3361/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021
176
realizada em 30/11/2021, com a presença de Suas Excelências os
jurisdicional. Recurso ordinário provido.
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
realizada em 30/11/2021, com a presença de Suas Excelências os
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
Petição.
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Obs.: Ausente, nos termos do Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
Interno desta Casa, Sua Excelência o Senhor Desembargador
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Carlos Coelho de Miranda Freire.
para anular a decisão que extinguiu o feito, sem resolução de
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
mérito, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, para substituir Sua
sejam adotas as providências necessárias no sentido de adequar o
Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, em
processo ao Rito Ordinário, com posterior tramitação do feito.
gozo de férias regulamentares, nos termos do ATO TRT SGP Nº
Obs.: Ausente, nos termos do Artigo 30, XXXVI, do Regimento
200/2021.
Interno desta Casa, Sua Excelência o Senhor Desembargador
JOAO PESSOA/PB, 02 de dezembro de 2021.
Carlos Coelho de Miranda Freire.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, para substituir Sua
Diretor de Secretaria
Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, em
gozo de férias regulamentares, nos termos do ATO TRT SGP Nº
Processo Nº ROT-0000621-84.2021.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
VALDIRA DE LIMA
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RECORRIDO
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
200/2021.
JOAO PESSOA/PB, 02 de dezembro de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000621-84.2021.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
VALDIRA DE LIMA
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RECORRIDO
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ENTE PÚBLICO. NÃO
CONVERSÃO RITO SUMARÍSSIMO EM ORDINÁRIO. TEORIA
DAS NULIDADES. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. Embora a
PODER JUDICIÁRIO
Fazenda Pública não se sujeite ao rito sumaríssimo - parágrafo
JUSTIÇA DO
único do art. 852-A, CLT -, mister se faz a interpretação sistemática
dos arts. 852-B, II, § 1º, da CLT e 794 da CLT, bem como a tomada
em conta dos princípios da efetividade, economia e celeridade
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ENTE PÚBLICO. NÃO
processual, dos quais resultam a conclusão de que a conversão de
CONVERSÃO RITO SUMARÍSSIMO EM ORDINÁRIO. TEORIA
ritos não traz quaisquer prejuízos às partes - ao contrário, permite o
DAS NULIDADES. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. Embora a
acesso ao Poder Judiciário e o efetivo exercício da prestação
Fazenda Pública não se sujeite ao rito sumaríssimo - parágrafo
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