2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
20982
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
ISTO POSTO, decide este relator conhecer do recurso interposto
por SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES
EM RADIOLOGIA, DIAGNOSTICO POR IMAGENS E TERAPIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Relator
Votos Revisores
Sessão realizada em 14 de agosto de 2018.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Manuel Soares Ferreira Carradita.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Manuel Soares Ferreira
Carradita
Acórdão
Juíza do Trabalho Scynthia Maria Sisti Tristão
Desembargador do Trabalho Carlos Alberto Bosco
Convocada a Juíza Scynthia Maria Sisti Tristão para substituir
o Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho que se
encontra atuando no C. TST.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Processo Nº RO-0010352-66.2018.5.15.0091
Relator
MANUEL SOARES FERREIRA
CARRADITA
RECORRENTE
SINDICATO DOS TECNOLOGOS,
TECNICOS E AUXILIARES EM
RADIOLOGIA,DIAGNOSTICO POR
IMAGENS E TERAPIA NO ESTADO
DE SAO PAULO
ADVOGADO
ROMULO PALERMO PEREIRA
CARUSO(OAB: 293468/SP)
ADVOGADO
WILLIAM JOSE REZENDE
GONCALVES(OAB: 214023/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
RECORRIDO
ARTHRON CLINICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHRON CLINICA LTDA - EPP
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122865