3368/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021
2612
contratos com a MEDSERV: um com CTPS anotada, na função de
- de 1º-3-2011 a 12-11-2015 prestou serviços à MEDSERV, com
Técnico, e outro sem CTPS anotada, feito por meio da MKW
CTPS anotada;
ELETRÔNICA LTDA. (empresa da qual o reclamante é sócio),
transferido da MEDCALSERV para a IMEX em 7-5-2018 e
rescindido (por iniciativa das reclamadas, segundo o reclamante)
- de 1º-11-2011 a 6-5-2018 a empresa do recamante (MKW) prestou
em 26-9-2020.
serviços à MEDSERV, sem CTPS anotada, por óbvio, com contrato
escrito;
Com adiantado acima, o TRCT do marcador 134 mostra que o
reclamante foi empregado da MEDSERV de 1º-3-2011 a 1º-10-
- de 7-5-2018 a 13-9-2020 a empresa do reclamante prestou
2015. Com a projeção do aviso, a CTPS foi baixada em 12-11-2015
serviços à IMEX, sem CTPS anotada, por óbvio, sem contrato
(fl. 54).
escrito.
Já o contrato do marcador 129 foi assinado pela MEDSERV e pela
Resta saber se o reclamante foi sempre empregado, como dito na
MKW (empresa do reclamante, conforme) em 24-11-2011, com
Inicial. Caso essa tese seja acolhida, restará saber se houve
início de vigência em 1º-11-2011 (vide cláusula 10.1 na fl. 389). O
unicidade contratual, de 1º-4-2004 a setembro de 2020.
contrato prevê R$ 5.000,00 mensais.
A primeira testemunha diz que prestou serviços para a MEDSERV
As reclamadas não negam que a relação da MKW com a
de 2013 a março de 2017, sem CTPS anotada, e logo em seguida,
MEDSERV se encerrou em 7-5-2018 e, ato contínuo, a MKW
sem intervalo, passou a prestar serviços para a IMEX com CTPS
passou a prestar serviços à IMEX, e assim tenho isso como
anotada, e, por fim, teve a CTPS baixada, passou a prestar serviços
verdade.
como pessoa jurídica e assim ficou até 2021.
No mais, a IMEX diz que a empresa do reclamante rompeu o
Ela diz que os serviços foram sempre os mesmos, instalação de
contrato em 13-9-2020, conforme comunicado por ele no e-mail do
manutenção de equipamentos médicos (só ressonância até 2015 e
marcador 276. No e-mail o reclamante diz ter tomado a decisão de
a partir de então ressonância tomografia).
romper o contrato por uma série de fatores, e encaminha, em
anexo, uma minuta de rescisão contratual.
A testemunha diz também que nada mudou da época com CTPS
para as épocas sem CTPS, salvo a carga de trabalho, que era
Como não há prova de que houve serviço posterior ao e-mail, tenho
maior sem CTPS, o que reforça a ideia de que, assim como na
que a relação da empresa do reclamante com a IMEX terminou em
época com CTPS anotada, a testemunha foi empregada na época
13-9-2020.
sem CTPS.
Assim, eis o resumo da cadeia contratual:
A testemunha diz também que Carlos Farias era seu chefe tanto na
época com CTPS quanto na época sem, o que reforça a ideia de
subordinação na época sem CTPS. Diz ainda que Carlos era chefe
- de 1º-4-2014 a 28-2-2011 o recamante prestou serviços à SD, sem
do reclamante também, que chefiava todos os Técnicos de
CTPS anotada e com a assinatura de contrato escrito de prestação
ressonância, 5 ou 6 ao todo, incluído o reclamante, todos se
de serviços;
reportando a Carlos. A existência de um chefe de equipe reforça a
ideia de subordinação. Autônomo não tem chefe. Se Carlos era o
chefe, os demais, incluído o reclamante, eram seus chefiados, o
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