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TRT3 10/12/2018 -fl. 2274 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2618/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018

2274

Acórdão
Processo Nº RO-0010213-95.2018.5.03.0076
Relator
Fernando Antônio Viégas Peixoto
RECORRENTE
FRANCISCO ASSIS SOUSA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO
LUCAS PABLO DE ANDRADE(OAB:
130880/MG)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO DE
ANDRADE(OAB: 143312/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SAO TIAGO
ADVOGADO
JORGE HELENO COSTA(OAB:
127214/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE GESTÃO
DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. INCABÍVEL.
Para efeito do que prevê o Artigo 5º, inciso LXIV, da Constituição da
República de 1988 e o Artigo 1º e parágrafos 1º e 2º, Lei 12016/09,
é incabível Mandado de Segurança para restaurar eventual direito
decorrente do contrato de trabalho e praticado pelo Ente Público, na

Intimado(s)/Citado(s):

condição de empregador, que contratou sob o regime da CLT, eis

- FRANCISCO ASSIS SOUSA COSTA JUNIOR
que se trata de ato de gestão e não ato de império. A pretensão
obreira deve ser veiculada nas vias ordinárias, sendo inadequada a
via eleita pelo Impetrante.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO nº 0010213-95.2018.5.03.0076-RO
RELATÓRIO

RECORRENTE: FRANCISCO ASSIS SOUSA COSTA JUNIOR

RECORRIDOS: (1) MUNICÍPIO DE SÃO TIAGO

(2) DENILSON SILVA REIS (PREFEITO MUNICIPAL)

A MM. Juíza, Betzaida da Matta Machado Bersan, da Vara do
RELATOR: FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO

Trabalho de São João Del Rei (ID f43843f - f. 84/87), extinguiu o
Mandado de Segurança apresentado por FRANCISCO ASSIS
SOUSA COSTA JUNIOR contra o MUNICÍPIO DE SÃO TIAGO, em
face de ato advindo de DENILSON SILVA REIS (PREFEITO
MUNICIPAL).

Recurso Ordinário interposto pelo Impetrante-Recorrente (ID
75e6b73) e Contrarrazões da Impetrada-Recorrida (ID 5a975da).

EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127569

Ministério Público, apesar de intimado (ID 54ea325) não apresentou

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