2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
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Despachos exarados pelo Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste Tribunal, nos processos a seguir:
13.9.2018
Processo nº: 0005538-92.2015.5.01.1000 - (SEP) Interessada: EDILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS Assunto: Enquadramento
Previdenciário:Tendo em vista a decisão de efeito normativo e vinculante adotada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no processo nº
CSJT-PE-A-4653-30.2017.5.90.0000 e ainda, o que restou decidido no processo administrativo eletrônico 0001515-06.2015.5.01.1000–SEP, defiro
o pedido de enquadramento previdenciário da interessada EDILEUZA ALMEIDA DOS SANTOS, conforme requerimento apresentado à pág. 36, no
regime anterior ao estabelecido pela Lei nº 12.618/2012, aplicando-se, para fins de contribuição previdenciária, a disciplina instituída pelo art. 4º,
inciso I da Lei nº 10.887/2004 (11% incidentes sobre a totalidade da base da contribuição).À CAPE para publicação; após, encaminhe-se o feito à
Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal (CPPE), para ciência e providências cabíveis.FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA
SILVA Desembargador Presidente doTribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Processo nº: 939/2017 - PROAD Interessado(a): NATHALIA GALLO DE OLIVEIRA MARCONDES Assunto: Enquadramento Previdenciário:
Tendo em vista a decisão de efeito normativo e vinculante adotada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no processo nº CSJT-PE-A4653-30.2017.5.90.0000 e ainda, o que restou decidido no processo administrativo eletrônico 0001515-06.2015.5.01.1000–SEP, DEFIRO o pedido
de enquadramento previdenciário da servidora NATHALIA GALLO DE OLIVEIRA MARCONDES no regime anterior ao estabelecido pela Lei nº
12.618/2012, aplicando-se, para fins de contribuição previdenciária, a disciplina instituída pelo art. 4º, inciso I da Lei nº 10.887/2004 (11%
incidentes sobre a totalidade da base da contribuição).À Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAPE) para publicação; após, encaminhese o feito à Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal (CPPE), para ciência e providências cabíveis. FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA Desembargador Presidente doTribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
Processo nº: 6007-41.2015.5.01.1000 - (SEP) Interessado(a): PATRÍCIA BOMFIM DA SILVA Assunto: Enquadramento Previdenciário:Tendo em
vista a decisão de efeito normativo e vinculante adotada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no processo nº CSJT-PE-A-465330.2017.5.90.0000 e ainda, o que restou decidido no processo administrativo eletrônico 0001515-06.2015.5.01.1000–SEP, defiro o pedido de
enquadramento previdenciário da servidora PATRÍCIA BOMFIM DA SILVA no regime anterior ao estabelecido pela Lei nº 12.618/2012, aplicandose, para fins de contribuição previdenciária, a disciplina instituída pelo art. 4º, inciso I da Lei nº 10.887/2004 (11% incidentes sobre a totalidade da
base da contribuição).À Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAPE) para publicação; após, encaminhe-se o feito à Coordenadoria de
Preparo de Pagamento de Pessoal (CPPE), para ciência e providências cabíveis.FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA.Desembargador
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Processo eletrônico: 5555-65.2014.5.01.1000.Interessado: EDUARDO TORRES CAPRARA.Assunto: Auxílio-Moradia: Tendo em vista o Acórdão
proferido pelo Órgão Especial deste TRT 1ª Região que deferiu a manutenção do Auxílio-Moradia ao interessado, defiro o pagamento da diferença
entre o valor devido, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão do interessado, e o valor efetivamente pago de R$ 1.800,00 (mil
e oitocentos reais), no período de 30/10/2017 a 22/03/2018. Defiro, ainda, o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em
comissão do interessado no período de 23/03/2018 a 08/04/2018, nos termos da edição da Medida Provisória nº 805/2017 que alterou o artigo 60D, da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 62, §§ 3º e 11, da Constituição Federal. As verbas relativas a período precedente a 01/01/2018 deverão ser pagas
por meio de exercícios anteriores, nos termos do art. 37 da Lei nº 4.320/64 c/c o Ato nº 556/2007 deste Regional, alterado pelo Ato nº 61/2010
desta Corte e Resolução Administrativa nº 137/2014 do CSJT. À CAPE, para publicação. Após, à CPPE, para providências cabíveis.FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA Desembargador Presidente doTribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO
Despacho exarado pelo Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste Tribunal, no processo a seguir:
13.9.2018
Processo 13776/2018-PROAD.Interessado: LUCAS SOUTO VIEIRA FERNANDES.Assunto: Licença para acompanhar cônjuge. Defiro o
requerimento de desistência do pedido de Licença para acompanhar cônjuge formulado pelo servidor LUCAS SOUTO VIEIRA FERNANDES, com
fulcro no artigo 51 da Lei nº 9.784/99.À CAPE, para publicação. Após, arquive-se o presente processo no PROAD.FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVADesembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Portaria
Portaria Administração Pessoal - SEP
PORTARIA DO DIRETOR DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124099