3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1470
comprova que a relação jurídica havida entre as partes não se
enquadra nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, não
caracterizando o vínculo de emprego no período alegado na inicial.
Do exposto, o entendimento do Juízo é de que não houve relação
ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
de emprego entre as partes, por ausentes os requisitos do vínculo
Relator
empregatício, o que impede o reconhecimento da natureza
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empregatícia.
Diante disso, julgo improcedente o pedido declaratório de vínculo de
emprego no período anterior ao registrado na CTPS e,
consequentemente, os demais pedidos formulados, decorrentes da
VOTOS
alegada relação empregatícia (férias, 13º salários, e indenização do
FGTS do período).
BELO HORIZONTE/MG, 12 de maio de 2022.
Recurso desprovido.
LUCIENE DUARTE SOUZA
Conclusão do recurso
Recurso ordinário conhecido, exceto quanto ao tópico que trata de
FGTS. No mérito, desprovido o apelo.
Processo Nº RORSum-0011393-97.2021.5.03.0026
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
RECORRENTE
HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO
ADVOGADO
NEDLEY LORRANE DE OLIVEIRA
VELOSO(OAB: 206956/MG)
ADVOGADO
GEOVANE SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 189366/MG)
ADVOGADO
MARCOS PAULO DINIZ(OAB:
177812/MG)
ADVOGADO
ILMA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
213944/MG)
RECORRIDO
MAED LOCACOES E TRANSPORTES
- EIRELI
ADVOGADO
FELIPE DA SILVA MARAFON(OAB:
131747/MG)
RECORRIDO
MAED CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FELIPE DA SILVA MARAFON(OAB:
131747/MG)
Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- MAED CONSTRUCOES LTDA
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
PODER JUDICIÁRIO
Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho,presente a
JUSTIÇA DO
Exma.Procuradora Lutiana Nacur Lorentz, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo.
Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior e do Exmo.
Desembargador Paulo Roberto de Castro, JULGOU o presente
processo e, unanimemente, conheceu do recurso ordinário, exceto
quanto ao tópico que trata de FGTS. No mérito, sem divergência,
desproveu o apelo.
Belo Horizonte, 6 de maio de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182431
PROCESSO nº 0011393-97.2021.5.03.0026 (RORSum)
RECORRENTE: HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO
RECORRIDOS: MAED CONSTRUCOES LTDA, MAED
LOCACOES E TRANSPORTES - EIRELI
RELATOR(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO