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TRT15 06/11/2014 -fl. 3974 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1597/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Novembro de 2014

(Suspenso por Execução Frustrada). Findo o prazo máximo de 1
(um) ano sem que tenham sido encontrados bens que possam
satisfazer o crédito exequendo, o processo será imediatamente
arquivado, bastando para tanto que a Secretaria providencie o
lançamento da ocorrência AEE (Arquivado com Providências
Esgotadas). Finalmente, arquivado o processo por 2 (dois) anos
sem que haja qualquer manifestação das partes, venham os autos
conclusos para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Expeça-se Certidão de Débito para Fins de Protesto.
São José do Rio Preto, 04/11/2014.

3974

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Nos termos da
Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST,
incluo as reclamadas ADELINO CEZAR ALVES ME - CNPJ:
09.157.658/0001-86, DANILO DE BORTOLI ALVES - CPF:
385.355.418-02, MARIA MADALENA PAVIN - CPF: 169.858.438-59
e ADELINO CEZAR ALVES - CPF: 038.572.848-46 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas,na situação: Certidão Positiva
de Débitos Trabalhistas.
Ressalta-se que a reclamada Equinovest Ltda já fora incluída à fl. 1
Cumpram-se as determinações de fl. 157, último parágrafo.
São José do Rio Preto, 22/10/2014
SIDNEY PONTES BRAGA
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO - retirar guia em Secretaria

Despacho

ADRIANA FONSECA PERIN
Juiza Titular de Vara do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000880-95.2012.5.15.0044
RECLAMANTE
ANTONIO GONCALVES FERREIRA
JUNIOR
Advogado
Luiz Fernando Corveta Volpe(OAB:
247218SPD)
RECLAMADO
GSV SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
Advogado
Talita Roxana Pinheiro Nobre(OAB:
299242SPD)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
Advogado
Paulo Roberto Joaquim dos Reis(OAB:
23134SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 502, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Diante da certidão do
Sr. Oficial de Justiça (fl.501), intime-se o exeqüente para informar
sua qualificação completa e, se casado, o regime de casamento e a
qualificação completa do cônjuge (nacionalidade, nº do RG, do CPF
e endereço) conforme disposto no art. 8º, Cap. PEN, da CNC, a fim
de possibilitar a expedição do mandado para registro da penhora.
Após, expeça-se Carta Precatória à UMA das Varas do Trabalho de
São Paulo-SP, a fim de ser efetuada a penhora do imóvel descrito
ás fls.484/494.
Prazo: 10 dias. Intime-se.

São José do Rio Preto, 05 de novembro de 2014.

ADRIANA FONSECA PERIN
Juíza Titular de Vara do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000923-66.2011.5.15.0044
RECLAMANTE
ADJAIR ANTONIO RIBEIRO
Advogado
Ricardo Naime Levi(OAB: 274191SPD)
RECLAMADO
EQUINOSVET LTDA EPP
Advogado
Valério Polotto(OAB: 130119SPD)
RECLAMADO
ADELINO CEZAR ALVES ME
RECLAMADO
ADELINO CEZAR ALVES
RECLAMADO
DANILO DE BORTOLI ALVES
RECLAMADO
MARIA MADALENA PAVIN
Tomar ciência do despacho de fls. 162, abaixo transcrito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80198

Processo Nº RTOrd-0001079-20.2012.5.15.0044
RECLAMANTE
ALEXANDRE MINOSSO
Advogado
Adauto Rodrigues(OAB: 87566SPD)
RECLAMADO
GILMAR BRAZ GAINE PINHEIRO
Advogado
Luanna Ismael Pirillo(OAB:
267691SPD)
RECLAMADO
RODOMEP DISTRIBUIDORA DE
PECAS E SERVICOS LTDA - EPP
Advogado
Luanna Ismael Pirillo(OAB:
267691SPD)
RECLAMADO
GILMAR BRAZ GAINO PINHEIRO
RECLAMADO
LUCAS RAFAEL PINHEIRO
Tomar ciência do despacho de fls. 134, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Protocolo 49252 (fls.
126/133)
Defiro o quanto requerido pelo exequente.
Ao sr. Oficial de Justiça para diligenciar no endereço do executado
GILMAR BRAZ GAIANO PINHEIRO, a fim de efetuar a constar se o
veículo HYUNDAI I30, PLACAS ENJ 8860, que se encontra em sua
residência é de sua propriedade e, em caso positivo, efetue a
penhora do referido veículo.
endereço para diligência:
GILMAR BRAZ GAIANO PINHEIRO
Rua solimões, 444 - Jd. Aclimação
15091-420 ¿ SJRPRETO/SP

Total da execução: R$ 20.085,60 (31/10/2014), sendo R$ 16.158,73
de principal (acordo inadimplido) e R$ 3.926,87 de multa
remanescente.
Autoriza-se, desde logo, que o Oficial de Justiça Avaliador que se
valha das prerrogativas previstas nos artigos 172, 227, 228, 239,
660, 661 e 662, do CPC, requisitando força, com a mera
apresentação deste à Autoridade Policial. Deverá o Oficial de
Justiça proceder a todas as diligências necessárias para o fiel
cumprimento do presente Mandado, efetivando a penhora onde
quer que se encontrem os bens (CPC, art. 659, par. 1º),
independentemente de nova ordem ou mandado, inclusive em
agências bancárias (CPC, art. 655, I), ou junto a devedores do
executado (CPC, art. 671).
Deverá o exequente assumir o encargo de fiel depositário, assim
como, providenciar os meios necessários à remoção, devendo
entrar em contato direto com a central de mandados para agendar a
diligência.

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