

indenização por dano moral, nos termos da fundamentação supra.

extinção do feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de
indenização por dano moral, nos termos da fundamentação supra.

Acórdão
Processo Nº RO-0011421-13.2014.5.01.0076
Relator
SAYONARA GRILLO COUTINHO
LEONARDO DA SILVA
RECORRENTE
ALEXANDRE MAGALHAES
BARBOSA
ADVOGADO
ADRIANO ALEX DA SILVA
BARBOSA(OAB: 184089/RJ)
ADVOGADO
FLAVIO ALVES CARVALHAL(OAB:
170636/RJ)
ADVOGADO
silvia apratto tenorio trinta(OAB:
136216-D/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 163856/RJ)
RECORRENTE
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 4715-D/RO)
ADVOGADO
LUCAS TADEU SIMOES(OAB:
143530/MG)
ADVOGADO
OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO
VINICIUS FERREIRA FARIAS
MONTENEGRO(OAB: 131531/MG)
ADVOGADO
VICTOR ANDERSON MIRANDA DE
SOUZA(OAB: 176039/RJ)
ADVOGADO
HELLOM LOPES ARAUJO(OAB:
105320/MG)
RECORRIDO
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 4715-D/RO)

Acórdão
Processo Nº RO-0011456-61.2015.5.01.0003
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
RECORRIDO
SONIA MARIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO
SERGIO DA SILVA(OAB: 86534/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.

Tomar ciência da decisão: id - 813fc0e - A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na
certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração
opostos pela Ré, para REJEITÁ-LOS, nos termos do voto supra.

Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109111

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