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TRT2 08/06/2020 -fl. 1052 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020

Processo Nº ATOrd-1001483-81.2019.5.02.0008
RECLAMANTE
ANTONIO DE JESUS
ADVOGADO
JUCELINO LIMA DA SILVA(OAB:
167955/SP)
RECLAMADO
BIRMANN RESIDENCIAL LTDA
RECLAMADO
CONSTRUTORA FONSECA &
MERCADANTE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MARTINS DA CUNHA
KONAI(OAB: 195275/SP)
ADVOGADO
BIANCA REGINA CHIROSA HORIE
GOMES(OAB: 240200/SP)
RECLAMADO
INTEGRAL IMPERMEABILIZACAO E
CONST CIVIL LTDA
ADVOGADO
FERNANDO LUIZ FERRUCCI(OAB:
244314/SP)
RECLAMADO
ODEBRECHT REALIZACOES BSB 06
- EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO
LUCIANA CRISTINA FERREIRA DE
FREITAS(OAB: 137978/SP)
TERCEIRO
PANTHEON INVESTIMENTOS
INTERESSADO
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
HENRIQUE(OAB: 258615/SP)

1052

Há procuração nos autos dos advogados signatários do acordo,
com poderes para transigir.
Com o adimplemento, o autor da ação dará quitação quanto a todos
os títulos postulados na presente demanda, bem como do extinto
contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a que título for.
Em caso de inadimplemento, ocorrerá o vencimento antecipado das
parcelas em aberto, bem como a aplicação de multa de 50% sobre
referido valor.
Eventual inadimplemento deverá ser denunciado no prazo de 10
dias a contar da parcela vencida, sob pena de preclusão.
Houve a competente discriminação da natureza jurídica das verbas
que compuseram o acordo, resultando em 100% indenizatórias, não
havendo incidência de recolhimentos previdenciários ou tributários
(INSS e IR).
Considerando a situação de isolamento social em decorrência da
pandemia de COVID-19, com o objetivo de reduzir a circulação de

Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FONSECA & MERCADANTE LTDA
- INTEGRAL IMPERMEABILIZACAO E CONST CIVIL LTDA
- ODEBRECHT REALIZACOES BSB 06 - EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA

pessoas, bem como ante os termos da ação e do acordo pactuado,
defere-se a expedição de alvará para saque do FGTS e liberação
do seguro-desemprego.
Prossiga-se com a exclusão das reclamadas ODEBRECHT
REALIZACOES BSB 06 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA, CONSTRUTORA FONSECA & MERCADANTE LTDA,

PODER
JUDICIÁRIO

BIRMANN RESIDENCIAL LTDA e PANTHEON INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. do polo passivo, conforme constou na
petição de acordo.

INTIMAÇÃO

Tudo posto, HOMOLOGA-SE o acordo, nos termos acima e das

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

petições de ID 11b8114 e ID 97cf276, julgando extinta a execução,
com fulcro art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 240,00, de

PODER
JUDICIÁRIO

cujo recolhimento fica dispensado por ser beneficiário da justiça
gratuita.
Ante os termos da Portaria MF nº 435, de 08/09/2011,

CONCLUSÃO

desnecessária a intimação do INSS.

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do

Retire-se o feito da pauta de audiências.

Trabalho de São Paulo/SP.

Após a quitação integral, arquive-se.

SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2020.

Intimem-se.

RENAN CERQUEIRA RIBEIRO

SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2020.

DECISÃO
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Vistos.
As partes firmaram acordo, nos termos das petições de ID 11b8114
e ID 97cf276, a fim de que a reclamada INTEGRAL
IMPERMEABILIZACAO E CONST CIVIL LTDA pague ao
reclamante a quantia total de R$ 12.000,00, em 8 parcelas, sendo a
primeira paga no dia 15/06/2020 e as demais na mesma data dos
meses seguintes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151934

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001483-81.2019.5.02.0008
RECLAMANTE
ANTONIO DE JESUS
ADVOGADO
JUCELINO LIMA DA SILVA(OAB:
167955/SP)
RECLAMADO
BIRMANN RESIDENCIAL LTDA
RECLAMADO
CONSTRUTORA FONSECA &
MERCADANTE LTDA

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