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TRT12 25/03/2019 -fl. 2784 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 25/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019

2784

contido na Súmula n. 107 desse Regional, por sua vez, resultado da
MÉRITO

interpretação regional sobre o alcance da competência prevista no
art. 114, IX, da CRFB.

1 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Omissões e
contradições

Na há omissão a ser sanada.

O autor assevera que o acórdão incorreu em contradições e

Rejeito.

omissões na análise das atribuições do cargo de gerência
sustentando, em síntese, que as provas produzidas evidenciam não

4 Honorários advocatícios

haver o preenchimento dos requisitos para enquadramento da
exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT.

O autor insurge-se contra o indeferimento do pedido de honorários
advocatícios argumentando que a decisão dessa Colenda turma vai

Sem razão.

de encontro ao art. 133 da Constituição Federal c/c com o artigo 2º
do CPC, bem como aos enunciados 79 e 53, da 1ª Jornada de

O acórdão expôs, de forma explícita, a análise da prova produzida e

Direito Material e Processual do Trabalho, que desde muito antes

as razões para considerar que o autor exercia o cargo de confiança

da reforma trabalhista ser promulgada já possibilitava a condenação

bancário (art. 224, § 2º, da CLT).

de honorários advocatícios.

As contradições e omissões apontadas pelo autor revelam-se como

Sem razão.

mera insurgência contra o acórdão proferido. O autor, na verdade,
busca o novo julgamento do processo com o revolvimento da

A simples leitura dos embargos de declaração mostra que o autor

matéria fática.

não aponta nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a serem
sanados, mas pretende novo julgamento de seus pedidos.

Todavia, os embargos de declaração não se prestam a essa
finalidade, pois não se tratam de sucedâneo recursal.

Com dito antes, os embargos de declaração desservem para a
pretensão de nova análise de provas e apreciação de questões já

Rejeito.

decididas pela Câmara.

2 Salário substituição. Contradição

Rejeito.

Aponta o autor que o acórdão incidiu em contradição na análise da

MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

prova testemunhal e encargos probatório.

MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS

Novamente, também nesse item, o autor pretende o revolvimento

O embargante busca, na verdade, modificar o julgamento, por via

da matéria fática e o rejulgamento do pedido.

transversa dos embargos de declaração, com a reanálise das
provas produzidas.

Rejeito.
A conduta, nesse aspecto, se revela imprópria e censurável,
3 Recolhimento da contribuição para a PREVI

configurando a hipótese do art. 1.026, § 2º, do CPC, de embargos
de declaração manifestamente protelatórios.

Aduz o autor que o acórdão ao manter a decisão de incompetência
da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das

Aplico ao embargante, em favor do réu, multa por oposição de

contribuições para a PREVI contraria entendimento do TST e viola o

embargos de declaração manifestamente protelatórios no

art. 114, IX, da CRFB e o art. 876, parágrafo único, da CLT.

percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.

O acórdão fundamentou sua decisão com base no entendimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131965

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