2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
2783
Processo Nº RO-0001797-55.2017.5.12.0034
Relator
MIRNA ULIANO BERTOLDI
RECORRENTE
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO
RAMOM ROBERTO CARMES(OAB:
33693/SC)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
PAULA VERONICA PEREIRA(OAB:
32352/SC)
ADVOGADO
JULIO CESAR LOPES(OAB:
16865/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
RELATÓRIO
- CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, sendo embargante CARLOS ALEXANDRE DE
SOUZA.
PROCESSO nº 0001797-55.2017.5.12.0034 (RO)
EMBARGANTE: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO MIRNA
O autor opõe embargos de declaração objetivando sanar as
omissões e contradições que aponta.
ULIANO BERTOLDI
É o relatório.
EMENTA
FUNDAMENTAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO.
CENSURA. MULTA. A oposição de embargos de declaração que
ADMISSIBILIDADE
se revelam protelatório merece severa censura com a aplicação da
multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Conheço dos embargos de declaração, por estarem preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
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