1942/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2016
6908
MARTINS CÉSAR (Relator e Presidente Regimental), Juiz
Admissibilidade
MARCUS M. BARBERINO MENDES e Juiz VALDIR RINALDI
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do
SILVA.
recurso apresentado.
1. Responsabilidade da segunda reclamada
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Sem maiores delongas, em vista do princípio da celeridade
Ciente.
processual, ressalto que a matéria em debate não é nova. O conluio
Assinatura
fraudulento para salvaguardar patrimônio da sucedida (Vicunha
JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
Textil) já fora reconhecido por esse R. Regional em diversos
Desembargador Relator
processos que envolveram as mesmas empresas.
A ilustrar, precisa análise da ficha cadastral da primeira reclamada
Acórdão
(Id.2132478), extraída de acórdão proferido pela 4ª Câmara deste
Processo Nº RO-0011933-68.2013.5.15.0099
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
CLAUDIA DAIANE VITORIA DE
GODOI
ADVOGADO
JAMILE ABDEL LATIF(OAB: 160139D/SP)
RECORRIDO
VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO
LUCIANO BONASSI(OAB: 197825/SP)
RECORRIDO
TEXFIBRA TEXTIL LTDA.
ADVOGADO
SIMONE BORELLI LIZA(OAB:
103115/SP)
Regional nos autos nº 0000471-36.2012.5.15.0007-RO, da lavra do
i. Desembargador da Casa, Dr. Manoel Carlos Toledo Filho:
"... da análise da ficha cadastral da primeira reclamada obtida no
site da JUCESP (disponível em: https://www.jucesponline.sp.gov.br,
acesso realizado em 28/03/2014, às 15h00), assim consta dos
arquivamentos (o destaque é nosso):
'NUM.DOC: 098.710/10-2 SESSÃO: 19/03/2010
CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ 10.700.635,00 (DEZ
Intimado(s)/Citado(s):
MILHÕES, SETECENTOS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO
- CLAUDIA DAIANE VITORIA DE GODOI
- TEXFIBRA TEXTIL LTDA.
- VICUNHA TEXTIL S/A.
REAIS).
ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA TEXFIBRA TEXTIL
LTDA. 'INABILITADA PARA EXERCER ATIVIDADE
EMPRESARIAL'.
(...)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADMITIDO VICUNHA TEXTIL S.A., NIRE 23300012291, SITUADA
Identificação
À RODOVIA DOUTOR MENDEL STEINBRUCH, S/N, BLOCO 1 -
PROCESSO nº 0011933-68.2013.5.15.0099 (RO)
KM, DISTRITO INDUSTRIAL, MARACANAU - CE, CEP 61939-210,
RECORRENTE: CLAUDIA DAIANE VITORIA DE GODOI
NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA
RECORRIDO: TEXFIBRA TEXTIL LTDA.
SOCIEDADE DE $ 10.700.634,00. (ENDERECO: RODOVIA
RECORRIDA: VICUNHA TEXTIL S.A.
DOUTOR MENDEL STEINBRUCH S/N BLOCO 1 - KM DISTRI TO
RELATOR: JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
INDUSTRIAL CE 61939210)'.
Relatório
'NUM.DOC: 261.793/10-0 SESSÃO: 26/07/2010
Inconformada com a r. sentença (Id. 11c92ac), complementada por
decisão de embargos declaratórios (Id.a000125), que julgou
RETIRA-SE DA SOCIDEDADE VICUNHA TEXTIL S.A.,
parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorre
DOCUMENTO: 23300012291, SITUADA À RODOVIA DOUTOR
ordinariamente a reclamante.
MENDEL STEINBRUCH, S/N, BLOCO 1 - KM, DISTRITO
Pelos argumentos expendidos nas razões de Id. c7ea69a, pede a
INDUSTRIAL, MARACANAU - CE, CEP 61939-210, NA SITUAÇÃO
reforma do julgado quanto aos temas: responsabilidade da segunda
DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE
reclamada e honorários advocatícios.
$ 10.700.634,00.(ENDERECO: RODOVIA DOUTOR MENDEL
Contrarrazões ausentes.
STEINBRUCH S/N BLOCO 1 - KM DISTRI TO INDUSTRIAL CE
Não há custas a cargo da recorrente.
61939210)'.
É o Relatório.
(...)
9
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93929
'NUM.DOC: 354.680/10-9 SESSÃO: 07/10/2010
ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 22/06/2010. TOMAR