3434/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Art. 22. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102,
de 14 de março de 2022)
Art. 23. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102,
de 14 de março de 2022)
I - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14
de março de 2022)
II - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14
de março de 2022)
III - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14
de março de 2022)
IV - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de
14 de março de 2022)
V - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14
de março de 2022)
VI - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de
14 de março de 2022)
VII - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de
14 de março de 2022)
Art. 24. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102,
de 14 de março de 2022)
I - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14
de março de 2022)
II - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14
de março de 2022)
III - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14
de março de 2022)
Parágrafo único. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR
n. 102, de 14 de março de 2022)
Art. 25. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102,
de 14 de março de 2022)
Art. 26. (Revogado pela Portaria GP/GCR/GVCR n. 74, de 1º de
fevereiro de 2022)
§ 1º (Revogado pela Portaria GP/GCR/GVCR n. 74, de 1º de
fevereiro de 2022)
§ 2º (Revogado pela Portaria GP/GCR/GVCR n. 74, de 1º de
fevereiro de 2022)
Art. 27. (Revogado pela Portaria GP/GCR/GVCR n. 74, de 1º de
fevereiro de 2022)
Parágrafo único. (Revogado pela Portaria GP/GCR/GVCR n. 74, de
1º de fevereiro de 2022)
Art. 28. (Revogado pela Portaria GP/GCR/GVCR n. 74, de 1º de
fevereiro de 2022)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179817
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CAPÍTULO VI
DO ATENDIMENTO PRESENCIAL
Art. 29. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102,
de 14 de março de 2022)
§ 1º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de
14 de março de 2022)
§ 2º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de
14 de março de 2022)
§ 3º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de
14 de março de 2022)
§ 4º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de
14 de março de 2022)
§ 5º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de
14 de março de 2022)
§ 6º (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de
14 de março de 2022)
Art. 29-A. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n.
102, de 14 de março de 2022)
Parágrafo único. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR
n. 102, de 14 de março de 2022)
I - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14
de março de 2022)
II - (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14
de março de 2022)
Art. 30. Fica autorizado o funcionamento das dependências cedidas
à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Redação dada pela
Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 102, de 14 de março de 2022)
CAPÍTULO VII
DA REALIZAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS, AUDIÊNCIAS E
SESSÕES DE JULGAMENTO
Art. 31. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 196,
de 29 de julho de 2021)
Parágrafo único. (Revogado pela Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR
n. 196, de 29 de julho de 2021)
Art. 31-A. Os prazos dos processos que tramitam em meio físico no
primeiro e segundo graus voltarão a fluir a partir de 2 de agosto de
2021, exceto nas cidades-sede com nível de risco classificado como
alto (vermelho) ou elevado (roxo) na Matriz de Monitoramento da
Evolução da Covid-19.
§ 1º Os prazos relativos aos processos físicos com recurso de
revista e agravo de instrumento de recurso de revista em
processamento que estejam tramitando pelo Sistema de Recurso de