11 Conclusão da pesquisa 0700387-79.2017.8.07.0010 - em: 05/05/2025
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Edição nº 179/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de setembro de 2017 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria CERTIDÃO N. 0700387-79.2017.8.07.0010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VANDECY ALVES DA SILVA. Adv(s).: MG99580 - MARIA APARECIDA DE JESUS FERREIRA. R: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: RJ119910 - RAFAEL BARROSO FONTELLES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
Edição nº 131/2017 Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra RECURSO INOMINADO (460) Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MICHELLE OLIVEIRA CAMPOS Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF3801500A Terceiros interessados Relator MARA SILDA NUNES DE
Edição nº 130/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de julho de 2017 Terceiros interessados Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo Número de ordem Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator Juiz sentenciante do processo de origem 0700387-79.2017.8.07.0010 101 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra RECURSO IN
Edição nº 92/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de maio de 2017 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 18 DE MAIO DE 2017 Juíza de Direito: Haranayr Inacia do Rego Almeida Madruga Diretora de Secretaria: Andrea Monteiro da Silva Bezerra Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 2010.10.1.003838-9 - Termo Circunstanciado - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: GILMAR JOAO DE SOUSA. Adv(s).: DF009265 - LEOC
Edição nº 110/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de junho de 2017 MOSCOSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700811-58.2016.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS EVANGELISTA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S E N T E N Ç A Defiro às partes o prazo d
Edição nº 53/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017 de Trânsito ? CONTRAN: "Art. 9º. Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias." Conforme verificado pelo Juízo por ocasião da decisão sobre o p
Edição nº 146/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de agosto de 2017 Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA - Relatora, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO - 1º Vogal e AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento
Edição nº 146/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de agosto de 2017 tampouco elementos aptos a comprovar a lesão aos direitos da personalidade da recorrente. Dano moral não configurado 4. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Condeno a recorrente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade, todavia, em razão da gratuidade de justiça deferida. 5. Súmula de julgamento servirá d
Edição nº 92/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de maio de 2017 ao pedido de indenização por danos morais, é cediço que o instituto se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos, causados por atos que vilipendiem a dignidade da pessoa. Contudo, no caso dos autos, não ficou comprovado qualquer ato ilícito praticado pelo requerido que configure dano moral. Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, para decretar