2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
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contido na Súmula n. 107 desse Regional, por sua vez, resultado da
MÉRITO
interpretação regional sobre o alcance da competência prevista no
art. 114, IX, da CRFB.
1 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Omissões e
contradições
Na há omissão a ser sanada.
O autor assevera que o acórdão incorreu em contradições e
Rejeito.
omissões na análise das atribuições do cargo de gerência
sustentando, em síntese, que as provas produzidas evidenciam não
4 Honorários advocatícios
haver o preenchimento dos requisitos para enquadramento da
exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT.
O autor insurge-se contra o indeferimento do pedido de honorários
advocatícios argumentando que a decisão dessa Colenda turma vai
Sem razão.
de encontro ao art. 133 da Constituição Federal c/c com o artigo 2º
do CPC, bem como aos enunciados 79 e 53, da 1ª Jornada de
O acórdão expôs, de forma explícita, a análise da prova produzida e
Direito Material e Processual do Trabalho, que desde muito antes
as razões para considerar que o autor exercia o cargo de confiança
da reforma trabalhista ser promulgada já possibilitava a condenação
bancário (art. 224, § 2º, da CLT).
de honorários advocatícios.
As contradições e omissões apontadas pelo autor revelam-se como
Sem razão.
mera insurgência contra o acórdão proferido. O autor, na verdade,
busca o novo julgamento do processo com o revolvimento da
A simples leitura dos embargos de declaração mostra que o autor
matéria fática.
não aponta nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a serem
sanados, mas pretende novo julgamento de seus pedidos.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a essa
finalidade, pois não se tratam de sucedâneo recursal.
Com dito antes, os embargos de declaração desservem para a
pretensão de nova análise de provas e apreciação de questões já
Rejeito.
decididas pela Câmara.
2 Salário substituição. Contradição
Rejeito.
Aponta o autor que o acórdão incidiu em contradição na análise da
MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
prova testemunhal e encargos probatório.
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS
Novamente, também nesse item, o autor pretende o revolvimento
O embargante busca, na verdade, modificar o julgamento, por via
da matéria fática e o rejulgamento do pedido.
transversa dos embargos de declaração, com a reanálise das
provas produzidas.
Rejeito.
A conduta, nesse aspecto, se revela imprópria e censurável,
3 Recolhimento da contribuição para a PREVI
configurando a hipótese do art. 1.026, § 2º, do CPC, de embargos
de declaração manifestamente protelatórios.
Aduz o autor que o acórdão ao manter a decisão de incompetência
da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das
Aplico ao embargante, em favor do réu, multa por oposição de
contribuições para a PREVI contraria entendimento do TST e viola o
embargos de declaração manifestamente protelatórios no
art. 114, IX, da CRFB e o art. 876, parágrafo único, da CLT.
percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
O acórdão fundamentou sua decisão com base no entendimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131965