2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
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Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2018.
Maria de Lourdes Pires Bittencourt
Diretora da SOF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Despacho
Despacho Secretaria de Adm.Pessoal - SEP
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO
Despachos exarados pelo Sr. Diretor da Secretaria de Administração de Pessoal deste Tribunal, nos Processos a seguir:
Processo: TRT ADME Nº 0001124-85.2014.5.01.1000 (SGP)Interessada: TERESA APARECIDA FARINCHON CARELLI [66656].Assunto:
ISENÇÃO DE IR E/OU REDUÇÃO/ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Em observância à Portaria nº 20/2017, aplique-se aos
proventos de aposentadoria da Sra. TERESA APARECIDA FARINCHON CARELLI, a prorrogação da redução ou, conforme o caso, da isenção
dos descontos de contribuições previdenciárias, nos termos do § 21 do art. 40 da Constituição Federal, bem como a isenção do IRRF, de acordo
com a interpretação do artigo 6º, XIV, da Lei nº 7713/882 e suas alterações c/c art. 39, XXXIII, do Decreto nº 3000/99, a contar de 01/09/2018, data
imediatamente posterior àquela em que expirou sua última avaliação médico-pericial, com necessidade de reavaliação em 31/08/2023.À CAPE
para publicação; em seguida, à CPPE para ciência e providências pertinentes e, por fim, arquivem-se estes autos eletrônicos.Marcelo Abreu da
Silva.Diretor da Secretaria de Administração de Pessoal.
Processo Eletrônico nº: 0001052-30.2016.5.01.1000 – (SEP).Interessado: STEFANO CARMINE MALINCONICO NETO.Assunto: Licençapaternidade e prorrogação: Em observância a Portaria nº 20/2017, desta Corte, defiro a concessão de licença-paternidade no período de
23/08/2018 a 27/08/2018, com a respectiva prorrogação no período de 28/08/2018 a 11/09/2018, na forma do art. 208 da Lei nº 8.112/90 e do art.
2º do Decreto Presidencial nº 8.737/2016 c/c arts. 1º-A e 5º, II e parágrafo único, alínea “b”, do Ato nº 13/2013 deste Tribunal, alterado pelo Ato nº
73/2016.À CAPE, para publicação; após, à DANDD, para providências cabíveis.Marcelo de Abreu da Silva Diretor da Secretaria de Administração
de Pessoal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO
Despachos exarados pelo Sr. Diretor da Secretaria de Administração de Pessoal deste Tribunal, nos Processos a seguir:
13.9.2018
Processo TRT-PA nº 1295/01Interessada: ANA MARIA CAMARA DE ALMEIDA.Assunto: TEMPO DE SERVIÇO.Em observância à delegação
inserta na Portaria nº 20/2017, concedo o abono de permanência à ANA MARIA CAMARA DE ALMEIDA, tendo em vista que a servidora
preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 2º da EC nº 41/03, bem como do previsto no §5º do mesmo artigo,
com efeitos acontar de 15/04/2018, até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II da Constituição
Federal c/c art. 1º e art. 2º da Lei Complementar nº 152/2015.À CAPE para publicação; após, à CPPE para providências.Marcelo Abreu da
SilvaDiretor da Secretaria de Administração de Pessoal
Processo n°: 7242/2017 - (PROAD) Interessado: ELIAN VILLAR PINHEIRO GUERRA.Assunto: Averbação de tempo de serviço/contribuição: Em
observância a Portaria nº 20/2017, desta Corte, defiro a averbação de 35 (trinta e cinco) dias de tempo de serviço/contribuição privado, para fins
de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no art. 103, inciso V, da Lei 8.112/90, observados os critérios previstos na Súmula 159 do TCU e
PA-SAI-45/01.À CAPE, para publicação. Após, à DANDD, para prosseguimento do feito.Marcelo Abreu da Silva.Diretor da Secretaria de
Administração de Pessoal
Processo nº: 14124/2018-PROAD Interessado: CLAUDIO ROCHA DOS ANJOS Assunto: Averbação de tempo de serviço/contribuição Em
observância à Portaria TRT nº 20/2017, defiro a averbação de 3.116 dias de tempo de serviço/contribuição, vinculados ao Regime Geral da
Previdência Social, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no art. 103, inciso V, da Lei 8.112/90, observados os critérios
previstos na Súmula 159 do TCU e PA-SAI-45/01, ao interessado CLAUDIO ROCHA DOS ANJOS.À CAPE para publicação. Após, à DANDD
para prosseguimento do feito.Marcelo Abreu da Silva.Diretor da Secretaria de Administração de Pessoal
Despachos da Presidência
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