22 Conclusão da pesquisa 0701508-04.2019.8.07.0001 - em: 04/05/2025
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Edição nº 26/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 IMO BILIÁRIOS S.A. SENTENÇA Em complementação à sentença de ID 28195968, considerando o depósito incontroverso, expeça-se alvará de levantamento independentemente de trânsito em julgado. Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta N. 0734484-98.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: YARA DA SILVA GERALDINI. Adv(s).: DF45867 - PEDRO HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA, D
Edição nº 71/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2019 N. 0702422-68.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BRUNO DE CARVALHO RAMOS. Adv(s).: DF0034339A EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA. R: IZABEL CAROLINA DA SILVA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARY DE OLIVEIRA LOPES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do proces
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 EXECUTADO: CONCREMAX PRE FABRICADOS DE CONCRETO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido constante no primeiro parágrafo da petição de ID Num. 29737637 - Pág. 1, nos mesmos termos do primeiro e do segundo parágrafos da decisão de ID Num. 29620174 - Pág. 1. Por outro lado, a parte exequente requereu a intimação da parte executada para que ela indique bens passíveis de pe
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701508-04.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CALMON MENDES EXECUTADO: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES, ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO, JOSÉ LUIS CALVET DE PARIVA CARVALHO, SÔNIA MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 29479946. Em que pese a juntada
Edição nº 71/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2019 N. 0701508-04.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO CALMON MENDES. Adv(s).: DF0011678A - PEDRO CALMON MENDES. R: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES. Adv(s).: DF0004775A - LUCINEIDE DE OLIVEIRA TEIXEIRA. R: ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO. R: JOSÉ LUIS CALVET DE PARIVA CARVALHO. R: SÔNIA MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO. Adv(s).: DF0003867A - RUBENS TAVARES E SOUSA. Poder Judiciário da União TRIB
Edição nº 95/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019 2. Oficie-se, ainda, ao relator do agravo nº 0708056-48.2019.8.07.0000, informando-lhe acerca desta sentença. Após, dê-se baixa e arquivemse os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 15:22:25. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito N. 0701508-04.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO CALMON MENDES. Adv(s).: DF001167
Edição nº 95/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019 DF0003867A - RUBENS TAVARES E SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701508-04.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CALMON MENDES EXECUTADO: MARCOS AFONSO MIRANDA MARQUES, ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO, JOSÉ LUIS CALVET DE PARIVA CARVALHO, SÔN
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 à executada RITA DE CÁSSIA TELLES KAHN, devidamente intimada (ID 30509196). BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2019 16:32:48. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito N. 0706588-46.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ALVARO SIGISNANDO CANTANHEDE NETO. Adv(s).: DF59476 - MICHELLE JANSEN CANTANHEDE. R: ADRIANO DE SANTANA PEIXOTO 28889370858. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANO DE SANTANA PEIXOTO.
Edição nº 26/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 ERNESTO CALVET DE PAIVA CARVALHO, JOSÉ LUIS CALVET DE PARIVA CARVALHO, SÔNIA MARIA LEAL DE PAIVA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, em relação a ação que tramitou perante a 5ª Vara Cível (autos nº 2008.01.1.164884-6). Segundo estabelece o artigo 516 do CPC : "O pedido de cumprimento de sentença efetuar-se-á perante: (..) II - no juízo que decid
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719022-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLIDIP CLINICA DE DOENCAS INFECC E PARASITARIAS LTDA - EPP EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento