2989/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
Processo Nº ATOrd-1001483-81.2019.5.02.0008
RECLAMANTE
ANTONIO DE JESUS
ADVOGADO
JUCELINO LIMA DA SILVA(OAB:
167955/SP)
RECLAMADO
BIRMANN RESIDENCIAL LTDA
RECLAMADO
CONSTRUTORA FONSECA &
MERCADANTE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MARTINS DA CUNHA
KONAI(OAB: 195275/SP)
ADVOGADO
BIANCA REGINA CHIROSA HORIE
GOMES(OAB: 240200/SP)
RECLAMADO
INTEGRAL IMPERMEABILIZACAO E
CONST CIVIL LTDA
ADVOGADO
FERNANDO LUIZ FERRUCCI(OAB:
244314/SP)
RECLAMADO
ODEBRECHT REALIZACOES BSB 06
- EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO
LUCIANA CRISTINA FERREIRA DE
FREITAS(OAB: 137978/SP)
TERCEIRO
PANTHEON INVESTIMENTOS
INTERESSADO
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA
HENRIQUE(OAB: 258615/SP)
1052
Há procuração nos autos dos advogados signatários do acordo,
com poderes para transigir.
Com o adimplemento, o autor da ação dará quitação quanto a todos
os títulos postulados na presente demanda, bem como do extinto
contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a que título for.
Em caso de inadimplemento, ocorrerá o vencimento antecipado das
parcelas em aberto, bem como a aplicação de multa de 50% sobre
referido valor.
Eventual inadimplemento deverá ser denunciado no prazo de 10
dias a contar da parcela vencida, sob pena de preclusão.
Houve a competente discriminação da natureza jurídica das verbas
que compuseram o acordo, resultando em 100% indenizatórias, não
havendo incidência de recolhimentos previdenciários ou tributários
(INSS e IR).
Considerando a situação de isolamento social em decorrência da
pandemia de COVID-19, com o objetivo de reduzir a circulação de
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FONSECA & MERCADANTE LTDA
- INTEGRAL IMPERMEABILIZACAO E CONST CIVIL LTDA
- ODEBRECHT REALIZACOES BSB 06 - EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
pessoas, bem como ante os termos da ação e do acordo pactuado,
defere-se a expedição de alvará para saque do FGTS e liberação
do seguro-desemprego.
Prossiga-se com a exclusão das reclamadas ODEBRECHT
REALIZACOES BSB 06 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA, CONSTRUTORA FONSECA & MERCADANTE LTDA,
PODER
JUDICIÁRIO
BIRMANN RESIDENCIAL LTDA e PANTHEON INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. do polo passivo, conforme constou na
petição de acordo.
INTIMAÇÃO
Tudo posto, HOMOLOGA-SE o acordo, nos termos acima e das
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
petições de ID 11b8114 e ID 97cf276, julgando extinta a execução,
com fulcro art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 240,00, de
PODER
JUDICIÁRIO
cujo recolhimento fica dispensado por ser beneficiário da justiça
gratuita.
Ante os termos da Portaria MF nº 435, de 08/09/2011,
CONCLUSÃO
desnecessária a intimação do INSS.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Trabalho de São Paulo/SP.
Após a quitação integral, arquive-se.
SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2020.
Intimem-se.
RENAN CERQUEIRA RIBEIRO
SAO PAULO/SP, 05 de junho de 2020.
DECISÃO
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Vistos.
As partes firmaram acordo, nos termos das petições de ID 11b8114
e ID 97cf276, a fim de que a reclamada INTEGRAL
IMPERMEABILIZACAO E CONST CIVIL LTDA pague ao
reclamante a quantia total de R$ 12.000,00, em 8 parcelas, sendo a
primeira paga no dia 15/06/2020 e as demais na mesma data dos
meses seguintes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151934
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001483-81.2019.5.02.0008
RECLAMANTE
ANTONIO DE JESUS
ADVOGADO
JUCELINO LIMA DA SILVA(OAB:
167955/SP)
RECLAMADO
BIRMANN RESIDENCIAL LTDA
RECLAMADO
CONSTRUTORA FONSECA &
MERCADANTE LTDA