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TRT20190404 04/04/2019 -fl. 19 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

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Com efeito, o Regulamento de Pessoal RH 053 002 da reclamada,
vigente a partir de 3.10.2008(juntado a partir do ID 8f51ae6),
2.1 - PRESCRIÇÃO TOTAL - CONTRARRAZÕES DA RÉ

estabelece em seu item 8 que a remuneração mensal do
empregado da CAIXA, paga como contraprestação de serviço,

Insiste a reclamada no pronunciamento da prescrição total da

poderá compreender o salário-padrão e a função de confiança (8.1).

pretensão relativa ao pagamento do adicional de quebra de caixa,

Acrescenta, nos itens seguintes, a possibilidade de recebimento de

com fulcro na Súmula n. 294 do TST, sob o argumento de que tal

outros valores relativos ao exercício de cargo em comissão (item

verba não possui previsão legal e foi abolida dos atos normativos da

8.2), adicionais de situações especiais (item 8.3) e quebra de caixa

empresa desde 1.1.2004.

(item 8.4), este último específico para os empregados que exercem
atividades inerentes à quebra de caixa - ID bdf069a - Pág. 1. A

Considerando, contudo, que a questão da prescrição se confunde

norma regulamentar, repito, não impõe qualquer restrição ao

com o mérito da questão relativa ao pagamento da quebra de caixa,

recebimento de adicionais ou de quebra de caixa

as matérias serão apreciadas conjuntamente, em análise de mérito.

concomitantemente com o salário-padrão e a função de confiança,
nem sugere que o pagamento da quebra de caixa seja destinado

Rejeito.

apenas aqueles que não estejam designados para o exercício de
cargo comissionado ou função gratificada.

Assim, entendo que a restrição existente no item 3.5 do RH 060.05,
3 - MÉRITO

vigente em 2003, relativa à impossibilidade de percepção da quebra
de caixa por empregado designado para o exercício de função de
confiança, não subsiste em face da regra posterior consubstanciada
no item 8.4 do MN RH 053.

3.1 - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA - PREVISÃO EM
NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Registro, ainda, que a norma identificada sob o código RH 053 006
(trazida aos autos com a defesa), vigente a partir de 1º.7.2016,

A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido para que

apenas estabelece que a remuneração dos empregados da ré

os empregados substituídos pelo Sindicato-Autor recebessem a

compreenderá as verbas definidas em legislação trabalhista, acordo

verba denominada "Quebra de Caixa", concluindo inexistir norma

coletivo vigente, planos de cargos e salário e plano de funções

legal, convencional ou contratual que amparasse a pretensão

gratificadas, prevendo o pagamento conforme os manuais internos

autoral.

da Caixa (ID 6cff5fb), não havendo, portanto, qualquer evidência no
sentido de que tenha havido revogação da norma anterior. Aliás, em

Inconformado, recorre o autor, asseverando que a parcela pleiteada

contestação, a própria reclamada reconhece que o mencionado

está prevista em norma interna do banco reclamado,

item 8.4 do MN RH 053 continua em vigor (vide último parágrafo -

especificamente no item 8.4 do Manual Normativo RH 053, e que

ID 876665d - Pág. 28), não se podendo admitir a alegação de que

ela não se confunde com a gratificação paga em decorrência do

se trata de norma vigente que, por erro, teria feito menção à

exercício da função de confiança.

existência de verba em desuso.

A sentença, de fato, comporta modificação.

Nesse contexto, demonstrada a existência de norma interna vigente
estabelecendo a coexistência do pagamento da função de confiança

Da análise detida das provas existentes, entendo imperioso concluir

e do adicional de quebra de caixa, impõe-se afastar a alegação

que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL possui norma interna

patronal relativa à prescrição total da parcela em análise e

vigente, identificada sob a nomenclatura RH 053 002, que

reconhecer o direito dos empregados da ré ocupantes da função de

estabelece o pagamento do adicional de quebra de caixa

CAIXA nas agências de Corumbá/MS ao recebimento do adicional

independentemente do empregado estar designado ou não para

postulado na presente ação, observada a prescrição quinquenal já

exercer função gratificada relacionada a atividades de caixa.

declarada na decisão de origem.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132473

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