6 Conclusão da pesquisa 0215876-52.2012.8.26.0014 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3426 3618 a Fazenda Pública - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente/credor, desde que preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017 ou interposto na forma da Portaria 9.816/2019. Após, diga o credor, em 30 (trinta) dia
Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2767 1972 Processo 0003750-41.2018.8.26.0014 (processo principal 0215785-59.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. 1- Intimese a parte para que providencie o peticionamento eletrônico, da solicitação
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3466 1568 Processo 0003594-53.2018.8.26.0014 (processo principal 0219193-58.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1930 1228 do fato gerador (arts. 1º e 12 da Lei Estadual n. 6.606/89). Assim,vê-se que operada a prescrição. E como a prescrição extingue o próprio crédito tributário, nos termos do artigo 156 do Código Tributário Nacional, não é possível reconhecer o pagamento e extinguir a execução por este motivo. Ante o exposto