2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
2984
manifestar-se, querendo, sobre os documentos apresentados
pelo INSS, juntados nos Ids. c0b250e e 3beb0c5.
FUNDAMENTOS
Considerando que o alvará foi retirado, ainda que com ressalvas,
acolho o pedido da consignação dando quitação exclusivamente
Brusque, 27 de Novembro de 2017
quanto ao valor depositado podendo a parte trabalhadora postular
quaisquer diferenças ou outras verbas por meio de ação própria.
DISPOSITIVO
RENAN PORTELA TITO
Em face do exposto, acolho os pedidos da ação consignatória para
SERVIDOR(A) DO JUDICIÁRIO FEDERAL
considerar quitados exclusivamente o valor depositado pelo
consignante.
Assinado eletronicamente
Custas mínimas no importe de R$ 198,63 pela parte consignada,
dispensadas.
Intimem-se as partes.
Sentença
Processo Nº ConPag-0001382-88.2017.5.12.0061
AUTOR
FEMATEL COMERCIO DE
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE OLINGER(OAB:
19708/SC)
RÉU
SILVANO ANDRE AMORIM
Nada mais.
Assinatura
BRUSQUE, 27 de Novembro de 2017
ROBERTO MASAMI NAKAJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEMATEL COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Vistos
Processo Nº RTOrd-0001392-35.2017.5.12.0061
RECLAMANTE
TAMARA LUCIANE ALMORIN
BARBOSA
ADVOGADO
EULITA ELISE KICH(OAB: 51570/RS)
RECLAMADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES DI MIRMAY LTDA
ADVOGADO
ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:
8897/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DI MIRMAY
LTDA
- TAMARA LUCIANE ALMORIN BARBOSA
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
Fematel Comércio de Ferragens e Materiais Elétricos Ltda.,
JUSTIÇA DO TRABALHO
qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em consignação em
Fundamentação
pagamento em face de Silvano André Amorim nos termos da
SENTENÇA
inicial. Deu a causa o valor de R$ 9.931,65 e juntou documentos.
RELATÓRIO
O consignado compareceu em Secretaria em 07/11/17 e retirou o
alvará com no tocante à "multa pela não homologação da rescisão
Tamara Luciane Almorin Barbosa, qualificado nos autos, ajuizou
no Sindicato" e às "horas extras não pagas no período de 2014 até
reclamação trabalhista em face de Indústria e Comércio de
2017" (Id 17307c9).
Confecções Di Mirmay Ltda., também qualificada, postulando os
Decorrido o prazo para apresentação de contestação, vieram
títulos elencados na exordial. Deu à causa o valor de R$ 50.000,00
conclusos para julgamento.
e juntou documentos.
É o relatório.
Notificada, a reclamada apresentou contestação acompanhada de
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