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TRT4 13/01/2023 -fl. 1914 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 13/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3641/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Processo Nº ATOrd-0020006-75.2023.5.04.0231
RECLAMANTE
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO CABRAL BORGES(OAB:
76908/RS)
RECLAMADO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):

1914

parcial, oportunamente, façam-se conclusos para designação de
perícia, se necessária, e deferimento de prazos, ocasião em que as
partes deverão manifestar-se, ainda, sobre as provas que
pretendem produzir, especificando o seu objeto.

5. A análise da necessidade de designação de audiência de

- PAULO ROBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA

instrução fica, portanto, postergada.

6. Este Juízo ressalta que se deve priorizar o princípio da
PODER JUDICIÁRIO

conciliação, no qual esta justiça especializada está alicerçada, a fim

JUSTIÇA DO

de alcançar a satisfação dos anseios de ambas as partes, através
da solução pacificadora do litígio.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d29df2
proferido nos autos.

7. Alerta-se de que cabe exclusivamente às partes cadastrarem
no sistema eletrônico (PJe) os advogados habilitados a atuar
no feito, inclusive para receber notificações, mediante

Vistos, etc.

utilização da funcionalidade específica para pedidos/registros
de habilitação disponível no sistema, nos termos do § 5º, do

I – Preliminarmente:

artigo 5º da Resolução nº 185, de 24/03/2017, republicada
conforme artigo 6º da Resolução nº 249, de 25/10/2019, ambas

Intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
esclareça qual o seu correto endereço, tendo em vista que o

do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
GRAVATAI/RS, 12 de janeiro de 2023.
CINTIA EDLER BITENCOURT

indicado na petição inicial (ID.9dd4712) não corresponde ao que foi

Juíza do Trabalho Titular

cadastrado no sistema PJe quando do ajuizamento da ação.

II – Independentemente do acima determinado, para o
prosseguimento do feito, desde já, observe-se o seguinte:

1. Intime-se a reclamada, por oficial de justiça, para, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, anexar aos

Processo Nº ATSum-0020008-45.2023.5.04.0231
RECLAMANTE
JULIET MARIANA VIDAL MESSIAS
ADVOGADO
TIAGO DA SILVA FARIAS(OAB:
125496/RS)
RECLAMADO
NETO E MELO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIET MARIANA VIDAL MESSIAS

autos a defesa, documentos e eventual proposta conciliatória, a
qual poderá ser total ou parcial, podendo abranger somente o
pedido constante na exordial de pagamento dos adicionais de

PODER JUDICIÁRIO

insalubridade e de periculosidade.

JUSTIÇA DO

2. Decorrido o prazo acima, no silêncio, será decretada a revelia e
aplicada a pena de confissão ficta quanto aos fatos alegados na

INTIMAÇÃO

inicial.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c22a8
proferido nos autos.

3. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de
10 (dez) dias, manifestar-se acerca de eventual proposta

Vistos, etc.

conciliatória formulada pela reclamada, podendo, ainda, apresentar
a sua própria proposta (inclusive quanto ao pedido de adicionais de

Atendidos os requisitos legais, recebo o feito pelo Rito

insalubridade e de periculosidade).

Sumaríssimo.

4. Restando negativa a conciliação, ou caso exista acordo apenas

I - Preliminarmente:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 194785

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