2618/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018
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divergência, negou-lhes provimento. Condenou a Embargante ao
Nego provimento.
pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, em prol do
Autor.
Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2018.
FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Relator
VOTOS
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia
CONCLUSÃO
11.12.2018 (divulgada no dia 10.12.2018).
Dou fé.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018
Fundamentos pelos quais
LUCIENE DUARTE SOUZA
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente o
Exmo. Procurador Arlélio de Carvalo Lage, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. Juiz
convocado Cleber Lúcio de Almeida (substituindo a Exma. Desa.
Cristiana Maria Valadares Fenelon) e do Exmo. Des. Paulo Roberto
de Castro, JULGOU o presente processo e, unanimemente,
conheceu os Embargos de Declaração e, no mérito, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127569
Técnico Judiciário