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TRT7 29/08/2016 -fl. 3 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Administrativo ● 29/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2053/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2016

3

DECISÃO TRT DG Nº 767/2016
PROAD Nº 4050/2016
INTERESSADO: MARLEY CISNE DE MORAIS JÚNIOR
DECISÃO TRT DG Nº 767/2016
Considerando os documentos e as informações constantes dos autos, bem como a delegação de competência constante do Ato TRT nº 139/2016,
alterado pelo Ato TRT nº 156/2016, DEFIRO a inclusão do servidor MARLEY CISNE DE MORAIS JÚNIOR no Programa de Assistência MédicoHospitalar, com esteio no artigo 1º, § 1º, alínea “b”, do Ato TRT nº 16/2007. DEFIRO, ainda, a inclusão de sua cônjuge DANIELLE FEITOSA
FERNANDES VIEIRA DE MORAIS, e a de seu filho MARLEY CISNE DE MORAIS NETO, nascido em 27/06/2016, como seus dependentes, para
fins de percepção do benefício do referido Programa, com esteio no artigo 1º, § 2º, alíneas “a” e “b”,do Ato TRT nº 16/2007.
Fortaleza (CE), 26 de agosto de 2016.
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Diretor-Geral
-

Portaria
Portaria
PORTARIA TRT7.DG nº 298/2016
PORTARIA TRT7.DG Nº 298, de 26 de agosto de 2016.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no artigo 46, § 3° da Resolução TRT7 nº 200 de 20/5/2014 e no artigo 1º, inciso II, alínea “k” do Ato TRT7 nº 139/2016, considerando o disposto no
Proad nº 4.035/2016,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o Diretor da Divisão de Manutenção e Projetos, GUSTAVO DANIEL GESTEIRA MONTEIRO e o Coordenador do Setor de
Fiscalização de Obras e Serviços, PAULO BRASILEIRO PIRES FREIRE, para atuarem como Gestor Titular e Substituto, respectivamente, do
Contrato TRT7 nº 39/2013, celebrado com a empresa ELFI SERVICE ELETRICIDADE LTDA, objeto do Processo nº 3.332/2013, relacionado à
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas e hidráulicas, ante a revogação da Portaria TRT7.DG nº
177/2015;
II – DESIGNAR o Coordenador do Setor de Manutenção do Fórum Autran Nunes, FUGITA MACHADO DE CARVALHO e o Técnico Judiciário –
Área Administrativa, JOHN KENNEDY VIANA DE ARAÚJO, para atuarem como Fiscal Auxiliar e respectivo Substituto, no que toca aos serviços
executados no Fórum Autran Nunes, relacionados ao supramencionado contrato;
III – DESIGNAR os Analistas Judiciários – Especialidade Engenharia Elétrica, ANDRÉ LUIZ FIRMINO GONZAGA e RAFAEL MARTINS GOMES
NASCIMENTO, ambos do Quadro Permanente de Pessoal desta Corte, para atuarem como Fiscal Auxiliar e Substituto, respectivamente, no que
concerne aos serviços executados no Complexo TRT Sede relacionados às instalações elétricas e o Técnico Judiciário – Área Administrativa,
JOHN KENNEDY VIANA DE ARAÚJO e o Coordenador do Setor de Fiscalização de Obras e Serviços, PAULO BRASILEIRO PIRES FREIRE,
para atuarem como Fiscal Auxiliar e respectivo Substituto, no que toca aos demais serviços executados no Complexo TRT Sede;
IV – Os servidores ora designados serão responsáveis pelo fiel cumprimento da contratação e deverão observar as disposições das Leis
8666/1993 (capítulo III) e 4320/1964 (§2º do art. 63) e da Instrução Normativa 2/2008-MPOG, em especial o seu Anexo IV – Guia de Fiscalização
dos Contratos (nos casos de contratação de serviços, continuados ou não), além de cumprir, rigorosamente, as determinações da Resolução
TRT7 nº 200/2014 (Capítulo V) deste Regional, inclusive quanto à antecedência do pedido de renovação da vigência ou nova contratação, quando
for o caso, sendo que a inobservância das normas contidas nessa Portaria será examinada sob o aspecto disciplinar, nos termos no inciso III do
Art. 116 da Lei nº 8.112/1990.
Publique-se.
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Diretor-Geral
-

PORTARIA TRT7.DG nº 299/2016
PORTARIA TRT7.DG Nº 299, de 26 de agosto de 2016.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no artigo 46, § 3° da Resolução TRT7 nº 200 de 20/5/2014 e no artigo 1º, inciso II, alínea “k” do Ato TRT7 nº 139/2016, considerando o disposto no
Proad nº 4.035/2016,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o Diretor da Divisão de Manutenção e Projetos, GUSTAVO DANIEL GESTEIRA MONTEIRO e o Coordenador do Setor de
Fiscalização de Obras e Serviços, PAULO BRASILEIRO PIRES FREIRE, para atuarem como Gestor Titular e Substituto, respectivamente, do
Contrato TRT7 nº 24/2012, celebrado com a empresa ARAÚJO ABREU ENGENHARIA LTDA, objeto do Processo nº 5.351/2011-7, referente à
prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de ar condicionado dos prédios deste Tribunal, ante a revogação da
Portaria TRT7.DG nº 177/2015;
II – DESIGNAR os Analistas Judiciários – Especialidade Engenharia Elétrica, ANDRÉ LUIZ FIRMINO GONZAGA e RAFAEL MARTINS GOMES
NASCIMENTO, ambos do Quadro Permanente de Pessoal desta Corte, para atuarem como Fiscal Auxiliar e Substituto, respectivamente, no que
concerne aos serviços executados no Complexo TRT Sede e nas Varas do Trabalho do Interior e o Coordenador do Setor de Manutenção do
Fórum Autran Nunes, FUGITA MACHADO DE CARVALHO e o Técnico Judiciário – Área Administrativa, JOHN KENNEDY VIANA DE ARAÚJO,
para atuarem como Fiscal Auxiliar e respectivo Substituto, no que toca aos serviços executados no Fórum Autran Nunes;
III – Os servidores aqui designados serão responsáveis pelo fiel cumprimento da contratação e deverão observar as disposições das Leis
8666/1993 (capítulo III) e 4320/1964 (§2º do art. 63) e da Instrução Normativa 2/2008-MPOG, em especial o seu Anexo IV – Guia de Fiscalização
dos Contratos (nos casos de contratação de serviços, continuados ou não), além de cumprir, rigorosamente, as determinações da Resolução
TRT7 nº 200/2014 (Capítulo V) deste Regional, inclusive quanto à antecedência do pedido de renovação da vigência ou nova contratação, quando
for o caso, sendo que a inobservância das normas contidas nessa Portaria será examinada sob o aspecto disciplinar, nos termos no inciso III do
Art. 116 da Lei nº 8.112/1990.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 99033

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