3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
3774
remessa dos autos ao arquivo provisório até o cumprimento da
adotado, excepcionalmente, quando evidenciado que, apesar da
determinação.
dívida, os devedores ostentam alto padrão de vida, ignorando
SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 17 de maio de 2021.
propositadamente o débito, o que não restou demonstrado no
FABIANO DE ARAGAO VEIGA
presente caso, razão pelo que INDEFIRO.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 17 de maio de 2021.
Processo Nº ATOrd-0000304-75.2016.5.05.0421
RECLAMANTE
CLEITON CESAR DE JESUS SILVA
ADVOGADO
LAURA AUXILIADORA CARDEAL DA
SILVA BRITTO(OAB: 43115/BA)
RECLAMADO
E. DE A. SATURNINO MARMORARIA
- ME
ADVOGADO
VITOR BARRETO
BITTENCOURT(OAB: 34132/BA)
RECLAMADO
EDMUNDO DE ARAUJO SATURNINO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. DE A. SATURNINO MARMORARIA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49cf6b6
proferido nos autos.
O artigo 139, V do CPC autoriza a adoção de medidas executórias
atípicas para efeito de efetivar o pagamento de dívida trabalhista,
sobretudo porque possui natureza indiscutivelmente alimentar.
Persegue-se com a mencionada norma, além da própria
manutenção da efetividade da jurisdição enquanto Poder que
emana decisões de cumprimento compulsório, a concretização do
FABIANO DE ARAGAO VEIGA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0076600-56.2007.5.05.0421
RECLAMANTE
ROGACIANA MORAES OLIVEIRA
ADVOGADO
JANISSON LUIS BARROS(OAB:
10020/BA)
RECLAMADO
ES HOLDING ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S A
RECLAMADO
RICARDO ABECASSIS ESPIRITO
SANTO SILVA
RECLAMADO
CLAUDIO SAMPAIO CIFALI
ADVOGADO
ALOISIO COSTA JUNIOR(OAB:
300935/SP)
RECLAMADO
JOAO CARLOS NUNES FERVENCA
DA SILVA
ADVOGADO
ALOISIO COSTA JUNIOR(OAB:
300935/SP)
RECLAMADO
AGRIBAHIA SA
ADVOGADO
ROBERTO DOREA PESSOA(OAB:
12407/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
TERCEIRO
CLAUDIO SAMPAIO CIFALI
INTERESSADO
TERCEIRO
JOAO CARLOS NUNES FERVENCA
INTERESSADO
DA SILVA
TERCEIRO
RICARDO ABECASSIS ESPIRITO
INTERESSADO
SANTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIBAHIA SA
- CLAUDIO SAMPAIO CIFALI
- JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA
Direito Fundamental à duração razoável do processo.
No caso específico da retenção de CNH, segundo entendimento do
STJ, não há que se falar em obstáculo ao direito de ir e vir, mas
apenas embaraço ao seu exercício, eis que viável a utilização de
PODER JUDICIÁRIO
outros meios para o deslocamento no território nacional.
JUSTIÇA DO
No caso concreto, percebe-se que o processo já se arrasta por mais
de cinco anos e que foram exaustivamente utilizados os
INTIMAÇÃO
instrumentos de execução típicos postos à disposição.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad4775
Assim, sem olvidar da necessidade de exercício do direito ao
proferido nos autos.
contraditório e ampla defesa, notifiquem-se os executados para
JOAO CARLOS NUNES FERVENÇA DA SILVA e CLAUDIO
indicarem meios para a satisfação do débito no prazo de dez dias,
SAMPAIO CIFALI apresentam promoção de id. 5f3481c, em relação
sob pena de retenção da CNH. Decorrido o prazo assinalado,
a qual se manifestou a parte autora (documento de id. a5b5923).
deverão as executadas serem intimadas para depositar na
Secretaria da Vara as respectivas CNHs.
Suscitam nulidade da execução com os seguintes argumentos: 1)
Em relação ao bloqueio de cartões de crédito, por obstar a prática
não houve regular notificação, eis que o endereço para o qual foram
de atos de cidadania, infringindo as garantias fundamentais e o
expedidos os atos de comunicação está equivocado, na medida em
princípio da dignidade da pessoa humana, apenas poderia ser
que não correspondem ao efetivo endereço dos peticionantes; 2)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166813